Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6752, de 11 de dezembro de 1984
Nº 6752/1984
Art. 19.
- Fica aprovado o Manual de Classificação de Despesa Pública anexo a este Decreto.
G O V E R N O D E S E R G I P E DECRETO N." 6 .^ 5 Z DE //de c U ^ ttU -é * ^ DE 1984 i^rova o Manual de Classifica ção de Despesa Publica. buições que lhe são oonferidos nos tentos do artigo 78, item II da Constituição Estadual, e em conformidade com o disposto na Lei Federal n9 4.320, de 17 de mar ço de 1964. DECRETA:
Art. 29.
- Os õrgãos da Administração Direta, Aut^ quias e Fundações ficam obrigados a obedecer, na execução da despesa orçamenta ria, ao detalhamento do Manual de Classificação ora aprovado.
Art. 39.
- Ê da competência da Secretaria de Estado da Fazenda, dirimir as dúvidas de interpretação ou ^licação suscitadas na util^ zação do Manual de Classificação de Despesa aprovado por este Decreto, bem como, quando necessário, promover a sua atualização. de 19 de Janeiro de 1985.
Art. 49.
- Este Decreto entrará em vigor a partir
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n9 4.577, de 28 de dezeiibro de 1979. Aracaju, H de átx? de 1984, 1639 da In dependência, e 969 da República. " ^ GOVERNO DE SERGIPE MANUAL DE CLASSIFIC3^CS0 DE I ) A PÍ3BLICA 3.0.0.0.00 - DESPESAS (X)RRENTES Classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contri buem diretamente para aumentar a capacidade produtiva cfe econo mia não se transformando em poi;ç>ança. 3.1.0.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO Classificam-se cano Despesas de Custeio as despesas r^lizadas pela Administração Pióblica, na manutenção e operação de servi ços internos e externos, anteriormente criados, inclusive aque Ias que dizem respeito a obras e conservação, adaptação e manu tenção de bens móveis e imóveis e de natureza industrial. 3.1.1.0.00 - PESSOAL Despesas decorrentes de serviços prestados ã Administração blica pelo elemento humano de natureza civil ou militar, qua^ quer que seja o vínculo jurídico enpregatício, exceto aque les prestados sob a condição de estagiário cujo custeio deve ocorrer pela rubrica 3131.00. 3.1.1.1.00 - PESSOAL CIVIL Despesas com vencimentos (Estatutários), salários de pessoal re gido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), |adicionais, auxílios, gratificações, indenizações, diárias, ajudas de cus to, horas-extras, representações, substituições e outras . ‘ despe sas decorrentes de pagamento de pessoal em serviço na entidade. F1.02 GOVERNO DE SERGIPE - VENCIMENTOS E VANTAGENS FDCAS Despesas resultantes da prestação direta de serviços em decorrên cia de ocupação de cargo, eitprego, função ou comissão. - VENCIMENTOS Pagamento da retribuição pecuniária mensal referente ao resp^ tivo cargo do pessoal estatutário de provimento efetivo ou em Canissão. SALfiRIOS DE PESSOAL REGIDO PEEA Clff Pagamento de salário de.pessoal contratado-sob regiine da CLT., - SUBSÍDIOS, REPRESENTAÇSÕ E OUTRAS VANTAGENS PELO EKERGiCIO DE CARGOS ELETIVOS , Retribuição a que tem direito o Governador, Vice-Govemador e os Deputados pelo exercício de seus mandatos, fixada na forma da Lei. - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO Pagamento de adicional pecuniário a servidor público por trie no servi nio(s), qüinqüênio(s) e após 25 (vinte e cinco) anos ço público estadual (terço). - GRATIFICAÇSO POR SERVIÇO INSALUBRE Gratificação devida ao servidor público soipre que as condi ções anormais do seu trabalho o colocaron em permanente risco da própria saúde. GRATIFICACfiO POR PERICULOSIDADE Gratificação devida ao servidor público senpre que as condi ções anormais do seu trabalho o colocaron em permanente peri go de vida. GOVERNO DE SERGIPE F1.03 ADICICNfíL DE FUNÇSO Pagamento de adicional pecuniário a servidor público pelo de seipenho de função de confiança (FC). - PESSOAL EM DISPOJIBILIDaDE I Pagamento ao fmcionãrio público estável na situação de inatd. vidade remunerada por força da extinção do cargo que ocupava ou da declaração, por ato do Poder Executivo da sua desnecessi dade. - PPODUTIVinADE FISCAL OU GRATIFICACfiO DE EXERCiCIO Devido a servidor público ocupante de cargo do grxpo ociçacio nal FISGO, de acordo com o disposto na legislação em vigor. - GRATIFICAÇSO NATALINA Vantagens atribuída a servidor público civil estatutário,anual mente, cujo valor será fixado em Lei. _ dêcímo-terceifo saiArio Gratificação devida a servidor público civil celetista, anu almente, correspondente a 1/12 avos da remuneração d^ida em dezembro, por mês de serviço. - GRATIFICAÇSÒ POR CURSOS Devida ao funcionário policial civil por cursos de formação, treinamento, especialização e pós-graduação realizados em bs tabelecimentos de ensino policial ou estabelecimento de ensino de nível devidamente reconhecido. GOVERNO DE SERGIPE F1.04 - OUTRAS VANTAGENS Vantagens legalmente atribiildas a servidores públicxis e que não se acham previstas especificamente nos itens anteriores. 3.1.1.1.02 - DESPESAS VARIÃVEIS > ■ . Despesas resultantes de circuhstâncias especiais ou em razão de algm evento relacionados ccm o cargo, emprego ou função. - ADICIONAL DE PARSDITIPAÇSO m SERVIÇOS DE CONVÊNIOS Adicional pecuniário concedido a servidor pi3blioo pela partici pação na execução de serviços incluídos en programas, proje tos ou atividades custeadas por convênios celebrados entre o Estado e órgãos ou Entidades Federais. - ADICIONAL DE PARTICIPAÇSO EM OOMISSSD DE TRABALHO Adicional pecuniário concedido a servidor pi3blico que for desi£ nado para caipor ccmissão de execução de trabalhos de exame de candidatos em concurso para provimento de cargos ou ertpre gos públicos e sindicância ou inquérito administrativo. 0 va lor do adicional não poderá ser superior a 2 (dois) valores de referência em vigor no Estado de Sergipe, por serviço global executado; quando se tratcir de trabalho no âmbito dc Magisté rio Público, o adicional poderá atingir até 5 (cincc) valores de referência de Sergipe. - ADICIONAL DE TRABALHO TÊCNIOO OU dENTÍFIOO Adicional pecuniário concedido a servidor público pela elato ração ou execução de trabalho avulso, de natureza técnica ou científica. GOVERNO DE SERGIPE F1.05 - SUBSTITUIÇÕES Pagamento de vantagens a servidores públicos que exercerem, ocmo substitutos, cargo em ccmissão, função gratificada, sub^ tituições realizadas por Juizes e Promotores e outras' previs tas em lei. - GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EKTRAORDINfiRIO Gratificação paga a servidor público por serviço prestado em cada hora excedente da jomada diária de trabalho, não podendo exceder 2 (duas) horas diárias de trabalho. A gratificação por serviço extraordinário não poderá ser atribuída aos ocupantes de chefia, direção ou assessoramento, ou que percébam a Grat^ ficação por Representação de Gabinete. - GRATIFICAÇÃO FOR REPRESENTAÇÃO DE GABINETE Gratificação paga a servidor civil ou militar em exercício na Governador ia do Estado e no Gabinete do Vice-Govemador, para compensar despesas extraordinárias decorrentes da ção e jomada de trabalho superior à fixada para o mo em geral e de natioreza não eventual. - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL Representa funcionalis Gratificação instituída aos servidores da Inspetoria Geral de Finanças da Secretaria da Fazenda, para caipensar uma jomada de trabalho de natureza não eventual, superior á fixada para o funcionalismo em geral. - AJUDA DE CUSTO Gratificação devida a servidor público para ooorr^ a despesa de transporte e instalações quando passar a ter exercício fora F1.06 GOVERNO DE SERGIPE da sede ou quando for designado para estudo ou missão fora de sua sede, por prazo stperior a 60 (sessenta) dias, ou para _ o Exterior. i - DIARIAS Vantagem atribuída a servidor público para ocorrer a . despesas i com alimentação, hospedagem e permanência quando se deslocar da sua sede, eventualmente e em objeto de serviço. - AUXlLIO-DOENÇA Vantagen’ -.devida a funcionário que se encontra afastado para tratamento de saúde, depois de cada período de 12 (doze) meses ininterruptos de licença. transito - Gí»TIFICACSD PEIA PRESTAÇfiO DE SERVIÇOS NO PELOTSD DO Vantagem atribuída ao servidor da Administração Pública inclu sive pessoal militar, que servir ao Pelotão de Trânsito, junto ao DETRAN, cujo valor não poderá ultrapassar 80% (oitenta por cento) do menor vencimento de Cargo em Cranissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo. - GRATIFICAÇSO DE REPRESENTAÇSO Devida ao funcionário policial civil quando em serviço estudo fora do Estado, por designação do Governador. ou - GRATIFICACSO DE INTERIORIZAÇfiO Gratificação devida às categorias funcionais, con exercício na Secretaria de Estado da Saúde, de Médico,Odontólogo, Enf^ meiro, Sanitarista. e Administrador-hospitalar do Grupo de GOVERNO DE SERGIPE F1.07 Atividade de Nivel Siçerior, desde qúe tenham exercício no in terior do Estado. O valor da gratificação não poderã exceder de 70% (set^ta por cento) do respectivo vencimento ou salãrio-base do servidor. 3.1.1.2.00 - PESSOAL MILITAR Classificam-se ocxno pessoal militar as dotações para custear os serviços de natureza militar ou a eles assemelhados prestados pe lo elemento hiitiano. 3.1.1.2.01 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS São as despesas resultantes da prestação, de modo contínuo sistemático, do serviço,- ou relacionados oom o cargo on cujo e xercício enoontra-se o elemento humano. •- SQEIX) Pagamento da parte básica dos vencimentos correspondentes ao posto ou graduação do policial militar da ativa e a este a-tri buído de acordo com a -tabela de soldo em vigor. - gratificacSd de tempo de serviço Gratificação atribuída ao policial mili-tar por qdLlnqtiênio de taipo de serviço prestado, na forma da legislação em vigor. - GRATIFICAÇSO DE HABILITACSO POLICIAI>MILITAR Gratificação devida pelos cursos realizados oom aproyei-tamento em qualquer posto ou graduação de acordo oan os percentuais f i xados an lei. I / \ r - / F1.08 GOVERNO DE SERGIPE GRATIFICAÇSO DE SERVIÇO ATIVO Gratificação devida ao policial militar pelo deseirpenho de ati vidade específica na OPM em que serve, Qti situações definidas nos artigos 23 e 24 da Lei 2.241/79. i - EIAPAS PARA ALIMENTACSO i ( I Indenização para atender ãs despesas c a a alimentação do pessoal militar. - REPRESEOTAÇSO Indenização destinada a despesas extraordinárias decorrentes de coitpranissos de ordem social ou profissional inerentes a a presentação e ao bon desempenho an determinados cargos, ocmis sões, funções ou missões. 3.1.1.2.02 - DESPESAS VARlSVEIS de Despesas resultantes de circunstâncias especiais ou em razão algxm evento relacionado ccm o .cargo, eirprego ou função. - AJUDA DE CUSTO Indenização concedida a policial militar para custeio de despe sas de viagan, mudança e instalação, exceto as de transporte, quando, por necessidade de serviço for ncmeado, designado, cla£ sificado, transferido/ matriculado an esoola ou curso, ou, ain i da, quando deslocado ccm a t&iidade. Serviço ou ^Estabelecimento que tenha sido transferido de sede. ' 1 - DIÃRIAS / Indenização a policial militar por despesas de alimentação e poiosada efetuadas no exercício de suas atribuições, quando des locado temporariamente da respectiva sede, an objeto de servi ço. GOVERNO DE SERGIPE - AUXiLIO MORADIA F1.09 Indenização mensal para moradia paga ao policial militar de a oordo con o artigo 50 da Lei 2.241/79. - SUBSTITUIÇÕES Pagamento de remuneração a pessoal militar no desempenho de go, função ou oanissão atribuída privativamente a posto ou gra duação superior a do substituto, conforme disposto na . ' .legisla ção e m . vigor. - AUXÍLIO PARA FARDAMENTO Auxílio para aquisição de uniforme de acordo con o disposto nos artigos 75, 76 e 77 da Lei 2.241/79. 3.1.1.3.00 - OBRIGAÇOES PATRONAIS Despesa ocm Fundo de Garantia do tempo de Serviço, contriJOT^ções para institutos de previdência e outros encargos que a administra ção seja levada a atender pela sua condição de ertpregadora e res\:d tantes de pagamento de pessoal. As obrigações patronais quando não decorrentes de pagamento de pes soai, correrão ã oonta do elemento relativo ãs despesas que as ge rou, ccno por exaiplo, os recolhimentos previdenciários devidos an razão de serviços de terceiros ou de obras públicas ci^ecutadas por administração direta. 3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CCNSUMD corrente Dotação destinada ao material que, an razão de seu uso e do pressiçosto legal definido pela Lei n? 4.320/64, perde normal mente s\aa identidade física e/ou tan sua utilização limitada A Fl.lO GOVERNO DE SERGIPE .dois anos sendo destinado ã manutenção de equipamentos, transforma ção, pesquisa e custeio de atividade do setor público. Os mate riais de consumo são identificados por possuirem pelo menos uma das seguintes características: fragilidade (quebradiço), deteriora bilidade (perecível), transformabilidade (modificação da identida de do bon), incorporabilidade (utilidade mediante incorporação a outro bem), durabilidade (limitada no tempo, até dois anos). - ANIMAIS PARA ESTUDO , PREPARAÇSO DE PRODUTOS E CORTE Animais destinados a estudos e e^çjeriências nos laboratórios, para produção de soros e vacinas, sânen, (coelhos, ratos, macacos, I xdís, etc) , bem como para oorte ou transformação. - PRODUTOS QUÍMICOS, BIOLOGICOS, FARMACÊUTICOS, QDCNTOí DOGICOS, VIDRA RIA, ARTIGOS CIRORGIGOS, E OUTROS DE USO NOS LABORATÕRIOS, HOSPI TAIS, ENFERMARIAS,GABINETES TÉCNICOS E CUNTlFIGOS. Classificam-se sob este título despesas oom materiais químicos, farmacêuticos, biológicos e odontológicos, cirúrgicos em geral, tais cano: tubos de ensaio, oopos de vidro, lâninas para microsqõ pio, garrafas de laboratório; pipetas, provetas, tubos de sedi mentação, ti±os de absorção, jarras de purificação, tubos de fer mentação, frascos destiladores ou volumétrioos, sais e gases usa dos em laboratórios, quer de análises, pesquisas clínicas, ensaios ou material para fins didáticos, algodão, gaze, esparadrapos, liga duras, ataduras, desinfetantes, fios cat-gut, agulhas e seringas hipodérmicas, termâifâtros clínicos, granpos, álcool beneficiado, iodo, mercúrio, brocas, borrachas, Iwas de borracha, guta - pesr chas, c;era, porcelanas, amálgamas e cimentos para dentes, fungici^ das, inseticidas, pós, medicamentos ou cjuaisquer.oütrQs produtos cx3mo: soro, vacinas,mate£riáis para meios de cultura, metais e I GOVERNO DE SERGIPE Fl.ll .metalõides para análise, papéis filtro, reagentes e outros simila res. I CEMBOSTiVEIS E LUBRIFICANTES Aquisiçáo de gasolina, gás, óleos (ocatibustíveis e lubrific^ites), graxa, lenha, carváo (vegetal e mineral), querosene, álcoól cxm bustível, fluidos, oxigênio e gás engarrafado e liqüefeito, buretos, fósforo e demais produtos utilizados na oatibustáo e lu brificaçáo. - MATERIAL DE ODUDELARIA, USO ZOOTfiCNIOO OU ALIMENTAÇfiO ANIMAL Aquisiçáo de cravos, ferraduras e outros materiais para ferrar a nimais; sobressalentes para arreios e montaria; materiais para inseminaçáo artificial; temônetros e seringas para animais, etc.; Classificam-se também nesta rubrica as despesas ccxn aquisiçáo de forragens para animais, tais oomo: milho, alfafa, aveia| farinha de amendoim, sais, soja, alpiste, capim verde, farelo, farinha de osso, de came, de fígado, e de chifres, fubá grosso, rações ba lanceadas, resíduos de cereais e de extraçáo de óleos vegetais, pequenos animais, suplementos vitamínicos, minerais, tranquilizan tes, antibióticos, outros aditivos de rações e outros produtos que se destinarem ã alimentaçáo de animais. - GÊNEROS DE ALIMENTAÇfiO Aquisiçáo de gêneros alimentícios de qualquer espécie, tiais cotio; cereais, cames, bebidas, água mineral, gelo, café, açúcar, inclu sive os de dieta, manufaturados, ou náo, animais para corte, além dos gêneros que se destinam ao programa de "merenda escolar". F1.12 GOVERNO OE SERGIPE - E5CPL0SIVDS, MUNIÇÕES E MATERIAL PARA SERVIÇO DE ACAMPAMENTO, CAM PANHA, BUSCa E SAL^®MENTO Balas e similares; estxjpim; eiq>losivos; fulminantes; (munições em geral) , material destinado a acanpamento aos treinamentos milita res de cairpanha camo;estacas, madeiras, fios para telefones de campanhas, bem cano outros matérias fungíveis empregados em serv^ ços dessa natureza; cassetetes, cordas, correntes, algemas de plãs tico, • sacos . para dormir, guarda-sol, cadeiras de campanha, sacos para transportes de cadáveres, materiais diversos utilizados por equipes de socorro e busca. - MATERIAIS E ACESSÓRIOS PARA ESPORTE E DIVERTIMENTOS INFANTIS Material de educação física e esportes (bolas, chuteiras, calções, camisas de meia, cordas, esteiras, joelheiras, meias, sapatos pró prios para atletismo, redes, tênis, tomozeleiras,etc); óculos pa ra motociclistas; artigos para divertimentos infantis; brinquedos; botas especiais; bonés e outros. - MATERIAL DE EXPEDIENTE, DESEMIO E ENSINO Aquisição de artigos para escritório, qualquer material para dese nho, cortadores manuais de papel, impressos e papelaria de ejqiedien te em geral, ccano; livros em branco, impressos e formulários de uso comum, cartões e fichas para serviços mecanizados ou não, regi^ tradores de qualquer gênero, cartolinas, papel carbono, papel para desenho, estencil, mataborrões, bobinas para máquina de somar e outras, fichários de mesa, caixas de expediente, (bandejas de pa péis), cestos para lixo, apontadores metálicos de mão, fitas para A ■TGOVERNO DE SERGIPE F1.13 máquinas de escrever, scanar e calcular, lápis, canetas, borrachas, penas, carinibos, gráficos; grampeadores, perfuradores e apontado res, todos de pequeno porte; grampos, fios metálicos para graitpea dores, clips, percevejos, alfinetes, réguas, tintas de escrever,de senhar, para carimbos, almofadas para carimbos, calend^ios, fitas adesivas, fluidos e papel para duplicadores, cola, gana, escovas, cestas para papéis, tinteiros, cinzeiros, barbante, classificado res, canetas esferográficas, elásticos, colchetes, capas de proce£ so, envelopes, linpa-tipos, material de prontuário e identifica çáo, grafite, giz, estiletes, esferas para máquinas, outros mate riais de expediente utilizados pelas repartições públicas. Mate rial didático de ensino, esportivo e de recreaçáo utilizado pelas escolas públicas incli:isive para distribuiçáo gratuita aos alunos. - MATERIAL PARA ACXNDICIOSIAMEanX) E EMBALAGEM Aquisiçáo de invólucros ou recipientes usados para accxnodar mate riais que necessitam ser conservados ou protegidos, tais . „cotio: caixões, caixas de madeira, papeláo, isopor, plástico e outras, fi tas de aço ou metálicas, arames, papeláo, papel de embrulho, sa C O S , fitas ganadas, vidros, aitpolas, rolhas, madeiras para embala gon, cordas, tintas de marcaçáo e outros artigos que se destinem ao acondicionamento de materiais em geral. , - VESTUfiRIOS, FARDAMENTOS, BANDEIRAS, TECIDO EM GERAL; ROUPA DE CAMA, MESA E BANHO; MATERIAL DE DORMITORIO; DE COPA E COZINHA; PEQUENOS OBJEÍPOS DE USO PESSOAL. Aquisiçáo de lençóis, cobertores, fronhas, colchas, travesseiros , colchões de capim ou e^uma, toalha de mesa, guardanapos, pequenos utensílios de cozinha (avulsos) cano: filtros de barro, garrafões de água mineral (vidro ou plástico), botijões para gás, garrafas térmicas, copos de vidro, plástico ou papel, pratos, xícaras para A F1.14 GOVERNO OE SERGIPE café, panos de copa e cozinha, abridores de garrafas e lata, assa deiras de alxmínio, bacias, baldes, batedor de ovos nanual, bules de chã e café, caçarolas, cafeteiras, caldeirão, chaleiras, con chas, oopos de metal, escumadeiras, formas em geral, frigideiras, garfos, latas de metal para lixo, latas para gêneros, louça para chã e jantar (avulsos), navalhas, peneiras, saca-rolhas, talte res, tesouras de pequeno porte, toalheiros, toalhas de banho e de rosto, sabonetes, bandeirolas, fardamentos militares, peças e acessórios de fardamentos; uniformes, agasalhos, macaqões, aven tais, guarda-pós, casacos, luvas, chapéus e outras peças de ve£ tuário • ; guarda-chuvas, capas e galochas; cintos, calçados em geral; tecidos em geral, artigos de costura, e peças avulsas de copa, cozinha, cama, mesa e banho, para distribuição nas diversas unidades da Administração Estadual. - MATERIAL PARA GONSEEWAÇSO DE BENS DtóVEIS Aquisição de todo o material necessário a serviço de ad^tação e conservação de prédios, próprios ou locados, cano; cimento,cal, areia, aparelhos sanitários e para instalações hidráulicas, tor neiras, válvulas para água, boias, brochas, fossas, canos, cur vas, conexões, cola, lixa, esquadrias, fios e linhas, ferro, aço redondo e perfilados, grades, basculantes, isolantes térmicos industriais, acústicos, madeiras on geral, manilhas, material de fibrocimento, niples, óleos secativos, parafusos, pigmentos, pjm céis, pregos, registros, rolos, tijolos, telhas, tela de estuque, portas, janelas, divisórias de madeira, carpetes, cortinas, capa chos de sizal, persianas, chapa de ccmpensado, tubos de ooncre tos, tintas, vernizes, solventes, vidro plano, válvulas, _luvas, tampa p>ara vaso sanitário, ladrilhos, tacos, tampões de ferro, fechaduras, trincos, cadeados e demais materiais para construção civil, con excliisão do utilizado na ampliação de prédios esto duais e que aimentam o valor do imóvel (classificado, então, em INYESTIM0JTO) . GOVERNO DE SERGIPE A, - MATERIAIS UTILIZADOS EM OFICINAS, ACESSORIOS E PEÇAS DE MAQUINAS, VElCUEiOS, APARELHOS, INSTRUMENTOS E INSTALAÇÕES. Aquisição de peças necessárias ã manutaiição e conservação dos bens móveis e equipamentx>s (inclusive veículos), tais cano:pneus, câmara de ar, sinaleiras, grades, correias, tapetes para veícu los, capas para máquinas, encerados, espelhos, parafusos, porcas, amoelas, fios, chaves avulsas, velas de ignição, baterias, ito Ias de segmento, acumuladores, amortecedores, bocais, boquilhas, carburadores, condensadores, oordas, corrediças, lâminas de ser ra, palhetas e sapatilhas para instrumentos musicais, sapatas de metais ou borracha e outros materiais similares, destinados a substituir uma parte de um motor, veículo, máquinas, aparelhos de instalações. Motores de veículos em base de troca, diversos m teriais de consumo utilizados nas oficinas, cano por exemplo: l i . mas, brocas, pedras para esmeris, pós e pastas abrasivas, tubos de cola, lixas, oxigênios, etc., além de aquisição de ....materiais para combate ao fogo, cargas para extintores, mangueiras e ou tros assemelhados, macacos para reposição em veículos. - MATERiat. PARA FOTOGRAFIA, FILMAGEM, GRAVAÇSO, RADIOGRAFIA, RADIO PCaSIIA E TELBGCMJNICAÇOES. Materiais que se destinon a serviços de fotografia ; , radiologia > , filmagem, gravação, radiofonia e teleocmunicações, ccmo: Aetze especial para chapas de papel; artigos para gravação em acetato ; filmes virgens para fotografia; cinenatografia e radiologia; fi tas magnéticas; discos avulsos; flúidos; hidrante para impresso ra; fixador "offset"; líquido para liitpeza de chapa metálica de impressora; materiais para instalações: radiofônicas, telefôm cas, telegráficas e radiotelegráficas, material para: fotografia, radiografia, microfilmagon e cinematografia; papel e outros mate riais para revelação de fotografias, lâmpadas; pegadores; nás caras e molduras; álbuns de retratos; cantoneiras e^utros; 1^ padas incandescentes.. e_fluQj;escientes. F1.15 F1.16 GOVERNO DE SERGIPE - MATEIOAL DmÃTIC» PAEIA lABORATÓRIO E CFIdNAS Material didático, classificável no elemento "Material de; Consumo" on uso nos laboratórios e oficinas das escolas estaduais. - ARTIGOS DE HIGIHSIE, DES: E (XNSEI^ÇSO Materiais oipregados em limpeza e desinfecção de máquinas, apare lhos e instalações em locais de trabalho tais ocroo: • água destila da para bateria; áloool; anticorrosivo hidro, para tratamento de sistona de ar condicionado, antigraxol; baldes, baiíbas. das;c^acho'de fibra e arame; cera para assoalho; creme insetic^ dental; de sodorizàntes;detergentes e'desinfetantes;escovas: de dentes, para rovpas..e_:sapàtos;espanadores; esponjas; inseticidas donésticos; lã minas de barbear; aparelho de barbear conum, lixeiras de plástico ou de madeira; líquidos; pó ou pastas para limpar metais e lus trar móveis; naftalina; palha de aço; pentes; pegadores de roupa; papel higiênico; pincéis de barba; removedores; rodos; vassouras ; sabão; saponãceos; soda cãus.tlca; talco; toalhas de papel; flane Ias; sacos; estopas, etc. - MKEÉRÍA PRIMA E DE TRANSPORMAÇSO PARA ESTOQUE E REVENDA Bens de consumo intermediário utilizados pelos estabelecimentos in dustriais do Estado ou oficinas. Inclui-^se nesta rubrica por e xanplo, a ccxrpra de tecido e todo o material necessário à oonfec ção de fardamentos pela Polícia Militar do Estado. j Neste íton enquadra-se a aquisição de qualquer material de oonsu mo ou transformação para formação de estoque e posterior distribui ção aos órgãos estaduais. Correm também ã conta deste iton as £ quisições de sementes, bulbos, ^.plantas e frutas, animais de re produção e criação, fertilizantes, soros, vacinas, etc, exclusiva F1.17 GOVERNO OE SERGIPE mente para revenda. Sendo a receita gerada em tais rendas classi ficada na rubrica 1290.99.00. Os bens de Capital destinados à revenda deverão ter sua aquisi ção procedida pela rubrica 4230.00. - SEMENTES E MUDAS DE PLANTAS Aquisição de sementes, bulbos, plantas, árvores ornamentais, bor bulhas, enxertos, mudas envasadas ou oan raizes nuas, tubérculos e outros para uso nas repartições do Estado ou para distribuição gratuita ou remunerada. - PLACAS, LETREIROS E SIMILARES Aquisição de placas para veículos, plaquetas, letreiros indicat^ vos de repartições e serviços estaduais e outixjs similares, pia cas canemorativas ou honoríficas, confeccionadas em bronze • ou material similar. - MATERIAL ELÉTRICO, DE ILUMINAÇSO OU DE ELETRÔNICA Aquisição de todo e qualquer material elétrico de imediato oonsu mo e de substituição, tais oomo: fios, cabos, soquetes, tcmadas, chaves, lânpadas em geral, globos de vidro, fita isolante, disjun tores, intemç)tores, fusíveis, reatores, starters, plugs, velas de cera, espelhos para intemptores, lanternas portáteis. Iam peões, válvulas, transistores, oondensadores, ançolas de Raio X e outros assemelhados. F1.18 - A GOVERNO OE SERGIPE - OUTBOS MATERIAIS DE QCNSUMO Aquisição de materiais de consumo que por sua natureza não se enquadrem nas rubricas anteriores. 3.1.3.0.00 - SERVIQDS DE TERCEIROS E ENCARGOS Serviços prestados ao governo quer por pessoa física ou jurídica independentat^te da forma contratual bem cano os encargos que a administração é levada a atender. 3.1.3.1.00 - REMIMERAÇSO DE SERVIÇOS PESSOAIS Despesa can a prestação de serviços que pela sua natureza possam ser executados de modo mais conveniente por pessoas físicas sem vínculo einpregatício can o setor público, segundo o regime estatu tãrio ou segundo o regime da CLT, sendo normalmente pagos me diante sinples recibo, nos quais se farão constar, obrigatoriamen te, CPF e/ou número da carteira de identidade. Geralmente, são serviços de natureza governamental que se reali zam em pouoo tenço; podem ser de natureza intelectual ou não, co mo por exenplo quando o Governo contrata um Professor de reno mada categoria para dar aulas on curso eventual; escritor es pecializado para redigir um livro sobre o assunto de sua especia lidade; ou ainda quando é celebrado um contrato de consultoria, etc. - Incluan-se como "Renuneração de Serviços Pessoais": mão-deo bra, colocação, instalação, materiais e peças oaiplenentares de serviços de pequena monta, não svperior a 01 (hum) MVR (maior va lor de referência). r \ /) F1.19 GOVERNO DE SERGIPE - No serviço de terceiro não há vinculo enpregatrcio, e sim, pre£ tação de serviços de natureza eventual sob a forma de ^retribui ção mediante recibo, ou mediante contrato, ainda que este contra to seja puramente verbal, como ocorre normalmente quando, se con trata uma. pessoa física para serviços de linpeza em áreas ajar dinadas. í -rREPARDS, ADAPTAÇÕES, SUBSTITUIÇCSES, RBCUPERAÇCSES E GONSER\».ÇSO DE BENS M3VEIS E IM3VEIS. ^ Pagamento de serviços relativos à conservação de bens moveis e iraõ veis sempre que executados por pessoas físicas e ccmpreeridendo não só mão-de-obra ccmo os materiais e peças enpregadas. ^Justifica se o regime de S\primento de Fundos peura reparos de urgmcias ou pequeno porte. Os pequenos reparos em imóveis poderão ser execu tados a oonta deste itan de forma direta...en cada Unidade Orçara^ tária da Administração Estadual até o limite de 10 (dez) . ./_MVR's (maior valor de referência) por mês, através de Siprimento de Fun do. - APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS Serviços connpreendidos na intitulação ,que se realizam num curto espaço de tempo, tais cano; recitais, apresentações teatrais, etc. - HONORAEaOS Dotação destinada a retribuir ã pessoa estranha ao setor público estadual quando i.designada para exercer a função de auxiliar ou matibro de banca ou conissão de concurso legalmente instituído ;quan do prelecionar em cursos legalmente instituídos; pela prestação de serviços peculiares à profissão que exercer e, em função dela, â justiça, nos termos da legislação em vigor. Inclui-se nesta I F1.20 GOVERNO DE SERGIPE rubrica o pagamento da hora-aula lecionada por servidor público na condição de instrutor quando eventualmente exercer essa ati vidade an treinamento promovido por órgão da Administração E£ tadual e desde que não seja essa a função inerente ao cargo que exerce no Estado. - INDENIZAÇSO PELO USO DE VElCUEiO PAPTICULAR Dotação destinada a ressarcir funcionários do Estado em decor rência de contratos, por ccmbustível gasto em veículos particu lares a serviço das repartições públicas. - PAGAMENTO DE JETON PELA PARTICIPAÇSO EM ORGSO DE DELIBERAÇÃO GO LETIVA. Pagamento ao servidor público ou à pessoa física não ocvpante de cargo, etiprego ou função na Administração Estadual por se£ sãoque participar an órgão de deliberação coletiva na quali dade de membro ou dirigente do mesmo órgão oolegiado. - SERVIÇ30S DE ESTAGIÃRIOS E MJNITORES Serviço prestado por estudantes de nível universitário ou téc nico ocmo ocmplementação educacional, percebendo ranuneração a título de Bolsa-Treinamento, sem vínculação atpregatícia. - SERVIÇX3S DE EXAMINADORES DE HABILITAÇÃO PARA MOTORISTA Pagamento de serviços a examinador previamente cadastrado no DETRAN, por exame realizado na habilitação de motoristas. F1.21 GOVERNO DE SERGIPE - . SERVIÇ)OS DE PRESOS, INTERNADOS E EDUC3VND0S Serviços prestados por presidiários, albergados, asilados, In temos, educandos e outros, sem vinculaçáo ertpregatícia. - SERVIÇOS EVENTUAIS DE APOIO ADMINISTRATIVO Catpreende as despesas cxxn a prestaçáo de serviços de datilogra fia, desenho e similares. - OlIERDS SERVIÇOS PESSOAIS Serviços realizados por terceiros, pessoa fisica, e náo class^ ficãvel nas demais rubricas do sübeleroento "REMUNERAÇfiO DE SERVIÇOS PESSOAIS". 3.1.3.2.00 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS Serviços prestados por pessoa jurídica, qualquer que seja a sua natureza, de direito privado, ençaresa pública, sociedade de econonia mista, autarquia, etc.; e encargos do Estado corres pondentes a despesa con serviços que náo se possam classificar cano de terceiros por faltar a relaçáo contratual, ou mais pro priamente as despesas não classificáveis nos demais elementos da despesa de custeio. - Â3UA, ENERGIA ELÉTRICA, GAS, ESGOTO E LIXO Despesas relativas ao consumo de energia elétrica, gás canali zado e água, e quaisquer outros decorrentes da utilização des ses serviços, bem oomo taxas de esgoto, lixo, iluminação públi ca e outras correlatas. -r F1.22 GOVERNO OE SERGIPE ^ AQUISIÇfiO DE MATERIAIS IMPRESSOS PARA DISTRIBÜIÇSO GRATUITA Despesa con oo-edição ou aquisição de materiais iiipressos para ra distribuição gratuita nas escolas, bibliotecas , exposições, canpanhas • , feiras de amostras e festividades. - ASSINATURA DE PERIÓDICOS E RBOORTES Aquisição ou assinatura de periódicos de órgãos oficiais, jor nais, revistas, recortes de publicações e outros de uso nas re partições píjblicas, desde que não se destinem a coleções ou bi bliotecas. - OOMISSÓES E OORREMAGEasrS Serviços prestados por agentes promotores de negócios do Este do. IncluQn-se neste item as despesas con leiloeiros, correto res, despachantes, desembaraço alfandegário, ccmissões bancá rias e outras. - DESPESAS DE CONDOMÍNIO DE PRÓPRIOS DO ESTADO Quotas de condomínio incidentes sobre próprios do Estado. - DESPESAS OOM OONGRESSOS, SIMPÓSIOS, OONFER0!K:IAS E EXPOSIÇOES, FEIRAS, FESTIVAIS, FESTEJOS POPULARES E OOTRDS CERTAMES. Despesa ocm instalação e manutenção de congressos, sirtpõsios , conferências, exposições, feiras, festivais, festejos popula res e outros certames, bem ccmo os demais encargos coxi a reali zação desses conclaves, tais cano;confecção de "stands", ma quetes, aluguel de viaturas, ornamentação, serviços prestados , aquisição de material de pronta utilização e outros. ' • r F1.23 GOVERNO DE SERGIPE - DESPESAS GQM DIPLOMAS, GCMDEaORAgOES, MEDAEflAS E PRÊMIOS Despesas efetuadas para a entrega de diplomas, oondeoorações, ite dalhas, trófeus e prêmios de concursos. - DESPESAS MIODAS DE PRCNTO PAGAMOS Pequenos gastos de natureza urgente, que não permitem emissão de empenho prévio específico, É utilizada através de Svpriiiii^ to de Fundo, e a despesa não pode ultrapassar, em cada oarpro vante, o equivalente a 50% do maior valor de referência. Inclu^ se gastos com lanches e cafezinhos para repartições, pagamento de passagens de pequenos percursos de táxi, âiibus, trem, metrõ, etc., taxas postais, pequenos carretos, compras de selos e jor nais, telefonemas interurbanos de funcionários fora da respec tiva sede e outros de pequeno montante. - DILIGÊNCIAS Despesas decorrentes de investigação policial ou judicial, de caráter reservado ou não, e em virtude de sentenças, bon ccmno despesas de cartório e certidões em geral. - FRETES E CARRETOS Fretes, armazenagens, despachantes, carretos e todas as despesas oan transporte de carga e animais, inclusive mudanças de servi dores transferidos. - REEOSigOES, RESTITÜigOES E INDENIZAÇÕES Todas as despesas oan reposições, restituições e indenizações. F1.24 GOVERNO DE SERGIPE devidamente aoarpanhadas de justificativa convincente ( desde que aratada pelo Ordenador de Despesa) da não emissão do empe nho prévio, inclusive ressarcimento de prejuízos causados a terceiros, ban oono a devolução de recursos financeiros por pos se indevida. - IMPOSTOS, TMOS E CONTRIBUIÇÕES DE MEEHORIA Pagamento de qualquer obrigação tributária em que o Estado não goze de isenção. - DIÍRIAS DE COLABORADORES EVENTUAIS Pagamento de diárias a pessoas não vinculadas ao Serviço • Públi CO , desde que esteja a serviço de algum Órgão estadual por for ça de contrato ou não. - LOCAÇfiO DE DtóVEIS Alugiaéis decorrentes da locação de imóveis para uso de reparti ções públicas e demais encargos contratuais, cotio condonínio e prânios de segtoro. - lOCaçAO DE MfiQUINAS E EQUIPAMENTOS Aluguéis de máquinas e equipamentos e demais encargos contra tuais, para uso no serviço público. - LOCAÇfiO DE VEÍCULOS Aluguéis e demais encargos contratuais decorrentes da locação de veículos para uso no serviço público. GOVERNO DE SERGIPE F1.25 --MDRDOMIA E DESPESAS DE CERIMONIAL Alimentação e habitação peculiares ã residência oficial do (to vemador e Vice-Govemador, bem ccmo despesa de qualquer natu reza realizada exclusivamente pelo serviço do cerimonial do Pa lácio do Ctovemo. - PEDfiGIOS Tributo pago por órgão estadual pelo direito de passagem por uma via de transporte .terrestre. - RECEPÇÕES, HOSPEEAGENS E HOMENAGENS Para atender despesas oom representações, hospedagens e homena gens oferecidas pelos Õrgãos e Unidades do Ctovemo, a visitan tes, missões técnicas, missões cientificas, técnicos de outros Estados, do Ctovemo Federal, de Municípios, caravanas estudan tis, universitários, etc. - RESTITUIÇÕES DE RECEITAS Dotação destinada ã eventual devolução de importâncias que constituíram receitas em exercícios anteriores. - SEGUROS EM GERAL Prêmio pago por seguros em geral, inclusive o de "seguro obriga tório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres", correspondente aos veículos de propriedade dos órgãos estaduais. F1.26 GOVERNO DE SERGIPE - P0RNBCIME3OT0 DE ALIMENTAÇSO PREPARADA Alimentação praparada, fornecida a õrgão do Governo para consumo por servidores de plantão, presos, jurados, menores recolhidos e outras pessoas que estejam aos cuidados de entidades públi cas. - SERVIÇOS DE CCMJNICAÇSD. EM GERAL Locação e serviços de máquinas de franquia postal, malotes, ta xas, postais, telegramas, telex, radiogramas, aluguéis de caixas postais, taxas de assinaturas de telefones, inclusive sua ii^ talação (a parte não aplicada em Inversão Financeira), manuten ção da rede interna de comunicação e quaisquer outras despesas decorrentes da utilização desses serviços. - REPAROS, ADAPTAÇSO E GCNSERVACSO DE BENS M3VEIS E IMOVEIS Pinturas; instalações, inclusive ccsn substituição de peças; ser viços de batibeiro, de pedreiro, de carpinteiro e de eletricista; reparos; reciperações, conservação e adaptação de bens mõveis e imóveis, tais ccxtio: bicarbos, divisórias, lambris e outros. In cl\iL-se nesse ítan, os serviços de reparo ou adaptação de veícu los em geral, inclusive tratores. - SERVIÇOS DE PROCESSAMENTOS DE DADOS E MICROFUMAGEM Atendimento de despesas ocan processamento eletrônico de dados, OQitpreendendo o pagamento d e hora-mãquina, emissão d e relató rios, etc., e microfilmagem de documentos. ■ Y -- ■ k . F1.27 GOVERNO DE SERGIPE - SERVIÇOS DE DIVÜDGAÇSO, IMPRESSSD E ENCADERNACSO Divulgação ou publicação de editais, relatórios, documentos e outros atos ou atividades do poder público, inclusive com fim lidade prcsnocioml ou educacioml, quer feita através de im prensa, quer através de outros meios de oanunicação social,tan to oficiais ccaiD privados. Cópia e reprodução de documentos, encadermção de expediente, iitpressão de atos e documentos ofl ciais. - SERVIÇO DE LIMPEZA E HIGIENE Serviços de liitpeza, higiene e desinfecção de repartições pú blicas, contratados con enpresas. - TRANSPORTE DE PESSOAL Pagamento dos serviços de transporte de servidores estaduais executado por terceiros, nas suas movimenta^es em objeto de serviço, ocaipreendidos passagem e bagagens. - TREINAMOnO DE PESSOAL Realização de cursos de treinamento para servidores estaduais, por entidade privadas ou da administração indireta. - AGORDOS E GONVaJIOS Neste itan classificaitHse as despesas das participações do Es tado nos Acordos e Convênios firmados ocm outros Estados, ccan o Governo Federal, Municípios e outras entidades de direito públi F1.28 GOVERNO DE SERGIPE &■ CO ou privado, con a finalidade de fanentar a produção, sistema tizar culturas, melhorar o ^roveitamento de terras, aprimora mento da educação e da cultura, dos serviços.' de saúde e segu rança, etc. Quando os convênios se destinaron a Despesas de Capital deverão ser realizados através dos elementos de despe sa detalhados na categoria eoonôonica 4.0.0.0.00. - OUTROS SERVIÇOS OU ENCARGOS Pagamento de bolsas de estudo para aperfeiçoamento técnico em entidades públicas ou privadas, pagamento de direitos autorais, serviços fmerários, e outros serviços realizados por tercei ros, pessoa jurídica ou despesas caracterizadas ccmo encargos do governo não classificãveis nas demais rubricas que ccxtpõem este subelemento. 3.1.9.0.00 - DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO Dotações destinadas a atender Sentenças Judiciárias conforme determina o art. 117 e seus parágrafos da Constituição Federal e a Despesas de Exercícios Anteriores em cunprimento ao art. 3.1.9.1.00 - SENTENÇAS JUDICIÃRIAS Dotação destinada a atender Sentenças Judiciárias conforme de termina o art. 117 e seus parágrafos da Constituição Federal. PAGAMENTO DEITERMINADO POR SENTENÇAS JUDICIÃRIAS i Pagamento devido pela Fazenda Estadual em virtude de sent^ F1.29 GOVERNO OE SERGIPE ■r ça judicial, envolvendo despesas de custeio, em cunprimento ao art. 117 e seus parágrafos da Constituição Federal, que dispõem: "Art. 117 - Os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, es tadual e municipal, em virtude de sentença' judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e â con ta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos extra-orçamentários abertos para esse fim.
§ 19º- É obrigatório a inclusão, no orçamento das entidades de direito pi5blico, de verba necessária ao pagamento dos seus débitos constantes de precatórios judiciários, apre sentados até primeiro de jiílho.
§ 29º- As dotações orçamentárias e os créditos abertos se rão consignados ao Poder Judiciário, recolhendo-se as im portãncias respectivas à repartição ootpetente. Caberá ao Presidente do Tribimal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento segundo as possibilidades do depósito, e autorizar, a requerimento do credor preteri, do no seu direito de precedência, ouvido o chefe do Mini£ tério Publico, o seqüestro da quantia necessária à sati£ fação do débito". 3.1.9.2.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Despesa de cortpetência de exercícios já encerrados, em cvrn primento do art. 37 da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964, analisada pelas rubricas em que forem efetuados .os gastos. F1.30 GOVERNO DE SERGIPE
Art. 37.
da Lei Federal n9 4.320/64:"As despesas de exerci cios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consi£ nava crédito próprio, con saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem cono os Restos a Pagar oon prescrição interroitpida e os coipronissos reconhecidos após o encerramento do exercido correspondente poderão ser pagos ã conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, s^ pre que possível, a ordem cronológica". - QUITAÇfiO DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS Cumprimento de disposição contida no Decreto-Lei n9 1.815, de 09 de dezembro de 1980: "Art. 49 - São canceladas as inscrições e reinscrições que coopõem o saldo das contas de Restos a Pagar até o exercício de 1978.
§ 19º- São canceladas em 31 de dezembro de 1980, os Restos a Pagar inscritos e reinscritos on 1979, desde que não amparados pelas disposições dos §§ 29, 39 e 49 do ar tigo 19.
§ 29º- É vedada a reinscrição de Restos a Pagar, asse giirando-se, todavia, o direito do credor através da emis são de nota de ertpenho, no exercício de reconhecimento da dívida, à conta de dotação correspondente a mesma classifi cação orçamentária anterior e, se inexistente ou exaurida, à conta de Despesas de Exercícios Anteriores . 3.2.1.1.01 3.2.1.1.02 3.2.1.2.00 GOVERNO DE SERGIPE 3.2.0.0.00 - TRZVNSFEKÉNCIAS c»i®entes F1.31 Dotações destinadas ao custeio de outras entidades de direito público ou privado, ao atendimento de <±>rigações sociais, mediante transferências sem contraprestação direta em bens ou serviços, e ao pagamento de juros e encargos relativos ã dívida pública. I 3.2.1.0.00 - TRMJSEEKÊNCIAS IimAQCVERNAMEJSITAIS Transferências correntes feitas no âmbito do govemp dual. esta 3.2.1.1.00 - TRANSFERÊNCIAS OPERACIONAIS Transferências decorrentes da lei de orçamento e destinadas a atender a despesas correntes de autarquias e fundações ins tituidas pelo poder público. - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - OITERAS DESPESAS CORRENTES - SÜBV [CAS 4.320, de das empre Despesas realizadas segundo o artigo 18 da Lei n9 "Art. 18 - A cobertura dos déficits de manutenção sas públicas, de natvireza autárquica ou não, far-se-á medi^ te subvenções eooncinicas, e>pressamente incluídas nas despe sas decorrentes do Orçamento da União, do Estado, do Municí pio ou do Distrito Federal". F1.32 GOVERNO DE SERGIPE •Para efeitx) de classificação orçamentária, entendem-se as eipresas como Qrpresas Publicas e Sociedades de Econania Mis ta. - EMPRESAS POHLICAS I Transferâicia de recursos para cobertura de déficits de manutenção de Ehpresas Públicas. Entende-se cano errpresa pública a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, oan patrimônio próprio e capitai exclus^ vo do Estado, criada por lei para a ejq>loração dé ativida de econônica que o Governo seja levado a exercerj por for ça de contingência ou de conveniência administrativa, po dendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em di reito. - SOCIEDADE DE A MISTA Dotação destinada ã cobertura de déficits de manutenção de Sociedades de Eooncmia Mista. Entende-se cano' socieda de de econcmia mista a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado criada por lei para a explora ção de atividade econônica, scb a forma de sociedade arrâ nima, cujas ações ccm direito a voto pertençam! em sua maioria, ao Estado ou a entidade da Administração Indire t a . 3.2.1.2.01 - PESSOAL E EICARQOS SOCIAIS ( 3.2.1.2.02 - OOTRAS DESPESAS CORRENTES 3.2.1.3.00 - CONTRIBUIÇÕES CORRENTES Transferências para despesas correntes feitas em razão de específica que não a do orçamento. lei : l . I F1.33 GOVERNO DE SERGIPE ocntriboiçOes a autarquias Contribuições correntes para autarquias estaduais, feitas em ra zão de lei específica que não a do orçamento. - OCNTRIBÜigOES A FUNDAÇÕES Contribuições correntes para fundações de ânbito estadual, tas em razão de lei específica que não a do orçamento. fei - OUTRAS CONTRIBÜIÇOES Todas as demais contribuições correntes que não as destinadas a Autarquias e Fundações, feitas oti razão de lei específica que não a do orçamento. 3.2.1.3.01 - PESSOAL E 0JCARGOS SOCIAIS 3.2.1.3.02 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.2.1.4.00 - OONTRIBUIÇÕES A FUNDOS Transferências correntes feitas a Fundos, nos termos da legisla ção vigente. - OCNSTITUIÇfiD E MANUTENÇfiO DE FUNDOS Recursos transferidos para a constituição e/ou manutenção de Fundos Estaduais, legalmente instituídos. 3.2.1.5.00 - TRANSFERÊNCIAS OPERACIONAIS A TERRITÓRIOS Transferências decorrentes de lei de orçamento e desúinadas a atender despesas correntes. 3.2.1.5.01 3.2.1.5.02 3.2.1.6.00 GOVERNO DE SERGIPE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES CONTRIBUIÇÕES A TERRTTÕRIOS Transferências decorrentes de lei específica que não á do 7,or,ça litáito. F1.34 3.2.1.7.00 - PREVIDÉiiCIA SOCIAL A INATIVOS Contribuições para Institutos de Previdência e outros encargos que a administração seja levada a atender, decorrentes do p® gamento de inativos. 3.2.2.0.00 - transferencias INTERGOVERNAMENTAIS Transferências feitas de um jnível de governo a outrp, ou entre Estados ou entre Municípios. 3.2.2.1.00 - TRANSFERÊNCIAS A UNifiO Transferências feitas a União por Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal. 3.2.2.2.00 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRTTO FEDERAL Transferências feitas a Estados e ao Distrito Federal ■ . pela Uhião, pelos Estados ou pelos Municípios. 3.2.2.2.01 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.2.2.2.02 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES GOVERNO DE SERGIPE 3.2.2.2.03 - (XNTRIBÜigOES CORRENTES 3.2.2.2.04 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES A ESTADOS 3.2.2.3.00 - TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS Transferências feitas a Municípios pela tftiião, pelos Estados ou pelo Distrito Federal. 3.2.2.3.01 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS i 3.2.2.3.02 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.2.2.3.03 - CONTRIBUIÇÕES CORRENTES 3.2.2.3.04 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES A MUNICÍPIOS 3.2.2.4.00 - transferências A INSTITUIÇÕES MULTIQOVERNAMENTAIS I Transferências feitas a entidades criadas entre Estados e/ou Municípios e/ou diferentes níveis de Governo, tais como au tarquias instituídas por dois ou mais Municípios visando o abastecimento d'água. 3.2.3.0.00 - TRANSFERarciAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS Transferências correntes feitas pelo Estado a instituições privadas, decorrentes da lei de orçamento ou de leis especí ficas que não a de orçamento. 3.2.3.1.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS Transferências feitas segundo os artigos 16 e 17 da Lei núme ro 4.320, de 17 de março de 1964, que dispõem; F1.35 F1.36 GOVERNO DE SERGIPE " i ú : r t . 16 - Fimdamentalmente e nos limites das disponibilida des financeiras, a concessão de svibvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sernpre que a s\ç>lementação de recur sos de origem privada aplicados a esses objetivos revelar se mais econônica". "Art. 17 - Sonente à instituição cujas condições de funcio namento foraxi julgadas satisfatórias pelos õrgãos oficiais de fiscalização serão concedidas subvenções". 3.2.3.2.00 - SüBVENQOES BGONQMICAS Transferências feitas segundo o parágrafo i5nioo do art. 18 e o art. 19 da Lei n9 4.320, de 17 de março de 1964, que dispõem: "Art. 18 - , Parágrafo Qnico - Consideram-se, igualmente cano subvenções eoonônicas:
a)as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os pre ços de mercado e os preços de revenda, pelo Governo, de gêneros alimentícios e outros materiais; e
b)as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais". "Art. 19 - A Lei de Orçamento não consignará ajuda financei. ra a qualquer título, a enpresa de fins lucrativos, • salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial". 3.2.3.2.01 3.2.3.2.02 GOVERNO DE SERGIPE - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - OUTRAS DESPESAS CORRENTES F1.37 3.2.3.3.00 - GC»ITRIBOig0ES CORRENTES Transferências correntes feitas on razão de lei especifica que não a do orçamento. 3.2.4.0.00 - TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR Transferências destinadas a atender a participação ou contri. buição do Estado no exterior. 3.2.4.1.00 - transferências A GOVERNOS Transferências destinadas a atender conprcmissos do Estado c/Govemos de outros Países. 3.2.4.2.00 - transferências A ORGANISMOS INTERNACIONAIS Inclusive a organismos que tenham sede ou recébam os recursos no Estado. 3.2.4.3.00 - OamUBUEÇOEB A EmOS INEERNACICNAIS Transferências decorrentes de lei específica que não a do orça mento ou de acordos internacionais. 3.2.5.0.00 - TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS Todas as transferências correntes de caráter social, destir^ das diretamente a pessoas, ou através de entidade^ sem contra prestação direta em serviços, e os benefícios dev;j.dos pelo sistana previdenciãrio do Estado. GOVERNO DE SERGIPE 3.2.5.1.00 - INATIVOS Pagamento a inativos civis e militares. 3.2.5.2.00 - PENSIONISTAS Pagamento a pensionistas civis e militares, 3.2.5.3.00 - SAIÃRIO-FAMiLIA F1.38 Pagamento a servidores estatutários e regidos pela C.L.T., vin culados ao IPES. Não se inclui nesta rubrica o pagamento de salário - família dos servidores regidos pela C.L.T., que corre ã oonta do sis tema previdenciãrio federal. 3.2.5.4.00 _ APOIO FINANCEIRO A ESTUDANTES Ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes cotprovada mente carentes. 3.2.5.5.00 - ASSISTÊNCIA MÉDIGO-HOSPITAEAR Assistência prestada a servidores da entidade, desde que nao seja este seu objetivo final. 3.2.5.6.00 - BENEFÍCIOS DA PREVIDÉUCIA SOCIAL Benefícios devidos pelo sistota previdenciãrio do Estado, tais como auxílio-funeral, seguro e similares. 3.2.5.7.00 - INDENIZAÇÕES DE ACIDENIES DE TRABALHO Indenizações devidas pelo sistema previdenciãria estadual F1.39 GOVERNO DE SERGIPE 3.2.5.9.00 - OOTRAS TRANSFEKÉUCIAS A PESSOAS Dotação destinada a atender outras despesas tipicamente enqua dráveis ccno transferências a pessoas e que não se enquadram nos itens anteriores (inclue-^se nesta rubrica despesas con abono familiar, óculos, perna mecânica, cadeira de rodas, cai xão funerário, passagens a indigentes,, etc., bon cotio auxílio funeral tanto para pessoal civil coto para pessoal militar). 3.2.6.0.00 - EM3VRG0S DA DiVIDÁ INTERNA Dotação destinada a despesa oon o pagamento de encargos da dívida publica de ordem interna, contraídos pelo Poder ..Públi CO. 3.2.6.1.00 - JUROS DE DiVIDA C30NTRATADA Dotação destinada a despesas con juros da dívida piíblica in tema efetivamente contratada. - FUNDADA Jiuros relativos a enprestimos contratados a longo prazo. - FLUTUANTE Juros relativos a stpfestimos contratados a curto prazo,para corrigir desequilíbrio monentâneo de caixa. 3.2.6.2.00 - OOTHDS ENCARGOS DE DÍVIDA CONTRATADA Dotação destinada a atender densas ccm outros encargos da dívida interna contratada, que não juros, tais como: correção monetária, taxas, conissão bancária, prênios, conissões por F1.40 GOVERNO DE SERGIPE apólices resgatadas e por cupons de juros pagos, registros de Títulos nas Bolsas de Valores, iinpressão e autenticação de apólices, despesas de remessa e outros encargos. - FUNDADA Encargos diversos relativos a empréstimos contratados a longo prazo. - FLUTUANTE Encargos diversos relativos a empréstimos contratados a curto prazo, para corrigir desequilíbrio mcmentâneo de caixa. 3.2.6.3.00 - JUROS SOBRE TlTULOS DO TESOURO Dotação destinada a despesas com o pagamento de juros de correntes da emissão de Títulos da Dívida Pública Interna. - FUNDADA Juros relativos a títulos emitidos pelo Tesouro do Esta do, con resgate a longo prazo. - FLUTUANTE Juros relativos a títulos anitidos pelo Tesouro do iEste do, oan resgate a curto prazo, para corrigir desequilí brio nonentãneo de caixa. 3.2.6.4.00 - DESGCNTOS E (XMESSÕES SOBRE TÍTULOS DO TESOURO Classificam-se neste subelemento as despesas referentes a descontos e cotàssões sobre os títulos emitidos pelo Tesouro (Intema). F1.41 GOVERNO DE SERGIPE -FUNDADA Descontos e oomissões relacionadas con títulos emitidos pelo Tesouro do Estado, com resgate a longo prazo. - FLUTUANTE Descontos e canissões relacionadas ccxn títulos QmLtikos pelo Tesoino do Estado, ocm resgate a curto prazo, para corrigir desequilíbrio momentâneo de caixa. 3.2.6.5.00 - JUROS DE OUERAS DÍVIDAS Dotação destinada a atender despesas ocan juros de outras díyi das, inclusive os relativos ã divida fluti:iante, excluídos os que incidem sobre os débitos de tesouraria. - FLUTUANTE Juros relativos a outras dívidas, que não débitos de tesoura ria, vencíveis a curto prazo. 3.2.6.6.00 - ENCARGOS DE OUTRAS DÍVIDAS Dotação destinada a atender despesas ccm correção monetária, te xas, ccanissões, multas ^ e outros encargos de outras dívidas, in clusive as relativas ã dívida flutuante, excliiídos os que inci don sobre os débitos de tesouraria. - FLUTUANTE Encargos relativos a outras dívidas, que não débitos de souraria, vencíveis a curto prazo. te GOVERNO DE SERGIPE 3.2.6.7.00 - C30RRBÇ2Í0 MDNETÃRIA SOBRE OPERAÇOES DE CRÉDITO POR ANTBCIPAÇSD DA RECEITA Correção monetária incidente sobre os débitos de tesouraria. -EM TlTUDOS Correção monetária sobre títulos de crédito emitidos para ante cipação de receita. - i r -POR CONTRATOS Correção monetária estabelecida en contratos de enpréstimos por antecipação de receita. 3.2.7.0.00 - ENCARGOS DA DÍVIDA EXTERNA Dotação destinada a atender despesas ocm o pagamento de encar gos da Dívida Pública contraída no Escterior. 3.2.7.1.00 - JUROS DE DÍVIDA CONTRATADA Dotação destinada a despesas con juros da dívida pública exter na contratada no exterior pelas entidades de direito público. - FUNDADA Juros relativos a enpréstimos de capitais externos contrata dos a longo prazo. 3.2.7.2.00 - Oim»S ENCARGOS DE DÍVIDA CONTRATADA Dotação destinada a atender despesas can outros encargos da Dívida Externa contratada, que não juros, tais como: Correção cambial, taxas, conissão bancária, prêmios, comissões por apó lices resgatadas e por cupons de juros pagos, registros de tí tulos nas bolsas de valores, inpressão e autenticação de apó F1.42 V F1.43 GOVERNO DE SERGIPE lices, despesas de remessa e outros encargos da dívida. - FUNDADA Encargos diversos, que não juros, relativos a . errpréstiinos contratados a longo prazo. 3.2.7.3.00 - JUROS SOBRE TÍTULOS DO TESOURO Dotação destinada a despesas ccm o pagamento de juros decorresn tes da emissão de Títulos da Dívida Pública Externa. 3.2.7.4.00 - DESOONIDS E CXMISSOES SOBRE TÍTULOS DO TESOURO Classificam-se neste subelemento as despesas referentes a de£ contos e canissões sobre os Títulos emitidos pelo Tesouro. 3.2.8.0.00 - CXNTRIBUigÕES PARA FORMAÇÃO DO PATRIMaJIO DO SERVIDOR POBLIOOPASEP Dotações destinadas ao recolhimento das contribuições ao PASEP, devidas pelo Estado, autarquias e fundações, conforme determina a Lei Ccaiplementar n9 8, de 03 de dezembro de 1970: "Art. 29 - A União, os Estados, os Municípios, o Distrito Fe deral e os Territórios contribuirão para o programa mediante recolhimento mensal ao Banco do Brasil das seguintes parcelas:
IUnião (...) das receitas correntes efetivamente arrecadadas, deduz^ das as transferências feitas a outras entidades da Administra ção Pública, (...) e 2% (dois por cento) no ano de 1973 e subsequentes. f F1.44 GOVERNO OE SERGIPE TI - Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios
a)(...) das receitas correntes próprias, deduzidas as tran^ ferências feitas a outras entidades da Administração ! Pióbli ca, (...) 2% (dois por cento) no ano de 1973 e subsequentes. I
b)(...) das transferencias recebidas do Governo da üniao a través do Fundo de Participação dos Estados, Distrito Fede ral e Municípios, a partir de 19 de julho de 1971. Parágrafo Onioo - Não recairá, em nenhuma hipótese, sobre as transferências de que trata este .artigo, mais de uma contribuição.
Art. 39.
- As Autarquias, Èitpresas Públicas, Sociedades de Èqo nomia Mista e Fundações, da ünião, dos Estados, dos Municí pios, do Distrito Federal e dos territórios contribuirão para o programa ccm (...) 0,8 % (oito déciito por oento) no ano de 1973 e siibsequentes". A contribuição para o PASEP não está classificada ocaío Obri gação Patronal, por ser calculada ccm base nas receitas e não no pagamento de pessoal. 3.2.9.0.00 - DIVERSAS TRANSFEEÉNCIAS CORRENTES Dotações destinadas ã transferência de recursos, para cus teio, a entidades ou pessoas, para pagamento determinado por sentenças judiciárias ou referente a dei^sas de encerrados. I . . exercícios 3.2.9.1.00 - SENTENÇAS JUDICIARIAS V . Transferências correntes necessárias ao cunprimento do art. V F1.45 GOVERNO DE SERGIPE Entidade atenda a despesas-originadas.de eição. jüdiciàl, mas desde que seu objeto vise ao pagamento de uma despesa corren te. Custas.processuais decorrentes de ações judiciais promovidas pelo Estado ou contra ela, diligências (inclusive condução), pagamento de custas, salários e honorários dos avaliadores e peritos judiciais, estagiários e oficiais de justiça. Des pesas de cartório, cópias fotográficas, fotostáticas e tidões. Publicações de editais en geral, pareceres e ‘ ra zões. Porte de autos e correspondência judicial. Despesas relativas a cunprimento de precatórios, dentro e fora do Estado (inclusive estadia e condução) e outras similares, con o mesmo fim. - GORRBÇSO lOJETEfiREA Para atender aos dispêndios ã correção monetária do valor arbitrado na sentença, devidos em razão da ocorrência de apreciável intervalo de toiço entre a data do arbitramento da iitportância devida e a êpoca do pagamento. Como coeficiente de cálculo serão adotados os índices m^ sais oficialmente fixados pelo Govemo. 3.2.9.2.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Dotações destinadas a atender a despesas de ocnpetência de exercícios já encerrados, nos tentos do art. 37 da Lei Federal n9 4.320/64, para que outra Entidade atenda a despesas de e x e x cícios anteriores, relativas a "Despesas Correntes" e encargos do próprio Õrgão, mas desde que, originariamente, classifica dos em "Transferências Correntes", ex.: inativos, pensionistas, salário-família, etc. F1.46 GOVERNO DE SERGIPE 4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL V Classificam-se cano despesas de capital todas as dotações que contribuem para formar um bem de capital, para adicionar um valor a um bem já existente, bem ootio para transferir, por cotpra ou outro meio de aquisição a propriedade de um bem entre entidades do setor público ou do setor privado para o I público. Este conceito de despesas de capital não se confunde con o conceito contábil de bens de ativo e cano tal contabilizáveis. I Uma estrada, por exatplo, é um bem de edital, mas não é con tabilmente um bem de ativo. De modo geral, os bens do donínio público são bens de capi tal, embora não adicionãveis ao patrimônio do Governo. O con ceito de despesas de edital é, portanto, mais anplo que o de ativo contábil. A noção de despesas de capital traz nece^ sariamente a idéia de patrimônio social ou patrimônio nacio nal. Por isso é que hã despesas de capital que não|se agre gam ao patrimônio de um nivel específico de Governo i 4.1.0.0.00 - mVESTIMENrOS Constituem aquelas despesas de capital que correspondem à aquisição de um bem novo; fazem surgir na econonia nacional um novo bon ou adicionam novo valor a imi bem jã existente. I Os investimentos de carater patrimonial, deixam cano resxil tado um bem ativo, existindo porém investimentos de cará ter puramente social ou econânico, dos quais não resülta um ativo como por exemplo a construção de estradas.^ Outros sim, consideram-se investimentos as despesas feitás com o planejamento a execução de obras inclusive os destinados 4.1.1.0.00 - V . GOVERNO DE SERGIPE F1.47 à aquisição de imóveis cxjnsidereidos necessários a realização destas últimas, a execução de programas especiais de traha lhos, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e oan a constituição ou aumento de capital de em presas que não sejam de caráter conercial ou financeiro. OEBAS E INSTALAÇÕES Sob o título de obras e instalações cotpreende-se a.s dotações para trabalhos de que resultem construções de jedifícios, estradas de rodagem, de ferro, de portos, e outros trabalhos envolvendo o ertprego da mão-de-obra, materiais, • .utilização de terrenos, de equipamentos e de instalações, sendo a 1 des pesa con estes últimos apropriada por seu valor direto, ho ras de utilização ou outro critério adotado. Pode-se tam bém utilizar este título para classificar trabalhos em edi fícios e estradas já existentes, mas de tal monta que o ^ prego de mão-de-obra, materiais e equipamentos determine va lorização do bon anteriormente existente, quer seja pelo vo lime de recursos empregados, quer seja pelas modificações introduzidas. Neste elemento agrega-se também o conjunto de serviços de engenharia e/ou arquitetura, onde o adjucatã rio e pago pela execução total do serviço, mesmo quando o Estado assumir o encargo de fornecer em parte ou integral mente materiais necessários. Enquadra-se taníbém neste ele mento a remoção e modificação em dispositivos de serviços de utilização pública (desvio de cabos, canalizações, etc) ne oessários ao andamento das obras, bem cano o pagamento de mão-de-obra ainda que de caráter ' èventual contratada cor. pessoas físicas ou jurídicas nos casos de obras executadas pelo Governo sob a forma de administração direta. V F1.48 GOVERNO DE SERGIPE - AQUISIÇÃO DE IMOVEIS NBCESSÃRIOS A CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS PO BLIGOS Despesas can a aquisição de terrenos, inclusive por meio de desapropriação desde que tais aquisições tenham o objeti vo especifico de construir prédios públicos novos ou aitpliar os jã existentes. - ESTUDOS E PROJETOS DE OBRAS Neste iton classificam-se despesas con plantas, desenhos, levantamentos an geral (inclusive aerofotogramétrioos), pa receres técnicos, jurídicos, cãlculos, sistematização de serviços de edifícios, organização e outros serviços de pia nejamento e estudos executados por terceiros e necessários ao início, prosseguimento ou conclusão de prédios públicos. - GONSTRUÇÃÕ E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS POBUOOS Enquadram-se neste subelanoito todas as construções de pré dios destinados exclusivamente ao serviço público. Caracte rizam-se cano prédios públicos: as construções, novas ou em prosseguimento, anpliações, melhorias e adaptações de: sedes de Õrgãos Públicos, edifícios, residências, postos e ag^ cias de atendimentos, delegacias, presídios, prédios de orga nizações policiais civis e militares, unidades sanitárias, hospitais, estabelecimentos de ensino, edificações em áreas de tiarismo, lazer e prática desportiva e outras assemelhadas^ destinadas ao uso da Administração Estadual ou da conunida de. F1.49 GOVERNO OE SERGIPE - INiCIO DE OBRAS Despesas de capital para investimento* era obfcas. a serera im ciadas no exercício mas não concluídas. - PROSSEGUIMENTO E CmCLUSSO DE OBRAS V Despesas de capital para investimentos an obras , iniciadas em exercícios anteriores, inclusive com pessoal ( quando administrada diretamente) , ou por enpreitada. - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Correm à conta deste itan todas as despesas ocm Pessoal e Encargos Sociais, envolvidos na execução da obra, quando esta for feita por administração direta, inclusive diárias e ajiadas de custo. - OUERAS DESPESAS COM OBRAS EM OQNSTRUÇAO Elsjuadram-se neste itan todas as demais despesas i necessá rias a execução da obra, inclusive pagamento de prêmios de concurso público para obras. - OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES Neste elemento enquadram-se todas as obras e i.instaláções que não sejam caracterizadas ccmo prédios públicos. - INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS INCORPORÍVETS ÃS OBRAS Despesas de capital para investimentos em aquisição de equipamentos incorporáveis às obras, ccmo: elevadores, • a parelhos de ar condicionado central, câmaras frigoríficas, transformadores, escadas rolante, etc. t - GOVERNO DE SERGIPE 4.1.2.0.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F1.50 Classificaro-se neste elennento os dispêndios procedidos ccm a aquisição de utensílios e máquinas de longa duração que contribuem para produção de bens (investimentos em^ termos e conônicos) ou servon para fins especiais on uma operação produtiva e todo material que en razão do seu uso corren te não perde normalmente a sua identidade física,ainda que utilizados ou destinados a serviços de natureza administra tiva desde que tenham durabilidade presumida superior a dois anos e sejam utilizados para uma finalidade especifi ca. Alguns aspectos auxiliam o processo de distinguir EQUIPA MENTOS E MATERIAL PERMANENTE daqueles cuja. aquisição ^rqpriação contábil deve ser procedida pela MATERIAL DE GONSUMD. São eles: í í rubrica - a estabilidade ou imutabilidade física, definida ocxtio atributo pertinente a matéria que lhe garante a inaltera bilidade física em fmção de sua utilização corrente, per mitindo a manutenção de sua identidade; - fragilidade, deteriorabilidade, transformabilidade e iu corporabilidade, já definidos ccmo atributos dos^ chamados "materiais de consumo". - a durabilidade superior a dois anos (§ 29 do art'. 15 Lei n9 4.320/64). - produção ou não de um bon, (EM SENTIEXD ECON^lICD) . da AERONAVES, AUTOCAMINHÕES, AUT0M5VErS, LOCOMOTIVAS, TRIZES, VAQOES, EMBARCAgOES, E OUTROS VEÍCULOS DE MBCfiNICA. AUTOtO TEIAÇSO GOVERNO DE SERGIPE F1.51 Despesas ccan aquisição de loccaiotivas, autonotrizes, vagões, aviões, planadores, balões, helicópteros, chatas, balsas, lan chas, botes, canoas, airibulãncias, furgões, automóveis em geral; caminhões, camionetas; carro - tanque, jeep, ônibus; pick-ip jeep; reboque, reboque de plataforma inclinável; motocicletas, motonetas, triciclos e similares. X' - ANUAIS EARA TRABAEfiOS, FRGDUÇ8O E/Oü BEPRCDUÇgO Animais semente para o trabalho, produção e/ou reprodução, de£ tinados a montaria, para produção de leite, de ovos e de lã, cavalos, touros, bois, vacas, suínos, ovinos e outros que não se destinam a laboratório ou corte, bem ccmo animais para jar dim zoológico. A aquisição pode ser isolada, em lotes ou plan téis. A aquisição de animais destinados a revenda a criadores deverá ser enquadrada em 3.1.2.0.00. ' - ARMAMENTO E EQUIPAMENTOS PARA SEFVigOS DE POLICIAMENTO ipetrechos de guerra e todo o material necessário a suprir, dentro do especificado na rubrica, as forças policiais do Este do, como revólveres, pistolas, fuzis, metralhadoras, algemas, capacetes, etc. - ARRBttlENTO PARA MONIARIA E TRACSO Selas e arreamentos completos. As peças sobressalentes, tais ccmo: tirantes, bridões, argolas de metal, barrigueiras,cabre£ tos, cinchas, cravos, estribos, etc^corran pelo * elanento 3.1.2.0.00 - EQUIPAMENTOS BOSPIIALARES, CXRÚRGIGOS E GDGNTOLOGICOS TOdo equipamento de longa duração que se destine a equipar os ^ blocos hospitalares, cirúrgicos e odontológos tais ccmo; macas. GOVERNO DE SERGIPE El. 5 2 . mesas cirúrgicas, bisturis eletríco, autxx:laves, colposcópio, cadeira odontológica, ccnpressor de ar, cuspideira, equipo o dontológico, câmara de oxigênio e similares. - INSTESHENIAL MãDioo-ciBGBi:iE(x>-axxnnii^ Afastador, abaixador, alrtàgdalétano, amniõtarao, bisturi, cabo, caixa, cânula, cautério, chave, clips, cizalha, ccmpasso, con trator ou aproximador, costótcmo, cuba, cureta, deslocador, d^ ' latador, elevador, esclerótcmo/espátula, especulo, estiléte, estribo, extrator, faca, fóceps, gancho, goiva, histerônetro , : inpactor, lâmina, lima, martelo, medidor, osteõtcno, pelvime tro, perfurador, pinça, porta-agulha, régua, rugina ou raspa dor, serra, tentacânula, temocantério, tesoura, trépano, tro carte, tubo, valva, válvula, ventosa, instrumentário odontolõ . giooíalavanca, Botiqão, calcador, escavador, e outros). - BQÜIBAMENT06 PABA ACAMPAMENTO E CAMPANEIA Materiais que se destinem, mais especificamente, ao pessoal nd . litar em treinamento ou serviço, a pesquisas de solo, tais -co mo, macas, barracas, cantis, otibomais, camas de campanha, bÚ£ solas e assanelhados. - EQUIPAMENTOS PAPA ESPORTES, JOGOS E DIVERTIMENTO Materiais destinados a esporte, jogos, divertimento.e jeducação física tais como: halteres, discos, dardos, bastões para ginás tica, arcos, balisa, barras, pesos, "carneiros" de 'madeira, "placas", balanços, bicicletas, carrocéis, deslizadores, marte lo, varas de salto, barcos de regata, remo ("cavalos" ;balanços e outros). - EQUIPAMOUDS PARA IABCBRATORIOS I Materiais de longa duração, desde que formem um conjunto que se destine a equipar os laboratórios, quer sejam de análises. F1...53 GOVERNO DE SERGIPE de pesquisas clínicas, dentários, farmacêuticxjs, químicos , fi sicos, ou para fins didáticos, a exenplo de ; microscópio, con junto para alambicagem, estufa, centrifugador, destilador, ele tro-analisador, etc. - F ^ E UTENSÍLIOS AGRÍCOLAS E DE OFICINAS Neste item classificam-se as despesas ccmaaquisiçáo de abridor de ilhós; alicate para lacrar selos de chumbo;, alicates; jogos de chaves de fenda, grifas e inglesas, martelos, marretas, ta Ihadeiras, almotolias e outras ferramentas cuja'duraçãoj normal seja srperior a 2 anos; bobinas para máquinas de coser; bortiba manual ccm filtros permanentes para abastecimento de tanques de ccníbustível do trator; batiba manml de alta pressão para lu brificação de pinos em geral; bomba manual de alta pressão pa ra li±>rificação de tratores e implenentos agrícolas; bdiiba ma nual para tambores, boiiba para Adição de fluídos e lubrifican tes; bomba para transpasse de óleo; chaves de boca e estrias; conjunto de ordem mecânica; engraxadeira manual, estantes.para baterias; ferragens para estoque; lanternas a GLP?pistola de ar ccnprimido; pistolas de gás e de sinalização; pistola para pinturas; ponteiras (ferramenta), prensas para plastificação de objetos, rotâmetros; taquímetros, tarrachas; incluem-se ne£ te item os arados, polvilhadeiras, carpideiras e assemelhados desde que manuais ou de tração animal. - INSÍGNIAS ,£TÃM[1IAS ,BANDEIRAS E INaTROdENTOS MJSICAIS Insígnias,flâraulas e bandeiras representativas, bem como ma£ tro, base para mastro, escudos e brazões, cavaletes, clarine tes, cometa, órgãos, piano, pratos, bastão,saxofone, violino, violoncelo, guitarra, violão e similares, e todo material para cenário e vestuário artístico. GOVERNO DE SERGIPE fFl.54 T mSqüinas de escritôreo Máquinas de escrever, somar, calcular e contabilidade, de nu merar, datar, autenticar, selar envelopes, itesmo eletrôni cas, destinada ao expediente das repartições públicas. , - MI^QUINAS, MOTORES, APAREEÜOS E EQUIPAMENTOS , Máquinas, motores, aparelhos e equipamentos de qualquer t£ po, seja para produção de bens de consumo final, de consumo intermediário, seja para prestação de serviços, airplificado res, aparelhagem de vídeo-tape; aparelhos de c^ias fotostá ticas e heliográficas; aparelhos de redução e anpliação; ca librador e inflador para posto; ccnpressores em geral; desi^ dratadores; elevadores; guinchos; lubrificadora; macacos h£ dráulicos, manônetros, máquinas-teleirapressora-Qnissorajre ceptora de páginas; motores; perfuratrizes; equipamentos de telecomunicações; aparelhos transmissores e receptores;^rolo canpactador de pneus; rolo ccxrpressor, rolo pé-de-cameiro ; rolo vibratório; traçador (de mesa); voltímetros, máquina pa ra tratamento de água, lixo e esgoto, para lavanderias, para indústria têxtil, de calçados de borracha ou de cotaro, de costtira, de marcenaria e de carpintaria, para indústria de lacticínio e fabricação de alimentos, para pneimãticos, bem bcis hidráulicas, cixlenhadeira mecânica, máquinas a vapor, má quinas impressoras ou tipográficas, turbinas; -geradores; transformadores; guilhotina automática, caldeiras, microfo I nes; alto-falantes e similares; aparelhos de foto e cinanato gráficos; aparelho de raio X; diatermia, radioterapia, câma ras frigoríficas, tanques de revelação e esmaltadeiras; medi dores de gás e corrente elétrica e outros assemelhados; ba lanças de precisão, conjunto de solda, fotomêtros, gravador de som, gravadora de estêncil, teodolitos, mimeógrafos, telê metros, tomo mecânico, retroprojetor, gravímetro, hidrône tro e outros. 'T' \ GOVERNO OE SERGIPE F1.55 - leOERlAL BIBLIOGRÃFIGO E FBÇAS PARA OOLBÇQBS DE BIBLIOTECAS, DISOOTBCAS, FUMOTBCAS, OBJETOS HISTQRICOS E PEÇAS DE MJSEÜ Livros técnicos ou científicos, dicionários, álbms ( discote cas), filmotecas, filmes, periódicos mapas documentos,filme ci nematográficos de caráter educativo, revistas e jornais enca demados para bibliotecas, inpressos, repertórios.legislativos e outras publicações especializadas; pinacotecas conpletas, es culturas, quadros, gravuras, marfins, cerâmicas, objetos histó ricos, arcas, e tudo quanto for similar, devendo o objeto ser descrito sucintamente, indicando dimensões e origem, quando adquirido para artpliação e enriquecimento de bibliotecas e museus. - BQUIPAHENIOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS Ccnputadores, terminais de vídeo, iitpressoras, perfuradoras -, leitoras e todo equipamento periférico utilizado na informáti ca. - KBUJÃRIO EM GERAL E UÜSNSÍLIOS DE ESCRTR^O; BTHT.TOIBCA, EN SINO, E G A B IN E T T E TfiCNia>-CIENTlFIGO. Neste item classificam-se as despesas ccm a aquisição de abatjoiu: para prancheta; anperímetros; aparelhos de interconunica ção; armários, arquivos; autorredutores, balanças autanãticas, bancos escolares, banquetas, balcões; barômetros, bases ccm ro dízio para arquivos; biombos, cadeiras, cadinho de platina, car rinhos para fichãrio; carteira; cinzeiros de cristal;cinzeiros com pedestal; cofresJ ccnçassos; condicionadores de ar; cubas, de metal; diascópios; duplicador; epidiascópios; escada portá til, escalas triangulares; escrivaninhas, estantes, estojos de desenho; fichãrios gabinete Kardex; globos terrestres; grupos estofados; magnetânetros; malotes; mapotecas; mesas; mesas pa ra arquivo e para máquinas, mesas para máquinas de cãlcular ou •r' GOVERNO DE SERGIPE F1.56 de escrever, mesas para telefones, mesas de reuniões; normõgra fos, paquímetros, pircmetros; planímetros; padômetros, pantõ grafo para normõgrafo, portafichas, pranchetas; prqporcionãnetros; quadros para estais; quadros-negros; réguas de cálculo; régua T, relógios; sofás, tapetes, tanques de revelação, tan que isotérmico; telas para projeção, tele-objetivas, trenas, tira-lihhas; ventiladores. Classificam-se também neste item as despesas com aquisição de outros móveis para escritório, estabelecimento de ensino; va sos ornamentais, etc. - OBRAS DE ARTE Obras de arte ccmo esculturas, quadros, gravuras pedestais e£ peciais, e outras, não destinadas a museus. - TRATORES E EQUIPAMENTOS RODOViAKIjOS E AGRÍCOLAS Tratores e equipamentos utilizados na agricultura e pecuária; máquinas e equipamentos utilizados na construção de estradas de rodagem; cabine de trator, ceifadeira, conjunto moto bcniba para irrigação,colheitadeira, pá carregadeira instalada em tra tor, plantadeiras, semeadeiras. - UTBISÍLIOS DE COPA, COZINHA E ENFERMARIAS Gonjmto ou aparelho de café, chã e jantar, em louça, porcela na, prata ou outro metal, conjunto de talheres, em aço inox; I baterias de alumínio; conjunto de marmita, bandejas de aço inox, prata, etc.; cafeteiras elétricas, fogões, fogáreiros a gás, jarras térmicas inox, máquinas manuais para café, * moer came, fazer macarrão, enceradeiras, exaustores, máquinas de lavar,máquina de cortar pão e massa, torradeira elétrica, fer ros elétricos, fervedores, filtros (exceto de barro)! geladei ras, liquidificador, etc.; suportes para soro e injeções endo venosas, comadres, balanças, colchões de mola e ortopédico,mar mitas, tábua de passar roupa, e assemelhados. GOVERNO DE SERGIPE - VEÍCUDOS DE TRACfiO PESSOAL OU ANIMAL Aquisição de carrinhos de mão, bicicletas, carroças, tes, e outros similares, de tração pessoal ou animal. F1.57 ciharre - MATERIAIS, EQUIPAMESrrOS E ACESSÕBIQ6 PARA INSIAEACfiO EM GEBAL E PARA SINALIZAÇÃO Neste item classificam-se as despesas ccm aquisição de mate riais elétricos on geral, tais cax>; lustres, pendentes, aparelhos de iluminação, quebra-luzes, se máforos, postes, isoladores, estabilizadores, e outros acesso rios de instalação elétrica jã existentes e/ou para si^liza ção de trânsito. - DIVERSOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS Basculantes; betoneiras; bate estacas; britadores; caçanba bas culante; caixas.registradoras, carrocerias; chassis de . setãreboque; containers; dolly; dormentes, reservatório estaciona rio para armazenagem de asfalto quente; silos para depósito de cimento, tanque para transporte.de líquidos ccaibustíveis', tanque semi-rèboque para transporte de liqüefeitos,extintores de incêndios e outros equipamentos e Materiais Permanentes a^ semelhados. - OUTROS EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Todo equipamento e material permanente não previsto nas de mais rubricas do elemento"Equipamentòs e Material Permanente"." 4.1.3.0.00 - INVESTIMENTOS BBGIHE DE EXECUÇÃO ESPECIAL Investimentos previstos ccm programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não se possam cumprir subordinadamente às normas gerais de execução da despesa e que resultam em in vestimento. GOVERNO DE SERGIPE As despesas incluídas nesse elemento obedecerão o seguinte desdobramento; 4.1.3.0.01 - Pessoal Industriais ou Agrícolas zação já Integralizado Comerciais ou Financeiras portação de bens) o to Federal governamentais das. 4.1.4.0.00 - CONSnrUIÇSO ou aumento do CAPITAL DE EMPRESAS INDUSTRIAIS OU AGRÍCOLAS Participação do Estado na Constituição ou aumento de capital / ) ú F1.58 GOVERNO OE SERGIPE F1.59 •de enpresas que visam ã produção de bens de cons\mio ou ã pro dução no setor primário, bem < da agricultura e da pecuária. dução no setor primário, bem como ao femento das ativi^des 4.1.9.0.00 - DIVERSOS INVESTIMENTOS I i Dotação destinada a atender a Sentenças Judiciárias, confor me determinam o art. 117, e seus parágrafos, da Constituição i Federal, e as Despesas de Exercícios Anteriores, em cúmpr^ mento ao art. 37 da Lei Federal n9 4.320,de 17 de março! 1964. 4.1.9.1.00 - SENTENÇAS JUDICIÍRIAS Despesas ccm o pagamento determinado por Sentenças juciiciã rias, de investimentos, em cunprimento ao art. 117, e seus parágrafos, da Constituição Federal, já transcritos no ele mento de despesa 3.1.9.1.00. - PAGAMENTO DETERMINADO FOR SENIXNÇAS JUDICIARIAS Pagamento devido pela Fazenda Estadual, sm virtude de sWit^ — ça judicial, envolvendo investinentos, em cunprimento a.o art. 117, e seus parágrafos, da Constituição Federal, já trainscri': tos. 4.1.9.2.00 - DESPESAS DE EKEBClCIOS ANTEaRIOtES Pagamento de despesas de competência de exercícios encerra dos, em cunprimento ao art.37 da Lei Federal n9 4320, de 17 março de 1964, já transcrito no èlemento de despesa 3192.00, bem ccmo de acordo com o que estabelece o Decreto-Lei n9 1.815, de 09 de dezembro de 1980. ^ 4.2.0.0.00 - INVERSÕES FINANCEIRAS Dotações destinadas a gastos con aquisição de bens já exis GOVERNO DE SERGIPE ^ tentes transferidos de proprietários, não resviltendo na aqu^ sição ou formação de um bem novo. Participação em entidades, quando constituir sinplesraente transferência de ações, ou au mento de capital de enpresas canerciais ou financeiras. Gcm preendan, teiribón, as concessões de empréstimos, bon como o pa gamento por sentenças judiciárias e despesas de exercícios encerrados. A distinção fundamentei que pode ser feita entre os investe T mentos e as inversões financeiras é que enquanto nos primei^ ros trata-se sempre de formação ou aquisição de um bem novo, nas segundas ocorre sempre a aquisição de um bem já em uso,^ bora às vezes, um bem. jã em uso possa ser classificado temibém ccmo investimento, comõ quando se adquire um imóvel p^a que nele se realize uma obra pública. 4.2.1.0.00 - AQDISIÇSO DE 3M5VEIIS Aquisição de imóveis em geral, exceto os necessários ã reali zação de obras. 4.2.2.0.00 - AQUISIÇÃO DE OUTROS BENS DE CAPITAL Jà EM UTILIZAÇÃO 4.2.3.0.00 - AQUISIÇÃO DE BENS PARA REVENDA Aquisição de bens para formação de estoque. Classificam-se neste elonento todas as despesas ccm aquisição de ferramentas, máquinas ou quaisquer outros bens de capital destinados exclusivamente para revenda. A receita gerada con a revenda de tais produtos deverá ser contabilizada na rubrica 2219.00 - Alienação de outros bens móveis, exceto o lucro verificado na transação que poderá ser contabilizado na rubrica 1990.99 - Outras receites. ^ 4.2.4.0.00 - AQUISIÇÃO DE TÊTÜLOS DE CR&JnOS Recurso destinado ã formação de reservas e fundos, bem cano aquisição de títulos de crédito de empresas em funcionamento. -F1.60 : : .'F1.61 GOVERNO DE SERGIPE T" 4.2.5.0.00 - AQUISIÇÃO DE TiTÜEOS REPRESENTATIVOS DE GRPITRL Jà INTBGKALIZAIX) ■ ' 1 Aguisição de títulos representativos dò capital de etrpresas ou entidades de qualquer espécie, quando a operação não : .2 inportar f em avimento de edital. - AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE C3VPITAL DE EMPRESAS EM FUNCIONAMENTO Aquisição de títulos representativos do capital de eitpresas ou entidades de qualquer espécie, em funcionamento, quando a operação não inportar em aumento de edital. 4.2.6.0.00 - CONSTITUIÇÃO OU^AUpSITO DE~ C^TAL DE.H^^ÃSlOQíffiÈCnMS • OU FINANCEIRAS Participação do Estado em constituição ou avimento de capital de entidades ou empresas que visem a objetivos..ocmerciais ou financeiros, inclusive bancárias ou de seguros. - AQUISIÇÃO DE TERMINAIS TELEPaiIGOS Classificam-se neste subelemento as despesas oan a aquisição de ações em circulação da TELERGIPE; inclusive as parcelas não conversíveis em ações, relativas a instalação de linhas exter minais.telefônicos, visto que pela sua natureza "transacional as mesmas oonstituan tartibém Inversões financeiras. - SOCIEDADES DE BOCM}MIA MISTA Participação em constitvãção ou avimento de capital em entida des oan tal natureza jurídica, cujas finalidades sejam volta das à atividades conerciais ou financeiras. "V - OUERAS mVERSOES Para atender despesas con a participação do Estado na consti tuição ou avimento do capital de quaisquer enpresas conerciais F1.62 GOVERNO DE SERGIPE f * IS l : ou financeiras, bem cxxno a aquisição de outras ações em circula ção ou quotas de etrpresas em funcionamento. 4.2.7.0.00 - GONCESS&) DE EMPRÉSTIMOS Operações financeiras destinadas a dar siçorte ã concessão de qualquer enpréstimo que se encontre autorizadp pelo Chefe do Poder Executivo. T ' 4.2.9.0.00 - DIVERSAS INVERSÕES FINANCEIRAS Inversões financeiras destinadas ao cumprimento do que detemã nam o art. 117, e seus parágrafos, da Constituição Federal. 4.2.9.1.00 - sEwrajg^s judiciãrias V Inversões financeiras destinadas ao cunprimento do qua determi nam o art. 117, e seus parágrafos, da Ccxistituição Federal, jã transcritos. - PAGAMEÍTO DETERMINADO POR SENTHQÇS^ JUDICIÃRIAS Pagamento devido pela Fazenda Estadual, em virtude de sentença judicial, de despesas classificáveis em INVERSÕES FZ4ANCEIRAS. I 4.2.9.2.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Para atender despesas relativas ã subcategoria Inversões Finan ceiras que não se tenham processado na %oca própria, bem oono os coiprcmissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente (Art. 37, da Lei Federal n9 4.320 de 17/03/64) , considerado o disposto no Art. 61, § 19 da Constituição Fe^ ral. F1.63 GOVERNO DE SERGIPE 4.3.0.0.00 - TRANSFEKÉNCIAS DE CAPITAL r Dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam real^ zar, independenteraentè : de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências: auxílio ou contribuições, segundo derivem diretamente da lei de or çamento ou de lei específica anterior, bem cano dotações para amortização da dívida pública, e para pagamento dete^ minado por sentenças judiciárias. 4.3.1.0.00 - TRANSFERÊNCIAS ItmAGOVERNAMENTAIS Transferências feitas no âmbito do Governo Estadual, para despesas de capital a serem executadas por entidades inte grantes ou vinculadas ã Administração Estadual (Autarquias, Fundações). 4.3.1.1.00 - AUXÍLIOS PARA DESPESAS DE CAPITAL Transferências de edital, de recursos decorrentes da lei de orçamento, para aplicação em investimentos. 4.3.1.1.01 - AUXÍLIOS PARA INVESTIM0nX)S 4.3.1.1.02 - AUXiLIOS PARA IHVERSOES FINANCEIRAS 4.3.1.1.03 - AUXÍLIOS PARA AMORTIZAÇOES DA DÍVIDA INTERNA 4.3.1.1.04 - AUXÍLIOS PARA ATORTIZAÇOES DA DÍVIDA EXTERNA F1.64 GOVERNO DE SERGIPE 4.3.1.1.05 4.3.1.2.00 T' AUXÍLIOS PARA OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL GCNTRIBÜIÇOES para DESPESAS DE CAPITAL Transferências para despesas de capital feitas em decorr^ cia de lei específica que não a de orçamento. 4.3.1.3.00 - CXWTRIBUigOES A FUNDOS Transferências de capital feitas a Fundos, nos tennos da legislação vigente, e destinadas exclusivamente ã execu ção de despesas de capital. As tranferências para cob^ tura de densas da Categoria Correntes por fundos legal mente autorizadas ao seu procedimento, deverão ser proce£ sadas por meio da rubrica 3.2.1.4.00. à conta deste srb elemento se processam as Transferências de Capital nos Fundos Especiais, Fundos Rotativos e Fundos Contábeis de Natureza Financeira, criados na forma da Lei. - FUNDOS ESPECIAIS São os fundos que possuem as seguintes características: cer que a arrecadação parcial ou total de certos tributos constitua receita do orçamento de capital, proibida sua aplicação no custeio de despesas cor rentes) e Arts. 71 e 72 da Lei n9 4.320/64. dos objetivos ou serviços: (art. 71 da lei . n9 4.320/64). T ' GOVERNO DE SERGIPE F1.65 controle, prestação e tonada de contas, sem de de ç[ual^ I quer modo, ilidir a ootpetência específica do Tribu nal de Contas ou órgão equivalente (Art. 74 da Lei n9 4.320/64). sitivo apurado en balanço, salvo determinação em contrário da lei que instituir o fundo (art. 73 da Lei n9 4.320/64). - O FUNDO ROTATIVO É um fundo cujas receitas concorrem para aumento dos re cursos próprios. Pode-se mesmo admitir a hipótese de que o fimdo devolva a dotação inicial que o constituiu ,e passe a operar ccm o edital acumulado, sem. precisar de novas dotações. - FUNDO OCMEfiBIL DE NATUREZA FINANCEIRA São aqueles fundos abertos an estabelecimentos oficiais de crédito, para aplicação de dotações ou financiamentos,obti. dos de entidades nacionais ou estrangeiras, não inclioídos no orçamento para objetivos definidos, estabelecidos em decreto do Poder Executivo e escriturados por meio de con tas próprias, admitidas apenas as deduções necessárias ao custeio das operações. 0 decreto que criar fu^o desta natureza deve estabelecer: . A origan dos recursos que o constituirão; . 0 objetivo das aplicações, natureza das operações, setor de aplicação e outras condições; FI.66 GOVERNO DE SERGIPE O mecanismo geral das operações; o gestor do Fundo; A representação ativa e passiva do órgão gestor fundo. do T 4.3.1.4.00 - AUXÍLIOS AOS TERRITÓRIOS Transferências decorrentes da Lei de orçamento 4.3.1.5.00 - GONTRIBUigÕES AOS TERRITÓRIOS Transferências feitas em decorrência de lei específica que não a do orçamento. 4.3.2.0.00 - TRANSFERÊNCIAS INTERQ07ERNAMENTAIS Transferências de Ccçital feitas pelo Estado à ünião, a nicípios e a Instituições de outro nível de Governo. 4.3.2.1.00 - TRANSFERÊNCIAS  UNlSO Transferências de capital feitas pelo Estado ã Lfriião. 4,3.2.2.00 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL Transferências feitas a Estados e ao Distrito Federal. 4.3.2.2.01 - AUXÍLIOS PARA INVESTIM0JTOS 4.3.2.2.02 - AUXÍLIOS PARA INVERSÕES FINANCEIRAS X 4.3.2.2.03 - AUXÍLIOS PARA AMDRTIZACSD.. DA DÍVIDA INTERNA GOVERNO DE SERGIPE 4.3.2.2.04 - AUXÍLIOS PARA AMDRTIZAÇSO DA DÍVIDA EXTESNA 4.3.2.2.05 - AUXÍLIOS PARA OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL 4.3.2.2.06 - OONTRIBUigÕES PARA DESPESAS DE CAPITAL T 4.3.2.3.00 - TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS Transferências de capital feitas pelo Estado a Municípios . 4.3.2.3.01 - AUXÍLIOS PARA INVESTIMHnJOS 4.3.2.3.02 - AUXÍLIOS PARA INVERSÕES FINANCEIRAS 4.3.2.3.03 - AUXÍLIOS PARA AMDRTIZAÇSO DA DÍVIDA INTERNA 4.3.2.3.04 - AUXÍLIOS PARA AMDRTIZAÇSO DA DÍVIDA EXTERNA 4.3.2.3.05 - AUXÍLIOS PARA OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL 4.3.2.3.06 - CONTRIBUIÇÕES PARA DESPESAS DE CAPITAL 4.3.2.4.00 - transferências A INSTITUIÇÕES MULTIQCJVERNAMHSITAIS Transferências de capital feitas pelo Estado a Institui ções criadas por Estados, ou pelo Estado com diferentes níveis de Governo. 4.3.2.4.01 - AUXÍLIOS PARA INVESTIMBÍTOS ( F1.67 4.3.2.4.02 - AUXÍLIOS PARA INVERSÕES FINANCEIRAS GOVERNO OE SERGIPE F1.68 T 4.3.2.4.03 4.3.2.4.04 4.3.2.4.05 4.3.2.4.06 4.3.3.0.00 AUXiLIOS PARA AMORTIZAÇÃO. DA DiVIDA INTERNA AUXÍLIOS PARA AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA EXTERNA AUXÍLIOS PARA OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL OJNTRIBUIÇQES PARA DESPESAS DE CAPITAL TRANSFERaJCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS Transferências decorrentes da lei de orçamento, bem oono I de lei especifica que não a de orçamento, destinadas espie cificamente a despesas de capital, ccm aplicação, on seto res explorados por Instituições Privadas que persigam cb jetivos, cujo interesse público recottendem o apoio do Es tado. 4.3.3.1.00 - AUXÍLIOS PARA DESPESAS DE CAPITAL 4.3.3.1.01 4.3.3.1.02 4.3.3.1.03 4.3.3.1.04 4.3.3.1.05 Transferências de capital decorrentes da lei de orçamento, ou de lei específica, como auxílio a entidades privaídas. AUXÍLIOS PARA INVESTIMEÍTDS AUXÍLIOS PARA INVERSOES FINANCEIRAS AUXÍLIOS PARA AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA AUXÍLIOS PARA AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA EXTERNA AUXÍLIOS PARA OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL GOVERNO DE SERGIPE F1.69 4.3.3.2.00 - CC»JTRIBUig5ES PARA DESPESAS DE CAPITAL Transferências de capital feitas pelo Estado, decorrentes de lei específica que não a de orçamento. 4.3.4.0.00 - TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR T ' Classificam-se neste elemento as transferências de capital que o Estado faça a (Sovemos ou Organismos Internacionais, em virtude de acordos mútuos, mesmo aqueles que tenham sede ou recebam os recursos na Brasil. 4.3.4.1.00 - TRANSFERÊNCIAS A GOVERNOS Transferências de capital para governos do exterior feitas pelo Estado. , 4.3.4.2.00 - transferências A ORGANISMOS INTERNACICIIAIS..- Transferências de capital a Organianos Internacionais mesmo os que tenham sede ou recebam recursos no País. 4.3.4.3.00 - TRANSFERÊNCIAS A FUNDOS INTERNACIONAIS Transferências de capital feitas a Fundos de acordo con a legislação específica ou de acordos internacionais. 4.3.5.0.00 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTE£®ÍA Amortização da dívida fundada interna e/ou resgate de títu V los do Tesouro do Estado. Quando houver correção monetária c^italizada ao principal, serã também incluída neste elemento. r 'V FI.70 GOVERNO DE SERGIPE 4.3.5.1.00 - AMCacnZAÇfiO DE DlVIDA GONTRftranA Amortização dos ccmprcmissos contraídos dentro do País atra vés de contratos oom organismos financeiros. | I - FUNDADA I I Amortização dos conpronissos contraídos dentro do País a través de contratos con organismos financeiros, ccm pra zo superior a 12 meses. 4.3.5.2.00 - RESGATE DE TiTULOS DO Dotação destinada a despesa ocm o resgate de títulos emiti dos pelo Tesoxjro, ccm prazo superior a 12 meses. i 4.3.5.3.00 - OORRECaO SOBRE TÍTULOS DO TESOURO Dotação destinada a despesas com correção sobre títulos de emissão do Tesouro, ccm prazo superior a 12 meses. 4.3.5.4.00 - OUTRAS AMDFTIZAÇOES Amortização de outros ocnprcmissos superiores a 12 meses que não se originan de receitas de operações de crédito. 4.3.6.0.00 - AMDRTIZAÇOES DA DÍVIDA EXTERNA Amortização da dívida fundada externa e/ou resgate de títu los do Tesouro do Estado colocados no exterior. 4.3.6.1.00 - AMDRTIZAÇSO DE DÍVIDA CONTRATADA Amortização dos oatpromissos assumidos no exterior através de contratos ocm organismos financeiros. - FUNDADA Amortização dos corprcmissos assimidos no exterior.... atra vés de contratos ccm organismos financeiros, oqm pr^^o su perior a 12 meses. V . F1.71 GOVERNO DE SERGIPE 4.3.6.2.00 - RESGATE DE TiTüEiOS DO TESOURO Resgate de títulos onitidos pelo Tesouro do Estado, ocm pra zo superior a 12 meses, e colocados no exterior. - FUNDADA Resgate de títulos onitidos pelo Tesouro do Estado', prazo svperior a 12 meses, e colocados no exterior. ocm 4.3.6.3.00 - OORRECSO SOBRE TÍTULOS DO TESOURO Dotação destinada a despesas ccm correção sobre títulos de emissão do Tesoioro. 4.3.7.0.00 - DIFERENÇA DE CfiMBIO Despesas oan a cobertura da diferença entre o valor orçado e o real a ser transferido ao exterior para atendimento de cora pronissos assumidos. 4.3.9.0.00 - DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Transferências de capital destinadas ao cunprimeníx) do que determinam o art. 117, e seus parágrafos, da Constituição Fe deral, já transcritos. 4.3.9.1.00 - SENTENÇAS JUDICIÃRIAS Pagamaito devido pela Fazenda Estadual, em virtude de sent^ ça judicial, de despesas classificáveis em Transferências de Capital. 4 F1.72 GOVERNO DE SERGIPE 4.3.9.2.00 - DESPESAS DE EXERCiCIOS ANTERIORES Cumprimento do artigo 37 da Lei n9 4.320, de 17 de março de 1964. 9.0.0.0.00 - RESERVA DE CXaSITINGÊNCIA r Dotação prevista pelo Decreto-Lei n9 200, de 25/02/67 e alte rada pelo Decreto-Lei n9 1.763 de 16/01/80, destinada a cober tura de créditos adicionais ou seja, autorização de despesas não corputadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orça mento. í) /
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.