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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7460, de 29 de novembro de 1985

Nº 7460/1985

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N . ’ 7 . / 0 DE DE KJOOeM&Ro DE 1985

Abre, em favor da Assembléia Legislativa, crédito suplementar no valor de CR$ 1.000.000.000 para re forço de dotação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos têrmos do .^rt. 78, ftem II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 20, da Lei n° 2.558 de 14 de novembro de 1985, DECRETA:

Art. 1.
? - Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa, crédito supi£ mentar no valor de CR$ 1.000.000.000 (Hum bilhão de cruzeiros), destinados a refor ço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificaçao: 01010012.00 - Coordenação da Ação Legislativa 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas TOTAL FR CR$ 1 ;ooo.OOP.000(01) CR$ 1 .000.000.000
Art. 29.
- Os recursos necessãrios ã execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na Execução do Vigente Orçamento.
Art. 3.
? “ Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
? - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,â? de T\oOGATrL.^-KO de 1985; 164? da Independência e 97? da Re - públi ca. ANTONIO CARLOS I Secretário, de Estad< OlíGE? FREIRE Io Planejamento ild^gardÍ azeved Secretario cte^stadQ DECCLÉCIO VIEI Secretário de Esta em exercício

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