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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7940, de 6 de agosto de 1986

Nº 7940/1986

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Art. 1. Art. 29. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE ' D ECRETO Ní ^ deOS'DE f ^ o s r r o de 1986

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, Traba­ lho e Ação Social crédito suplementar no valor de Cz$ , 99.907,02 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. I conferidas nos têrmos do Art. 78, Ttem II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 6°, da Lei n° 2.560 de 05 de dezembro de 1985, I DECRETA: • ^

Art. 1.
? - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, Tra balho e Ação Social crédito suplementar no valor de Cz$ 99.907,02 (Noventa e nove mi l7 novecentos e sete cruzados e dois centavos) destinados a reforço de dotação consignada no" vigente Orçamento, obedecendo asseguinte classificação: 2100 210^4 020ít0152.115 3132.00 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, TRABALHO E ACÃO SOCIAL - departamento'DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - Custodia e Reintegração Social de Individuos ã disposição da Justiça - Outros Serviços e Encargos ! TOTAL Cz$ Cz$ 99.907,02 FR ( 0 0)
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto da anulação de dotação Orçamentária a saber: 99.907,02 decorrerão 2100 2105 15814831.417 3120.00 15814871.419 3120.00 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, TRABALHO E ACAO SOCIAL - DEPARTAMENTO'de TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL - Inplantação de creches Domiciliares - Material de Consumo - Projeto dé Ação Comunitária - Material de Consumo TOTAL ,Cz$ 50.000,00 Cz$ 49.907.02 Cz$ 991907,02 FR ( 0 0) (0 0 )
Art. 3.
? - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Art, 4® - Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju,(IS^deoc^^de 1986; 165? da Independência e 98? da República. FILHO TGO^NADOR.DO E< TADC Pedro Ferreira dos An Secretário de Estado do Pia )ejfamento, em exercicio Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda I Hernani Homero Libório Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social

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