Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7991, de 29 de agosto de 1986
Nº 7991/1986
GOVERNO OE SERGIPE D EC R ET O DE 1986
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda crédito suplementar no valor de Cz$ 18.000.00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Ttem IV, do Art. 6?, da Lei n° 2.560 de 05 de dezembro de 1985v DECRETA: j I
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretária de Estado da Fazenda crédj_ to suplementar no valor de Cz$ 18.000,00 (dezoito mil cruzados) destinados a reforço de dotaçio consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 1606 03080322.051 3132.00 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - AUDITORIA GERAL DO ESTADO - Auditoria da Administração Pública Estadual - Despesas Variaveis - Outros Serviços e Encargos TOTAL FR Cz$ 3.000,00 (00) Cz$ 15.000,00 (00) Cz$ 18.000,00
Art. 2.
? - Os recursos necessários ã execução deste Decreto da anulação de dotação orçamentar ia-a saber; 1600 1606 03080322.05 3120.00 3131.00 4120.00 decorrerão - SECRETARIA CE ESTADO DA FAZENDA - AUDITORIA GERAL DO ESTADO - Auditoria na Administração Pública Estadual - Material de Consumo - Remuneração de Serviços Pessoais - Equipamentos e Material Permanente TOTAL
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
? - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju ^ * ^ d e 1986- 1659 da Independência e 98? da República FR CzS 3.'000 ,00 (00) Cz$ 5.000,00 (00) Cz$ 10.000,00 (00) Cz$ 18.000,00 JOfiO ] LVE GOVERNA Antônio Carlos Secretário de Estad ILHO ■STADO i s Freire lanejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda