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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2508, de 10 de outubro de 1984

Nº 2508/1984

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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L E I N . ° A . « o « D E )0 DEOÜTÜÒRODE 1984

Eleva lim ite para abertura de cré ditos suplementares, autorizado ao Poder Executivo pela Lei que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Sergipe para o exer cício de 1984. O G O V E R N A D O R D O ESTA D O D E SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do E^ tado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica elevado de 40% (quarenta por cento) para 80% (oitenta por cento), da despesa fixada no Orçamento do Estado de Sergipe, para o exercício de 1984, o lim ite para abertura de créditos suplementares, autorizado ao Poder Executivo nos termos do art. 69, item IV , da Lei n9 2.447, de 19 de dezembro de 1983.
Parágrafo único- Para abertura de créditos su plementares correspondentes à elevação de lim ite de que tra ta este artigo, observar-se-á o disposto no art. 43 da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 29.
- Esta Lei entrará e m vigor na data de sua publicação. rio .
Art. 39.
- Revogam-se as disposições e m contrã Aracaju, H O de 1984; 1639 da In dependência e 969 da República. GO^ )0 R D ( x e » m e s Cardoso B a: ( o de Estado de .arva. ^ — ^ ^ a n c ^ e - ________________________ ____________________ Secretário d0 Estado da Fazenda A n ^ d n V ò ^ ^ a V i í i ^ B o ^ e s ; ^ r l 5 r r e Secretário de'Est^o do pjlanejamento L I j

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