Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 745, de 24 de julho de 2024
Nº 745/2024
Altera os incisos I, II e III do “caput” do art. 19 do Decreto n° 3.874, de 15 de outubro de 1977, fixando os limites quantitativos de antiguidade a que se refere o art. 27 da Lei n°- 2.101, de 11 de outubro de 1977, para se estabelecer as faixas dos Oficiais PMs, por ordem de antiguidade (QAA) e por merecimento (QAM). O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023; em conformidade com a Lei n° 2.101, de 11 de outubro de 1977; e tendo em vista o processo eletrônico nº 433/2024- ANA.MIN.ESP.NOR-PM; D E C R E T A: