Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7925, de 23 de julho de 1986
Nº 7925/1986
SO VERNO DE SERGIPE ' decreto D E á X o E , ^ L b ( 0 DE 1986
Abre^^m favor da Secretaria de Estado de Governo crédj_ to suplementar no valor de Cz$ 3.000.000,00 para refo£ ço de dotaçio consignada no vigente Orçamento. conferidas nos têrmos do Art. 78, item I I , da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Ftem IV, do Art. 6°, da Lei n° 2.560 de 05 de dezembro de 1985, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Governo cr£ dito suplementar no valor de Cz$ 3-OÓO.000,00(Três milhões de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte c la s s ific £ ção: ENTIDADES SUPERVISIONADAS 15070202.8577 - Atividades a cargo da FUNDESE TOTAL Cz$ 3-000.000,00 Cz$ 3 .000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto : -decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. AracajuXLdejl^Lode 1986; l65? da Independência e 989 da República. GOVERNADOR DOr ro Ferreira dos Secretario de Estado do em exercício amento. Hildegards Azevedo Santos Secretario de Estado da Fazenda Deoclecio Vieira Filho Secretario de Estado de Governo