Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 762, de 6 de agosto de 2024
Nº 762/2024
Cria, na estrutura regimental da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEDUC, o Centro Estadual de Idiomas – CEI, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto nos arts. 4º, 7º e tendo em vista o processo eletrônico nº 19429/2024-CONS.JURIDICASEDUC; e Considerando as ações necessárias à implementação da Lei nº 9.040, de 09 de junho de 2022, que institui o Programa de Internacionalização da Rede Pública Estadual de Ensino, denominado “Sergipe no Mundo”; Considerando que, de acordo com o art. 6º, IV, da Lei nº 9.040, de 09 de junho de 2022, a capacitação em segunda língua é uma das etapas do Programa “Sergipe no Mundo”; Considerando o compromisso do Governo Estadual com a oferta de uma educação pública de qualidade, consoante o estabelecido nos Planos Nacional e Estadual de Educação; Considerando a necessidade de valorização do ensino de línguas estrangeiras na Rede Pública Estadual, Considerando que a existência de crédito orçamentário e financeiro suficiente para a atender a criação do Centro Estadual de Idiomas; D E C R E T A: