Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 663, de 22 de abril de 2024
Nº 663/2024
CAPÍTULO I
DA CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO
Dispõe sobre a elaboração e divulgação da Carta de Serviços ao Usuário e a Avaliação Continuada dos Serviços Públicos, na forma da Lei (Federal) nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; bem como o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; consubstanciado no Ofício nº 57/2024- ANA.MIN.ESP.NOR-SEPLAN, e Considerando o papel do Estado de Sergipe no fomento e adoção de práticas que visem a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos; Considerando a importância do Poder Executivo Estadual dispor de uma Política de Relacionamento do Estado de Sergipe com o Usuário de serviços públicos; e Considerando, por fim, a importância do Poder Executivo Estadual dispor sobre a Avaliação Continuada dos Serviços Públicos, D E C R E T A:
CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO CONTINUADA DE SERVIÇOS