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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8085, de 7 de outubro de 1986

Nº 8085/1986

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Art. 19. Art. 29. Art. 3.
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G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO Ni ? 085 DEOb DEOvJTue>«0 DE 1986

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança P£ -rblica crédito suplementar no valor de Cz$ 250.000,00 para reforço de dotaçio consignada no vigente Orçameji to. conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Ftem IV, do Art. 6°, da Lei n° 2.560 de 05 de dezembro de 1985, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública crédito suplementar no valor de Cz$ 250.000,00 (Duzentos e cinqüenta mil crjj y zados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 1375^282.176 - Manutenção do Hospital da Polícia Militar FR 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 250.000,00 (00) TOTAL Cz$ 250.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação Orçamentária a saber: 1375^282.176 - Manutenção do Hospital da Polícia Militar FR 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 150.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 100.000,00 (00) TOTAL Cz$ 250.000,00
Art. 3.
? - Este Decreto entrará em vigor na data de sua públicação. Art. it9 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ofc de OjuL3fcüiJí>^ de 1986; 1659 da Indepêndencia e 989 da Repúbli ca. JOAO / ES FILHO GOVERNAI . D^iSTADO Antônio Carlos \Bbrg^s Freire Secretário de Estado! do Planejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda __ Jose Çm rcez Vieira Filho Secre^rio de Estado da Segurança Pública.

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