Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 695, de 30 de maio de 2024
Nº 695/2024
Dispõe sobre a constituição do Gabinete de Gestão de Crise do Estado de Sergipe – GGC-SE, para o enfrentamento com agilidade e solução de situações decorrentes de catástrofes, calamidades e desastres naturais e/ou tecnológicos no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; observando, ainda, o disposto na Lei nº 8.684, de 19 de junho de 2020; de acordo com os Decretos nºs 40.742, de 29 de dezembro de 2020, e 386, de 18 de agosto de 2023; bem como em atenção ao proc. digital nº 419/2024-CONS/0RG/PUBL-SEDURBI, e Considerando o objetivo do enfrentamento com agilidade e solução de situações decorrentes de catástrofes, calamidades e desastres naturais e/ou tecnológicos no território sergipano; Considerando a necessidade de criação do Gabinete de Gestão de Crise do Estado de Sergipe – GGC-SE, para a tomada de decisão em eventos adversos; D E C R E T A: