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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6807, de 31 de dezembro de 1984

Nº 6807/1984

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 6-%07 DE 34 DEDEZEMSRO DE 1984

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 112.900.000 para reforço de dotações con signadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combina do com o disposto no ítem Iv, do Art. 6º, da Lei nº 2.447, de Ol de dezembro de 1983, alterado pela Lei nº 2.508, de 10 de outubro de 1984, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de cr$ 112.900.000 (cento e doze milhões, novecen - tos mil cruzeiros), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orça mento, obedecendo a seguinte classificação: 3261.00 JUROS DE DÍVIDA CONTRATADA CR$ 61.000.000 (00) 3262.00 - OUTROS ENCARGOS DE DÍVIDA CONTRATADA CR$ 50.000.000 (00) 3271.00 JUROS DE DÍVIDA CONTRATADA CR$ 600.000 (00) 3272.00 OUTROS ENCARGOS DE DÍVIDA CONTRATADA CR$ 1.300.000 (00) | TOTAL CR$ 112.900.000
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre - rão da anulação de dotação Orçamentária, a saber: 03070212.045 4260.00 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS ENCARGOS DE ATIVIDADES CENTRALIZADAS FR CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS COMERCIAIS OU FINANCEIRAS CR$ 112.900.000 (00) TOTAL CR$ 112.900 .000
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3) de dese Lo de 1984; 163º da Independência e 96º da Re ATO LA PA caio EE DU ES PDO Antonio Cada As, s Freire Se Raret rio de Cao Sis e je ento (NAN VA h AR TO na s UN NL as Sar rERá ão pés a da Fazenda pública.

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