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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6900, de 17 de abril de 1985

Nº 6900/1985

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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G O V E R N O D E SER G IPE DEC R ETO DEá-6 DE m é^itcrc? DE 1985

Atualiza Regulamento do ICM aprova do pelo Decreto ns 4.195, de 24 de novembro de 1978. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas de acordo com o Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei n9 2.070, de 28 de dezembro de 1976, DECRETA

Art. 12.
-0 Regulamento do Imposto Sobre Opera ções Relativas à Circulação de Mercadorias - RICM, aprovado pelo Decreto n2 4.195, de 24 de novembro de 1978, com as suas altera ções posteriores, fica atualizado e passa a vigorar nos termos do Regulamento de igual denominação anexo ao presente Decreto.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, de -- de 1985; 164s da Inde. pendência e 972 da República. ' GOVERNl flLHO DO ESTl AntõnTtà>ííãhb&I'''9@ Carvãllio' Dant^ Secretário de Estado da Fazenda Dêocíécio Vieira^ilho# Secretário de Estado^íde Goivern( Em Exercício JOC

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