GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."7.i7^ DE /?■ DEJ)eaí-/»6»CDE 1985
Homologa Resolução ns 011/85, do Conselho de Administração da FUNDASE, que abre Crédito Suplemen tar na mesma entidade. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 89, item III, alíneas "m" e "n" do Estatuto da FUNDASE aprova do pelo Decreto na 6.532, de 02 de outubro de 1984, e tendo em vista o que consta do Processo na 5.852, de 11 de dezembro de 1985, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A ; Art. la - Fica homologada a Resoluçãc na 011/ 85, de 11 de dezembro de 1985, do Conselho de Administração da Fundação de Assuntos Fundiários de Sergipe - FUNDASE, abrindo Crédito Suplementar na mesma entidade, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 2.
aEste Decreto entrará em viçor na data de sua publicação.
Art. 3.
a - Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, de pendência e 97a da Repúbzica. ia— CJ de 1985; 164a da Inde riLHO GOVERNADOR DO ESTADO Edxflír Secretário Secretário de Est Em Exer de Goi^erno j o c . v f ■■ b b b b Íí ■ ■ ■ ■■ i B B a a j i B B B B uu mm ■ B ■ B 'B B B B B B B B B B ' B B B B B B B B '« ^ B B B B B B B BB S H E'AZhtt : : : : ■ B Al — B B ".B B B B B B B B « * '‘ '.B B B BBB^^< B flriB B r B B B B B B B B r B B B B H ^■B .B B B B B B B ^ J B B B B B . j , . . _ . . . . .. . ^ FUNDACAO de a s s u n t o s FUNDIÁRIOS RESOLUÇAO N S 011/85 Abre Crédito Suplementar no valor de Cr$ 50.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente 0£ çamento da FUNOASE. ários do Estado de Sergipe - FUNDASE, no uso das atribuições conferidas no E^ tatuto Social conforme letras m e n, art. 8S, aprovado pelo Decreto nS 6.532 de 02/10/84, RESOLVE: Art. IS - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de Cr$ 50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dota ção consignado no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 4702.04.130.664.091 - COORDENAÇAO DE MEIOS PARA OPE RACIONALIZAÇAO da FUNDASE. 4130.00 - Investimento em Regime de Execução Especial ......................... Cr$ 50.000.000 (FR-00) TOTAL Cr$ 50.OCO.000 (FR-00)
Art. 2.
S - São considerados recursos para a cobertura do Crédito Suplementar de que trata esta RESOLUÇAo os provenientes do excesso de arrecadação verificado na execução do orçamento da FUNDASE, relativo ao pr£ sente exercicio na forma do disposto no item II, parágrafo is, art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3.
S - Em decorrência do disposto nos artigos anterio res, fica alterado o PLANO D£ APLICAÇAO DE RECURSOS do elemento de despesa Vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura Rua: Vila Cristina, 1051 Fone: 224-4849 - Aracaju-S CEP. 49.0C » I FUNDAÇÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS DO ESTADO DE SERGIPE Cont. da RESOLUÇBO N2 011/85 cooroenaçAo oe meios para operacionalizaçAo oa funoase.
Art. 42.
- Esta Resolução entra em vigor na data de pubU cação do Oecreto Governamental que a homologar.
Art. 52.
- Revogam-se as disposições en contrário. Aracaju, 11 de dezembro de 1985 .SON MACHAOO OEAMEIDA Presidente do Conselho de Administração da FUNOASE Vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura Rua: Vila Cristina, 1051 Fone: 2244849 - Aracaj/SE CEP. 49.000 O R Ç A ^ t N T O ^ PLANO DE APLICAÇÃo‘OE RECURSOS A700 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONAIS A702 - FUMDAÇÃO DE ASSUNTOS FUNDIARIOS DO ESTADO DE SERGIPE - FUNDASE 0A.13.066.A091 - COORDENAÇSO DE MEIOS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DA FUNDASE 4.1.3.0-00 - INVESTIMENTOS EM REGIME DE EXECUÇÃO ESPECIAL CÓDIGO E S P E C I F I C A Ç Ã O FR SITUAÇÃO ANTERIOR ALTERAÇÃO SITUAÇÃO ATUAL 4.1.3 4.1.3 4.1.3 4.1.3 4.1.3 4.1.3 4.1.3 4.1.3 4.1.3 4.1.3 4.1.3 4.1.3 4.1.3 4.1.3 4.1.3 4.1.3 4.1.3 4.1.3 4.1.3 4.1.3 4.1.3 4.1.3 4.1.3 .0-01 .0-01 .0-01 .0-01 .0-05 .0-05 .0-05 .0-06 .0-06 .0-06 .0-07 .0-07 .0-07 .0-19 .0-19 .0-19 .0-31 .0-31 .0-31 .0-32 .0-32 .0-32 .0-32 Pessoal Pessoal Pessoal Pessoal Material de Consumo Material de Consumo Material de COnsumo Remuneração de Serviços Pessoais Remuneração de Serviços Pessoais Remuneração de Serviços Pessoais Outros Serviços e Encargos Outros Serviços e Encargos Outros Serviços e Encargos Salário Família Salário Família Salário Família Obras e Instalações Obras e Instalações Obras e Instalações Equipamentos e Material Permanente e Material Permanente e Material Permanente e Material Permanente Equipamentos Equipamentos Equipamentos 00 21 25 70 21 25 70 21 25 70 21 25 70 21 25 70 25 70 00 21 25 70 30, 248, 4.800, 30, 126, 585, 30, 25, 160, 93, 4.360, 70, 55, 000.000 000.000 000.000 000.000 000.000 000.000 000.000 000.000 000.000 000.000 000.000 000.000 000.000 000.000 000.000 (+) 25.000.000 2.650.000.000 308.000.000 1.000.000.000 50.000.000 (+) 25.000.000 55, 248, 4.800, 30, 126, 585, 30, 25, 160, 93, 4.360. 70, 55. 000.000 000.000 000.000 000.000 000.000 000.000 000.000 000.000 000.000 000.000 000.000 000.000 000.000 000.000 000.000 2.650.000.000 25.000.000 308.000.000 50.000.000 T O T A L 14.650.000.000 50.000.000 14.700.000.000 inexo da Resolução n^ 011/85 Aracaju, 11 de dezembro de 1985 EDIMILSON MACHADO ALMEIDA Presidente do Conselt;io de Administração da FUNDASE
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