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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7529, de 27 de dezembro de 1985

Nº 7529/1985

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£ : GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N."7.525 DE aiÇ DSjleienKKto DE 1985

Declara de utilidade pública, ,para fins de desapropriação, área de ter ra situada nos municípios de Barra dos Coqueiros e Santo Amaro das Bro tas, para implantação do Complexo In dustrial Integrado dei" Base dè Serg_i pe (CIIB-SE). O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, II, da Constituição Estadual, de acordo com o Decreto-Lei ral ns 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis rais nss 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de das item Fede Fede dezem bro de 1978, na conformidade do § 22 do Art. 153 da Constitu_i ção Federal, e tendo em vista o que consta do Processo ns 6.017, de 24 de dezembro de 1985, protocolado na Estado de Governo, Secretaria de Considerando que ó início da construção do Por to de Sergipe será um grande passo para resolver o grave proble ma do escoamento dos produtos gerados por algumas unidades in dustriais já instaladas em Sergipe; Considerando que o Porto de Sergipe será grande responsável pela instalação de unidades industria: aproveitarão recursos minerais e consolidará o CIIB-SE; o s que Considerando que o Estado precisa dispor j da necessária área de terra que permita a implantação desse Gomple xo Industrial; Considerando, finalmente, que da utilidade pü blica decorrente do elevado alcance sócio-econômico dessej empre endimento, resulta a possibilidade legal da desapropriação de^ sa necessária área de terra. D E C R E T A

Art. 12.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra constituída de terrenos pertencentes a Deoclides José Pereira e outros, cont^ gua e lindeira à área objeto de declaração de utilidade pública descrita no Decreto n2 5.427, de 27 de julho de 1982, medindo, essa nova área, entre os vértices V-| e V5, 1.500m (hum mil e quinhentos metros) em direção ao sul, ao longo da praia; do vertice V^ ao Vg, no lado sul, um segmento medindo 6.500m (seis mil e quinhentos metros); partindo-se do vértice Vg ao V7, pelo lado oeste, com 6 .000m (seis mil metros); ao norte, entre os GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.»?S29 UE^Ç DE 1985 vértices V7 e Vs/ mede-se 6.500m (seis mil e quinhentos me tros); entre os vértices Vs e V4 , em direção ao sul, com 3.080m (três mil e oitenta metros); do vértice V4 ao V3, em direção ao oeste, com 1.300m (hum mil e trezentos metros); do vértice V3 ao V2 , mede 1.420m (hum mil quatrocentos e vinte metros), em d_i reção ao sul; do vértice V2 ao ponto inicial V-] medindo 1.300m (hum mil e trezentos metros) em direção ao leste, fecha-se a poligonal, que perfaz uma área total de 37.154. (^OOm^ (trinta e sete milhões, cento e cinqüenta e quatro mil metros quadrados).
Parágrafo único- À área de terra a que se re fere este artigo tem a forma poligonal, com os seus lados forma dos pela ligação em linha reta dos respectivos posicionamentos, que constituem os vértices, nas seguintes coordenadas do Siste ma UTM, utilizado pela Aerofoto Cruzeiro S.A.; Vi = 8.801.265m - Norte 724.975m - Leste V5 = 8.800.125m - Norte 724.000m - Leste V2 = 8.802.120m - Norte 724.000m - Leste V6 = 8.804.395m - Norte 719.090m - Leste V3 = 8.803.200m - Norte 724.960m - Leste V7 = 8.808.910m - Norte 723.145m - Leste V4 = 8.802.345m - Norte 725.930m - Leste V8 = 8.804.580m - Norte 727.990m - Leste
Art. 22.
- A área de terra declarada de utilida de pública por este Decreto será utilizada pelo Estado de Sergi^ pe, por intermédio da Empresa Administradora de Portos de Serg_i pe - SERGIPORTOS, para implantação do Complexo Industrial Inte grado de Base de Sergipe.
Art. 32.
- A Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, fica autorizada a promover, por via admj^ nistrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria Geral do Estado, a desapropriação da área de terra declarada de utilj^ dade pública por este Decreto.
Parágrafo único- Para fins de imissão provisó que de ria na posse do imóvel, poderá ser alegada a urgência de trata o artigo 15 do Decreto-Lei Federal n2 3.365, de 21 julho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 42.
- Este Decreto entrará em vigor a tir da data de sua publicação. p a £ GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.‘^S'.êS DE DEyeíemi&'ttO DE 1985
Art. 52.
- Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, eUaji— k —o de 1985; 1649 da Inde pendência e 979 da República. 0 g^T Freire do Planejamento Antonio Cario Secretário de Esl y i v a l G o W b y ^ n t o s ' ^ Secretário de^Estado da*%i^ ustria. Comércio e Turismo Secretário de Est - . . ... . . . ..m m ... 1 I l i l i Hi liitMIl DECRETO "" ^ DE â ç DEU)cie/>liavt,?DE 1 9 8 5 . ^ ^ . a n ex o p l a n t a 6 E R A L 8EROIPORT08 A SANTO AMARO BROTAS B R - 1 0 1 % i ROSÁRIO 00 CATETE _______ ilha de SANTA LUZIA 1 v s VI Legoo dos Mastros W PfUIA BARRA õflS rDOÜÊlROS OCEANO ATLÂNTICO 1^' AÍ Í i A’ WEA 00 RETNOPORTO L V N a'r EA t o t a l OESAPROPRIAOA p ~ ^ X r EA a s e r o esa pr o pia o a PARA 0 po rto oe SER6IPE LlZJ p*** o COMPLEXO CIIB

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