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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 695, de 30 de maio de 2024

Nº 695/2024

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Art. 1.
Fica constituido o Gabinete de Gestão de Crise do Estado de Sergipe – GGC-SE em razão da necessidade de enfrentamento e tomada de decisões em eventos adversos.

Dispõe sobre a constituição do Gabinete de Gestão de Crise do Estado de Sergipe – GGC-SE, para o enfrentamento com agilidade e solução de situações decorrentes de catástrofes, calamidades e desastres naturais e/ou tecnológicos no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; observando, ainda, o disposto na Lei nº 8.684, de 19 de junho de 2020; de acordo com os Decretos nºs 40.742, de 29 de dezembro de 2020, e 386, de 18 de agosto de 2023; bem como em atenção ao proc. digital nº 419/2024-CONS/0RG/PUBL-SEDURBI, e Considerando o objetivo do enfrentamento com agilidade e solução de situações decorrentes de catástrofes, calamidades e desastres naturais e/ou tecnológicos no território sergipano; Considerando a necessidade de criação do Gabinete de Gestão de Crise do Estado de Sergipe – GGC-SE, para a tomada de decisão em eventos adversos; D E C R E T A:

Art. 2.
O Gabinete de Gestão de Crise tem por finalidade mobilizar e coordenar as atividades dos órgãos públicos estaduais e entidades quanto às medidas a serem adotadas na minimização dos impactos decorrentes de situações de catástrofes, calamidades e desastres naturais e/ou tecnológicos no território sergipano.
Art. 3.
O GGC-SE é responsável pela articulação da ação governamental e assessoramento do Governador do Estado de Sergipe sobre a consciência situacional decorrentes de eventos descritos no artigo anterior.
Art. 4.
O GGC-SE será formado por especialistas de diversos órgãos ou unidades com potencial para auxiliar na resolução da crise, seja com informações ou com atribuições legais relacionadas à questão.
Parágrafo únicoO GGC-SE será composto pelos seguintes Órgãos:
ISecretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI;
IISecretaria de Estado da Segurança Pública – SSP;
IIISecretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas - SEMAC;
IVSecretaria de Estado da Saúde - SES;
VSecretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEDUC;
VISecretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania – SEASIC;
VIISecretaria Especial da Comunicação Social – SECOM;
VIIIProcuradoria-Geral do Estado - PGE; e
IXSuperintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil – SUPDEC.
Art. 5.
Em relação às ações a serem desenvolvidas pelo GGCSE, estas poderão ser realizadas pelas respectivas entidades vinculadas das Secretarias de Estado, uma vez que fazem parte de sua estrutura administrativa.
Parágrafo únicoA composição do GGC-SE pode variar de acordo com o evento que se enfrenta no momento, neste sentido, a convocação dos órgãos será deliberada de acordo com o tipo de sinistro.
Art. 6.
O GGC-SE será coordenado pela Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil - SUPDEC
Art. 7.
O Coordenador do GGC-SE de que trata o artigo anterior, estabelecerá o seu posto de comando no local do evento crítico de onde coordenará todas as ações, informando diretamente ao Governador do Estado as ações adotadas e as que surgirem durante o evento.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 29 de m a i o de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Igor Ribeiro de Albuquerque Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE MAIO DE 2024.

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