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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 78, de 9 de maio de 2022

Nº 78/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
O art. 5º do Decreto nº 28.628, de 06 de julho de 2012, que institui Grupo de Trabalho Interinstitucional Permanente de Combate à Desertificação, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º O Conselho Permanente de Combate à Desertificação – CPCD terá a seguinte composição:
I01 (um) representante dos seguintes órgãos estaduais:
a)Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade – SEDURBS, ou a sucessora das competências ambientais e de recursos hídricos;
b)Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia – SEDETEC;
c)Secretaria de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca – SEAGRI;
d)Secretaria de Estado do Turismo – SETUR;
e)Secretaria de Estado da Administração – SEAD;
f)Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social – SEIAS;
g)Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA;
h)Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe – EMDAGRO; e
i)Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO;
II01 (um) representante das seguintes instituições:
a)Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF;
b)Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
c)Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;
d)Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS;
e)Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA;
f)Universidade Federal de Sergipe – UFS;
g)Banco do Nordeste do Brasil – BNB;
h)Banco do Estado de Sergipe – BANESE;
i)Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Sergipe – FETASE;
j)Articulação Semiárido Brasileiro – ASA Sergipe;
k)Sociedade de Apoio Sócio Ambientalista e Cultural – SASAC;
l)Projeto Dom Helder Câmara em Sergipe – PDHC/ULS/SE;
m)Federação dos Municípios do Estado de Sergipe – FAMES, escolhido entre os municípios das áreas susceptíveis à desertificação.
§ 1ºA presidência do CPCD será exercida pelo representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, ou a sucessora das competências ambientais e de recursos hídricos.
§ 2ºCada membro titular terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 3ºOs membros do CPCD, titulares e suplentes, representantes dos órgãos e instituições citados neste artigo serão oficialmente indicados por seus respectivos dirigentes e nomeados por Decreto do Governador do Estado.
§ 4ºOs membros do CPCD não terão qualquer remuneração no desempenho de suas funções, sendo considerado serviço público relevante.”

Altera o art. 5º do Decreto nº 28.628, de 06 de julho de 2012, que institui Grupo de Trabalho Interinstitucional Permanente de Combate à Desertificação - GPCD, para o combate as causas e os efeitos da desertificação no Estado do Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018 e na Lei nº 8.785, de 06 de novembro de 2020; e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 586/2021- CONS.JURIDICA-SEDURBS, e Considerando as alterações ocorridas na estrutura de organização básica da Administração Pública Estadual em função da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; Considerando a determinação da Lei nº 8.785, de 06 de novembro de 2020, que transformou o Grupo de Trabalho Interinstitucional Permanente de Combate à Desertificação, constituído na forma do Decreto nº 28.628, de 06 de julho de 2012, em Conselho Permanente; Considerando a manifestação favorável da Procuradoria-Geral do Estado, mediante Parecer nº 677/2021; D E C R E T A:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 06 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ubirajara Barreto Santos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE MAIO DE 2022

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