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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7990, de 29 de agosto de 1986

Nº 7990/1986

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GOVERNO DE SERGIPE D EC RETO N » 7 - 9 9 o DE^fl DE DE 1986

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Habitação e Pre vidência Social crédito suplementar no valòr de CzT 429.193,07 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos têrmos do Art. 78 item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Ftem IV, do Art. 6°, da Lei n° 2.560 de 05 de dezembro de 1985, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto em favor da Secretaria de Estado da' Habitação e Previdência Social crédito suplementar no valor de Cz$ 429.193.07 (quatrocentos ;..:e vinte nove mil, cento e noventa e três cruzados e sete centavos) destina'dos a reforço de dotaçao consignada no vigente Orçamento obedecendo a seguinte classi ficaçao: 2500 2501 IOO8O35I.551 4130.00 - SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E PREVIDENCiA SOCIAL - GABINETE DO SECRETARIO - Infraestrutura em Conjuntos Habitacionais - Investimentos . em Regime de Execução Especial TOTAL FR Cz$ 429.193.07 (46) czs 4b. 193,07
Art. 2.
? - Os recursos necessários â'execução destè'Decreto] decorrerão de operação de crédito realizado pelo governo do Estado junto ao Banco Nacional 'da Habi tação:
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua púb icação.
Art. 4.
? - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju.J?f úe de 1936* 1659 da Independência e 989 da República. JOÃO GOVERNA Antônio Car os febrgi^ Freire Secretario de Estad^do Planejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda Carlos Pinna de Assis Secretáiro de Estado da Habitação e Previdência Social

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