Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10203, de 27 de dezembro de 1988
Nº 10203/1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de ter ra situada no Município de Barra dos Coqueiros, para implantação do PÓLO CLOROQUÍMICO DE SERGIPE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das ribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item - da Constituição Estadual, de acordo com o Decreto Lei Fede cais nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezem cro de 1978, de conformidade com o art. 59, inciso XXIV da Cons Tituição Federal, a a EI t=e so O + ct Considerando a criação do PÓLO CLOROQUÍMICO DE SERGIPE, através Decreto Presidencial nº 95.813, de 10 de março ce 1988, que define a localização do PÓLO nos Municípios de Bar ra dos Coqueiros e Santo Amaro das Brotas; j Considerando a aprovação pelo Ministério da In “ostria e Comércio - MIC/SDI, de alguns projetos a serem instala cos no PÓLO CLOROQUÍMICO DE SERGIPE e enquadrados no Programa Na “ional de Petroquímica; = Considerando o estudo de alternativas locacio S, contemplados no Plano Diretor do PÓLO CLOROQUÍMICO DE SER E, em fase de conclusão, que recomenda a localização indus -!*8l no Município de Barra dos Coqueiros, em áreas adjacentes *C Terminal Portuário de Sergipe, em construção; "ai GIP tr a e à Considerando a necessidade do Estado dispor de a irea para prepará-la com toda a infra-estrutura necessária Ma abrigar as unidades industriais programadas, suas expansões - “Teas verdes de transição, DECRETA: . Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública ins de desapropriação, duas áreas de terra que se desenvol ação. longo da linha da costa, contíguas a área objeto da decla de q de utilidade pública descrita no Decreto nº 7,529, de 26 rec, “embro de 1985, situadas a nordeste e a sudoeste da mesma, Para f “em B fo ECtivamente, caracterizadas conforme descritos nos Parágra 30,26 E 2º deste artigo, compreeídendo uma área total de net 2- 000 m? (trinta milhões, duzentos e sessenta e dois mil t ia quadrados), de propriedade de Hyder Gurgel, Fernando Feli € outros, ul. - em GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.203 , pe DEDE rEmsegDE 1988 S$ 1º - A área,a nordeste,fica caracterizada por slígono de quatro lados, partindo-se do vértice VA (coincidente p rtice V8 do Decreto nº 7.529/85) ao VB com um segmento om O VÊ Cdindo 1.500 m (hum mil e quinhentos metros) ao longo da línha osta na direção nordeste, do vértice VB ao VC com deflexão c É noventa graus a esquerda com 4.000 m (quatro mil metros) na direção noroeste, do vértice VC ao VD (ponto de interseção deste alinhamento com OS vértices V7 e V8 do Decreto nº 7.529/85 ) com defle ão de noventa graus à esquerda com segmento de 1.624 m (hum mil seiscentos e vinte e quatro metros) e, do vértice VD ao VA, fe chando a poligonal, com 4,025 m (quatro mil e vinte e cinco me tros), a área assim delimitada, corresponde a 6.246.000 m? (seis milhões, duzentos e quarenta e seis mil metros quadrados) e os vértices estão identificados nas seguintes coordenadas do Siste na UTM, utilizado pela Aerofoto Cruzeiro S/A: o VA = v8 = 8.804.580 - Norte 727.990 - Leste vB = 8.805.670 - Norte 729.020 - Leste VC = 8.808.417 - Norte 726.113 - Leste VD = 8.807.253 - Norte 724.980 - Leste . S$ 2º - A área,a sudoeste,fica caracterizada por Polígono de quatro lados partindo-se do vértice VE (coincidente al o) vértice v5 do Decreto nº 7.529/85) ao vértice VF com um seg di medindo 6.000 m (seis mil metros) ao longo da linha da cos im direção sudoeste; do vértice VF ao VG com deflexão de no nor 9taus a direita com 4.000 m (quatro mil metros) na direção a E do vértice VG a VH (ponto de interseção deste alinhamen Et E O alinhamento dos vértices V5 e V6 do Decreto nº 7.529/85 3 Er, eflexão de noventa graus a direita com segmento de 6.008 m gonç "il e oito metros) na direção nordeste e, fechando o poli do nao vértice VH ao VE com 4.000 m (quatro mil metros), fican dezec Tea delimitada com 24.016.000 m? (vinte e quatro milhões & os “eis mil metros quadrados), estando os vértices identifica "as seguintes coordenadas do Sistema UTM, utilizado pela he Tofoto Cruzeiro S/A: VE = V5 = 8.800.125 - Norte 724.000 - Leste vF = 8.795.565 - Norte 720.100 - Leste vG 8.798.165 - Norte 4 717.060 - Leste sa 8.802.731 - Norte VH GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº (203 ; DE/4 DEDEZEMBNKO DE 1988