Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7957, de 21 de agosto de 1986
Nº 7957/1986
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N í'+ -95 + DE .AO DE ftO-OSTO DE 1986
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Edúcaçio e Cultu ra crédito suplementar no valor de Cz$ 850,000,00 parã" reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos têrmos do Art. 78, item Ii, da Constituição Estadual, combjnado com o disposto no Art, 13?, da Lei n° 2.581 de 16 de Abril de 1986, DECRETA: I
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretária de Estado da Educação e Cultura crédito suplementar no valor de Cz$ 850.000,00 (Oitocentos e cinqüenta mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento; obedecendo ã seguinte classificação: - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO E CULTURA - GABINETE DO SECRETARIO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS - Atividades a cargo da Fundação Aperipê - Pessoal e Encargos Sociais Cz$ ;400.000i00 - Atividades a cargo da FUNDESC J - Pessoal e Encargos Sociaisí Cz$ - i 450.OOP,00 TOTAL Cz$ 850.000,00 1800 1810 08070202.835 3211.01 08070202.836 3211.01 FR ( 21) (21) 3900 3900 99999999.999 9000,00
Art. 29.
- Os.recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária a saber: - RESERVA DE CONTINGÊNCIA - RESERVA DE CONTINGÊNCIA - Reserva de Contingência FR - Reserva dé Contingência Cz$ 850.OOP ,00 (21) TOTAL Cz$ 850.000,00 Art, 3? “ Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
? - Revogam-se as' disposições em contrário. Aracaju,50 deOX^eafe de 1985; 1659 da Independência e 989 da República. JOAO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Antônio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda João Gomes Cardoso Barreto Secretário de Estado da Educação e Cultura