Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 702, de 31 de maio de 2024
Nº 702/2024
Estabelece financiamento para implantação de Leitos de UTI Pediátricas no Hospital Universitário de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em atenção à Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto no § 1º do art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe; em conformidade com a Lei nº 6.303, de 13 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Saúde – FES; nos termos no Decreto nº 24.293 de 26 de maio de 2008, que regulamentou o § 1º, do art. 73, da Lei nº 6.345, de 02 de janeiro de 2008, e; Considerando as disposições da Constituição Federal em seus artigos Considerando as disposições da Lei (Federal) nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, em seus artigos 7º inciso XI e 17 inciso III; Considerando as disposições da Lei nº 6.345, de 02 de janeiro de 2008, em seus artigos 12, II e 73; Considerando o avanço das ocorrências de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), em crianças e adolescentes em todo o Brasil e no Estado de Sergipe; Considerando a criticidade com que os vírus sazonais da Influenza e Sincicial Respiratório (VSR) têm acometido notadamente as crianças; Considerando a necessidade ampliação de Leitos de UTI Pediátricos em todo o Estado, notadamente na Capital; e Considerando as tratativas ocorridas entre a Secretaria de Estado da Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde de Aracaju e o Hospital Universitário para o enfrentamento dessa questão; D E C R E T A: