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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6770, de 18 de dezembro de 1984

Nº 6770/1984

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í¥ G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N.' éT/Zí? de/í^de de^ eA^ i u< i de 1984

Homologa a Resolução n9 20/84, do Conselho Deliberativo do Instituto "Parreiras Horta", que concede | Gra tificação de Natal aos servidores estatutários da Autarquia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 10, inciso I, alínea b, do Decreto ns 5.257, de 30 de novembro de 1981, tendo em vista o disposto na Lei ns 2.410, de 14 de março I de 1983, e em face do que consta do Processo protocolado sob | n^ 5872, de 13 de dezembro de 1984, na Secretaria de Estado de Go verno. DECRETA:

Art. 12.
- Fica homologada a Resolução n2|20/84,- de 13 de dezembro de 1984, do Conselho Deliberativo do Institu to "Parreiras Horta", que concede Gratificação de Natal aos servidores estatutários da autarquia, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor de sua publicação.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em rio. Aracaju, de 1984; 1632 pendência e 962 <ja República. ^ Xves do Nascimento Estado da Saú João ^mes Cardoso Barreto íecretáifio de Estado de Governe na data contrá da Inde -r " ' G O V E R N O D E S E R G IP E INSTITUTO "PARREIRAS HORTA" CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 20/84 De 13 de dezembro de 1984 Concede Gratificação de Natal aos sejr vídores estatutários do Instituto “Parreiras Horta" e dã providencias correlatas. suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto no art. 10, inciso I, alTnea b, do Decreto 5.257 de 30 de dezembro de 1981 e nos termos do art. 269 do Regulamento de Pessoal do tPH, aprovado pelo Decreto n? 5.640 de ta data, RESOLVE,
Art. 1.
? - É concedida aos servidores estatutários do Ouadro de Pessoal do instituto "Parreiras Horta", uma Gratificação de Natal, correspondente a um doze(.l/2) avos dos vencimentos devidos em dezembro, por mes de Serviço efetivo prestado no corrente exercício.
§ 19º- 0 Benefício de que trata este artigo ê estendido aos servidores estatutários colocados à disposição desta Autarquia.
§ 29º- E havido como mes integrai, a fraçao igual ou superior a quinze dias de serviço.
§ 3º? " A gratificação de que trata o caput deste artigo, fica adstrita ao exercício de 1984.
Art. 29.
- Esta Resolução terá vigência com o Decreto do Poder Executi­ vo que a homologar.
Art. 3.
? “ Revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões do Conselho Deliberativo do Instituto "Parreiras Hor ta", em Aracaju, 13 de dezembro de 1984.

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