Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6524, de 25 de setembro de 1984
Nº 6524/1984
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.“é . 5 á i ) DE â S DE S£TeH8<20 DE 1984
Estabelece regime horário de funcio namento e de trabalho de servidores dos órgãos da Administração Direta, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos art_i gos 243 e 244 da Lei ne 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e ten do em vista as conclusões apresentadas pela Comissão Especial designada pelo Decreto ne 6.298, de 01 de junho de 1984, confor me Relatório constante do Processo ne 4093, de 06 de setembro de 1984, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A : Art. le - As Secretarias de Estado, as Procura ^ dorias Gerais do Estado e da Justiça, e os demais órgãos da Ad ministração Direta, terão o funcionamento dos seus serviços ad ministrativos fixado em um regime de turno único diário, no período de 07:00 às 13:00 horas.
unico
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.