GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."4.âGa. DEâ^ DES6TeM5eODE 1985
Homologa Resoluções nSs 44, 45 e 46/85, do Conselho Rodoviário Esta dual, que abrem Crédito Suplementar e Créditos Especiais, respectivamen te. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 34, § 22, do Decreto n2 3.052, de 24 de março de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo n2 4.325, de 24 de setembro de 1985, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A :
Art. 12.
- Ficam homologadas: a Resolução n2 44/85, de 24 de setembro de 1985, baixada pelo Conselho Rodovia rio Estadual do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, abrindo Crédito Suplementar e as Resoluções n2s 45 e 46/85, de 24 de setembro de 1985, ambas do mesmo Con selho, abrindo Créditos Especiais, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, de pendência e 972 da República. de 1985; 1642 da Inde GOVERNADOR DO ESTADO Jos& Rollemberg Lej^e Secretário de ^stado de Obras, Transportes e Em ho Governo Secretário de Em Ex jOC, Governo de Sergipe SECRETARIA DE ÕBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 44 DE 24 DE SETEMBRO DE 1.985 Abre em -fa-vor do Departanteríto de Es tradas de Rodagem de Sergipe DER-SE Crédito Suplementar , no valor de Cr$ 10.290.000.000. ções que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Regimento interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reunião de 24 de setembro de 1.985, RESOLVE ;
Art. 19.
- Abrir um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 10.290.000.000 (dez bilhões, duzentos e noventa milhões de cruzeiros), para atender a seguinte classificação: 16.88.531.3.272 - Construção do trecho : Telha/Cedro de São João 4110.00 - Obras e Instalações ... Cr$ 1.900.000.000 (00) 4110.00 - Obras e Instalações ... Cr$ 1.500.000.SOO (25) 16.88.531.3.273 - Construção da Ponte s/o Rio Jacaré . 4110.00 - Obras e Instalações ... Cr$ 840.000.000 (25) '-V 16.88.531.3.262 - Construção e Pavimenta ção da Rodovia SE-224 ( Cristinãpolis/Tomar do Gerú). 4110.00 - Obras e Instalações ... Cr$ 3.000.000.000 (00) / I Governo dé Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO 16.88.531.3.264 - Construção da Rodovia SE-106 trecho : BR-235 / Macambira. 4110.00 - Obras e Instalações .... Cr$ 950.000.000(00) 16.88.531.3.263 - Construção e Pavimenta ção da Rodovia SE-200 En troncamento Nossa Senho ra de Lourdes/Gararú. 4110.00 - Obras e Instalações .... Cr$ 1.100.000.000(25) 16.88.531.3.140 - Desapropriações e Indeni zações. ' 4110.00 - Obrás e Instalações .... Cr$ ■ 1.000.000.000(OC) T O T A L ...............Cr$ 10.290.000.000
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução desta re solução correrá por conta do Excesso de Arrecadação verificado no corrente exercício, de acordo com o disposto no item I do § 19 do artigo 43, da Lei n9 4320 de 17 de março de 1.964, proveniente do Crédito Suplementar aberto através do Decreto n9 7.259 de 19 de setembro de 1.985.
Art. 39.
- Esta resolução entrará em vigor a partir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 24 dias do mês de setembro de 1.985. Eng9 ^ s é Rollemhj^rg Leite \ j PRESIDENTE fl - 4' * Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES £ ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 045 DE 24 DE SETEMBRO DE 1,985 Abre ém.favor do Départameritb de Es VVádás de' Rodagem dé Serqlpé DER-SE Oredito Espécíal no valor______ de Pr$. 21, 710. 000 . 000 buições que lhe sao conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Regi mento Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reunião de 24 de setembro de 1,985, RESOLVE ; ' Art, 19 - Abrir um Credito Especial no valor de Cr$ 21,710,000,000 (vinte e hum bilhões e setecentos e dez ml IhSes de cruzeiros), para atender a seguinte classificação: 16.88,531,3,289 - Construção e Pavimentação do Acesso a Muribeca 4110.00 - Obras e Instalações,,, Cr$ 900,000,000 (00'i 16,88,531,3,279 - Projeto de Viabilidade de Rodovias Vicinais do III Programa BIRD/BNDES/ DNER 4110.00 - Obras e Instalações,,, Cr$ 150,000,000(00) 16.88,531;3,282 - Construção da Rodovia SE-202 Tatu/Pacatubà/ Brejo Grande 4110.00 - Obras e instalações,,, Cr$ 6.060.000,000(25) • i r / Governo de Sergipe SECRETARIA DE ÕBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO 16.88.531.3.286 - Construção e Pavimentação do Acesso ao Porto 4110,OQ - Obras e Instalações Cr$ 4.000,000,000(00) 16.88.531.3.287 - Construção e Pavimentação da Rodovia SE-302 Simão DiaS/BR-235 4110.00 - Obras e Instalações Cr$ 4,100,000.000(00) 16.88.531.3.288 - Construção e Pavimentação da Rodovia SE-222 Itabaia ninha/Tobias Barreto 4110.00 - Obras e Instalações . Cr$ 4,000,000,000(00) 16.88.531.3.290 - Construção de Cais de Pro teção no Rio São Francisco 4110.00 - Obras e Instalações Cr$ 1.100,000,000(25) 15.88.531.3.291 - Construção da Ponte s/o Rio Canhoba 4110.00 - Obras e Instalações Cr$ 800.000.000(25) 16.88.531.3.292 - Construção da Ponte S/ o ; R i o C a r r a p i c h o 4110.00 - O b r a s e I n s t a l a ç õ e s ......... C r $ . . 600. OOP'.OOP (25) T 0 T A L Cr$ 21.710.000.000 I Art, 29-0 recurso necessário a execução desta r e s o l u ç ã o c o r r e r á p o r c o n t a d o E x c e s s o d e A r r e c a d a ç ã o , v e r i f i c a d o no corrente exercício, de acordo com o disposto no Item I do § 19 ^ do artigo 43, da Lei n9 4,320 de 17 de março de 1964, proveniente do Crédito Suplementar aberto através do Decreto N9 7.259 de 19 de s e t e m b r o d e 1,985, /f' - Governo de Sérgipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO Art, 39 - Esta resolução entrará em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar Art, 49 - Revogam-se as disposições em contrario Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 24 dias do mês de setembro de 1,985. ■fí-ÜÍ^U, Eng^Josê Ròllemííerg Leite [J PRESIDENTE ... \ > Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO HESOLUÇÃO 1-19 46 DE 24 DE SETEMBRO DE 1.985 ■ Abre emfavor do Departamento de Es tradas de Rodagerg 'de Se rgipe ' DER-SE. Crédito Especiál, no valor de Cr$ 680.000.000 buições que lhe são conferidas pelo artigo 2 3 letra "e" do Reg£ mento Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reunião de 24 de setembro de 1.985. RESOLVE:
Art. 1.
- Abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 680 .000 .000 ( seiscentos e oitenta milhões de cruzeiros)para atender a seguinte classificação. 16. 88.531.3.293 - Construção dos Acessos ao Terminal Rodoviário e Estádio de Propriá 4110.00 - Obras e Instalações ..... Cr$ 680.000.000 (00) T O T A L ................ Cr$ 680.000.000
Art. 2.
“ - 0 recurso necessário a execução deste ‘ Crédito corrèrâ por conta do Excesso de Arrecadação, verificado no corrente exercício de acordo com o disposto no item I do § 1° do artigo 43, da lei n- 4.320 de 17 de março de 1964, proveniente do Crédito Suplementar aberto através do Decreto 7.250 de 19 de setembro de 19 85. ir Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO Art. - 3° - Esta resolução entrará em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar
Art. 4.
^ - Revogamse as disposições em con trário Sala das Sessões do Conselho rodoviário Estadual em Aracaju, aos 24 dias do mês de setembro de 1.985. Eng? jásê Rollemberíg Leitè PRESIDENTE /tjol,
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.