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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6349, de 28 de junho de 1984

Nº 6349/1984

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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rf \ DECRETO N .° DE «27 DE DE 1984

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indús tria, Comércio e Turismo, créditò suplementar no valor de Dr$ 237.550.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual,combina do com 0 disposto no árt: 20, da Lei no 2.481',. de 08''de ■mald.dê:i984,' : : ( DECRETA: ^

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria Comércio e Turismo, crédito suplementar no valor de Q$ 237.550.000,00 (duzentos e trinta e sete milhões, quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinados a r£ forço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte cla£ sificação: ! CIO E TURISMO I CIO E TURISMO I 11070202.087 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta- . SIC I FR 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Ct$ 27.000.000,00 (00) 11100552.088 - Coordenação de Meios para Operacionaliz£ ção do ITPS ! 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais Cr$ 49.750.000,00 (01) 11623462.089 - Promoção Industrial a Cargo da CODISE I 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Ct$ 118.000.000,00 (01) 11653632.090 - Apoio ao Desenvolvimento do Turismo ' 3132.00 - Outros Serviços e Encargos &$ 421.800.000,00 (01) TOTAL Cr$ 2371.550.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do Orçamento, no presente exercício, e de anulação de dotação, consignada no vigente Orçamento, obedecen do 0 seguinte desdobramento: i FR a - EXCESSO DE ARRECADAÇAD Cr$ 210.550.000,00 (01) b _ ANULAÇAO: , 99999999.999 - Reserva de Contingência ! ' 9000.00 - Reserva de Contingência Cr$ ‘ 27.000.000,00 (00) TOTAL Cr$ 237.550.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação'. I \ Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário. -X t DECRETO N .° £ ^ 4 ^ 1 DEo 2 ? d e d e 1984 Aracaju,^? de  u n ^ de 1984; 1632 da Independência e 962 da República. U Antonid^anoel .de'Carvalho Secretário Eliziár Secretário de Estado/^a Indúsi Comércio e Turismo

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