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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6975, de 31 de maio de 1985

Nº 6975/1985

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W°(.-9fsr DE 3J DE de 1985

Homologa Resolução ne 01/85,1 do Con selho de Administração da EUNDASE, que abre Crédito Suplementar na mes ma entidade. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que Lhe são conferidas nos termos do Art, 78, item II, da Constituilção Estadual, de acordo com o disposto no pará grafo único do art. 89, do Decreto n9 6.532, de 02 de outubro de 1984, e tendo| em vista o que consta do Processo n9 2095, de verno, D E C R E T A : I Art. 19 - Fica homologada a Resolução n9 01/85, de 16 de maio de 1985, baixada pelo Conselho de Administração da Fundação de Assuntos Fundiários de Sergipe - FüNDASE', abrin do Crédito Suplementar na mesma entidade, cuja Resolução com este Decreto é publicada.

Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na da ta de sua publicação. no.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contra Aracaju, 3i de — «— » de 1985; 1649 da In dependência e 979 da República. ' FILHO I GOVERNADOR DO ESTADO I Edimi Secretár meJ da Aç^icultura ) O C . FMho Secretário de Est^o d ^ Goj/erno em Exercício ORÇAMENTO PLANO DÉ APLICAÇBO DE RECURSOS 04.13.066.4091 - COORDENAÇBO DE MEIOS PARA OPERACIONALIZAÇBO DA FUNDASE. 4.1.3.0-00 - INVESTIMENTOS EM REGIME DE EXECUÇAO ESPECIAL CÓDIGO e s p e c i f i c a ç B o FR SITUAÇBO ANTERIOR alteraçBo situaçBo atual 4.1.3.0-01 4.1.3.0-01 4.1.3.0-01 4.1.3.0-05 4.1.3.0-05 4.1.3.0-05 4.1.3.0-06 4.1.3.0-06 4.1.3.0-06 -4rlT3:0^07- 4.1.3.0-07, 4.1.3.0-07 4.1.3.0-19 4.:1.3.0-19 4.1.3.0-19 4.1.3.0-31 4.1.3.0-31 4.1.3.0-31 4.1.3.0-32 4.1.3.0-32 4.1.3.0-32 Pessoal Pessoal Pessoal Material de Consumo Material de Consumo Material de Consumo Remuneração de Serviços Pessoais Remuneração de Serviços Pessoais Remuneração de Serviços Pessoais -Outros Serviços e-Encargos------ Outros Serviços e Encargos e Encargos Outros Serviços Salário Familia Salário Familia Salário Familia Obras e Instalações Obras e Instalações Obras e Instalações Equipamentos e Material Permanente Equipamentos e Material Permanente Equipamentos e Material Permanente 21 25 70, 21 25 70 21 25 70 - 21 - 25 70 21 25 70 21 25 70 21 25 70 245.000.000 150.000.000 (+) 4.650.000.000 130.000.000 85.000.000 ( + ) ( + ) 500.000.000 30.000.000 10.000.000 10.000.000 (+) (+) 150.000.000 20.000.000 70.000.000. 50.000.000 (+) 4.300.000.000 (+) 100. 000.000 5.000.000 5.000.000 ( + ) 50.000.000 (+) 2.650.000.000 350.000.000 245.000.000 4.800.000.000 130.000.000 585.000.000 30.000.000 10.000.000 160.000.000 20.000.000 70.000.000 4.360.000.000 100.000.000 5.000.000 55.000.000 2.650.000.000 (+) 1.000.000.000 (+) 50.000.000 13.500.000.00!/ y/f / 350.000.000 1.000.000.000 50.000.000 TOTAL 1.120.000.000 14.620.000.000 Anexo da RESOLUÇÃO ns 01 Aracaju(SE), 16 de maio de 1985 4» EDIMII^N machado DE/ALMEIDA Secretário de Estado da-Agricultura w-------- GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS DO ESTADO DE SERGIPE — FUNDASE RESOLUÇAO NS 01/85 Abre Crédito Suplementar no valor de Cr$ 13.500.000.000 para rèfo£ ço de dotaçao consignada no vigen te orçamento da FUNDAsL tos Fundiários do Estado de Sergipe - FUNDASE, no uso das atribuições conferidas no Estatuto Social conforme letras m e n, art. 8S, aprovado pelo Decreto ns 6.532 de 02/10/84, RESOLVE: Art. IS - Fica aberto o Crédito Suplementar no va lor de Cr$ 13.500.000.000 (TREZE BILHÕES E QUINHENTOS MILHÕES DE CRUZE^ ROS), destinados a reforço de dotação consignada no!vigente orçamento, bedecendo a seguinte classificação: 4702.04.130.664.091-COORDENAÇAO DE MEIOS PARA operacionalizaçAo DA FUNDASE. 4130.000-Investimentos em Regime de Execução Especial --- 13.300.000.000(FR-25) 200.000.000(FR-70) TOTAL 13.500.000.000
Art. 2.
S - São considerados recursos para a cober u ra do crédito suplementar de que trata esta RESOLUçAO os provenientes do excesso de arrecadação verificado na execução do orçamento da FUNDASE, relativo ao presente exercido na forma do disposto no Item II parágrafo 19, art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. Vinculada ã Secretaria de Estado da Agricultura Rua Vila Cristina, 1051 - Aracaju - Se. ; ■ —V.., ' ■ - 4 QOVERNO DE SERQIPE FUNDAÇÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS DO ESTADO DE SERGIPE — FUNDASE Cont. da RESOLUÇSO Ns 01/85
Art. 32.
- Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fica alterado o PLANO DE APLICAçAo DE RECURSOS do elemento de despesa 4130 - IN'ksTIMENTO EM REGIME DE EXECUÇfiO ESPECIAL do fDroje to 470204130664091 FUNDASE. ■ COORDENAÇAO de MEIOS PARA'OPERACIONALIZAÇAO i
Art. 42.
- Esta Resolução entra em vigor na de publicação do Déòreto Governamental que a homologar. DA data I
Art. 52.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju(SE), 16 de maio de 198^ EDINIiLSON MACHADO DE AL^IDA Secretário de Estado da AOTicultúra Presidente do Conselho de Administração da FUNDASE C A I ! t ■ Vinculada à Secreiaria da Estado dá^ Agricultura Rua Vila Cristina, 1051 - Aracaju - Se.

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