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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 683, de 8 de maio de 2024

Nº 683/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito especial, em favor da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, para inclusão de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento 2024 do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.372, de 12 janeiro de 2024; no art. 7º, da Lei nº 9.451, de 03 de maio de 2024; e na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como considerando o que dispõe o proc. digital nº 87/2024- PRO.ADM.-SEPLAN, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto crédito especial, no valor de R$ 9.200.000,00 (nove milhões e duzentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, nos termos da Lei nº 9.451, de 03 de maio de 2024, para inclusão de dotação orçamentária no orçamento vigente, conforme os anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 07 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Júlio Cesar Monzu Filgueira Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE MAIO DE 2024. ANEXO I CRÉDITO ESPECIAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2024 PROGRAMA DE TRABALHO RECURSO DE TODAS AS FONTES FONTE CO VALOR EM R$1,00 Op.Especial: 04.123.0042.0907 – Participação Acionária na DESENVOLVE-SE 4.5.60.00 – Inversões Financeiras 9.200.000,00 9.200.000,00 TOTAL 9.200.000,00 ANEXO II CRÉDITO ESPECIAL ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2024 PROGRAMA DE TRABALHO RECURSO DE TODAS AS FONTES FONTE CO VALOR EM R$1,00 Projeto: 04.121.0054.0878 – Implantação de Projetos Estratégicos 4.4.90.00 - Investimentos 9.200.000,00 9.200.000,00 TOTAL 9.200.000,00

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