GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.’é . l ) 8 g DE 03 D E S e T e H B fZ O DE 1984
Homologa Resolução n9 39/84, do Conselho Rodoviário Estadual, que abre crédito especial, para cons trução da Rodovia João Bebe Ãgua. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o dispos to no art. 34, § 29 do Decreto n9 3.052, de 24 de março de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo protocoli zado sob n9 3852, de 22 de agosto de 1984, na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA;
Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9 39/84, datada de 21 de agosto de 1984, baixada pelo Conselho Rodo viãrio Estadual do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, que abre crédito especial, pa ra construção da Rodovia João Bebe Agua, que com este De ereto é publicada.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. rio.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, 0 5 de de 1984; 1639 da Inde pendência e 969 da República. FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Rollemberg Leite Secretãr:^o dje/^stadcy^e Obras, Transporte orgia V / j s g r - o — ^ / ■ * " ’ ----------7 ^ /cpão^omes Cardoso Barreto Secretário Me Estado de Governo ASS. Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N? 39 DE 21 DE AGOSTO DE 1.984 Abre um Crédito Especial no valor de Cr$ 300.000.000,00 buições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Regimen to Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reunião de 21 de agosto do corrente ano. RESOLVE:
Art. 1.
- Abrir um Crédito Especial, no valor de Cr$ 300.000.000,00 ( trezentos milhões de cruzeiros) , para aten der a seguinte classificação. 16.88.531.3.257 - Construção da Rodovia João Bebe Agua 4110.00 - Obras e Instalações...... Cr$ 300.000.000 ,00 TOTAL Cr$ 300.000.000,00
Art. 2.
? - 0 recurso necessário a execuçãc desta' Suplementação correrá por conta do Excesso de Arrecadação, verifit'. cado no corrente exercício de acordo com o disposto no Item I do
"? Esta resolução entrará em vigor a partir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrario . Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 21 dias do mês de agosto do corrente ano. Eng? /^SÊ ROLLEMBERG LEITE PRESIDENTE
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