Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8017, de 18 de setembro de 1986
Nº 8017/1986
GOVERNO DE SERGIPE. DECRETO DE Ü E S e re M £ ^ 0 DE 1986
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Habitação e Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cz$ 3.334. 987,95 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 6°, da Lei n° 2 560 de 05 de dezembro de 1985, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Habitação e Previdência Sociai crédito suplementar no valor de Cz$ 3.334:987,95 (três milhões trezentos trinta e quatro mil, novecentos oitenta e sete cruzados e noventa e cinco centavos) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedeceji do a seguinte classificação: PREVIDÊNCIA SICIAL 10080351.551 “ Infraestrutura em Conjuntos Habitacionais 4130.00 - Investimento em Regime de Execução Especial Cz$ 3.334.907,95 (46) TOTAL Cz$ 3.334. 987,95
Art. 2.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão de operação de crédito realizado pelo Governo do Estado junto ao Banco Nacional de Habitaçio/BNH.
Art. 3.
?jr Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,"fíde 1986; I65? da Independência e 98° da Repúbli ca. JOÃO I 'ES^ILHO GOVERNAI 1 D^ESTADO Antonio Carlos f f i c rgqs Freire Secretário de Estacn do Planejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda Carlos Pinna de Assis Secretário de Estado da Habitação e Previdência Social