Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 679, de 2 de maio de 2024
Nº 679/2024
Regulamenta o art. 13 da Lei nº 9.298, de 06 de outubro de 2023, que instituiu o Programa Estadual das Organizações Sociais, dispõe sobre a qualificação de entidades como Organização Social e sua vinculação contratual com o Poder Público Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como o disposto no Ofício nº 995/2024-SECLOG, e Considerando a necessidade de estabelecer as diretrizes para a devida instrução do processo de Qualificação das Entidades da Sociedade Civil como Organização Social, em atendimento à Lei nº 9.298, de 06 de outubro de 2023, D E C R E T A: