GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DEp ÜE^í/bt/e^/nyh^o °E 1984
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras, Transportes e Energia, crédito supl£ mentar no valor de Cr$ 345.000.000,oó para reforço de dotação consignada no vigente 0£ çamento. são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual,|combin^ do com 0 disposto no item IV, do art. 69, da Lei n9 2.447, de 01 de dezembro, de 1983, alterado pela Lei n9 2.503, de 10 de outubro de 1984, DECRETA;
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Transportes e Energia, crédito suplementar no valor de Cr$ 345.000.000,00 tos e quarenta e cinco milhões de cruzeiros), destinados a reforço de consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TES E ENERGIA 16885311.330 - Desenvolvimento do Programa de Transpor tes Rodoviários 4311.01 - Auxílios para Investimentos Obras, (trezeri dotação TOTAL Cr$ 345.000.000 Cr$ 345.000.000',00 FR ,00 (00)
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto rão da anulação de dotação orçamentária, a saber: 04150882.057 - Melhoria da Pecuária 4311.01 Cr$ 345.000.000 decorre FR ^ (25) Cr$ 345.000.000', 00 pública. - Auxílios para Investimentos TOTAL
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-^ as disposições em contrário. de 1984; 1639 da I^ependência e 969 da Re Ed%ij^p?f1^chado de Almeida Secretário de Estado da Agricultura