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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6236, de 30 de abril de 1984

Nº 6236/1984

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE 30 DE de 1984

Homologa Resolução n9 05/84 do Con selho Deliberativo do DEP que apro va o Regulamento Geral da autar quia. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 79, inciso I, alínea "a", do Decreto n9 5.821, de 29 de julho de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n9 0815, de 19 de março de 1984, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:

Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9 05/84, de 29 de fevereiro de 1984, do Conselho Deliberativo do Depar tamento de Edificações Públicas, que aprova o Regulamento Ge ral do DEP, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor a tir da data de sua publicação. par
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá n o . Aracaju, de pendência e 969 da República. de 1984; 1639 da Inde VES^FILHO GOVERNADOR DO ESTADO JoséyRollemberg Leite Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia tado de Governo ESTADO DE SERGIPE Sacrstaría de Obras, Transportes e Energia DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 05/84 De 29 de fevereiro de 1984 Âprova o Regulamento Geral do Departamento de Edificações Pú blicas - DEP. CAÇÕES PÚBLICAS - DEP, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o disposto no artigo 79 item I, alínea a, do Decreto n9 5.821 de 29 de julho de 1983, e tendo em vista o que ficou deliberado em Reunião desta data. RESOLVE:
Art. 19.
- Fica aprovado o Regulamento Geral do Departamento de Edificações Públicas - DEP, que acompanha es ta Resolução.
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto executivo que a homologar. Sala das Sessões do Conselho Deliberati^ vo do Departamento de Edificações Públicas - DEP, em Aracaju, EngWJosé Rollemtí^rg Leite t/ PRESIDENTE ESTADO DE SERGIPE Secretaria de Obras, Transportas e Energia departam ento de edificações PÜBUCAS REGULAMENTO GERAL CAPiTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 19.
- Este Regulamento Geral estabelece a estru tura organizacional, e as normas de funcionamento, bem como as competências e atribuições dosorgãos e respectivos dirigen tes do Departamento de Edificações Públicas - DEP. >

CAPÍTULO II

DA NATUREZA, FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 29.
-0 Departamento de Edificações Púb 1 icas,i que usará a sigla DEP, é uma autarquia estadual, dotada de persona­ lidade jurídica de direito' público interno, com autonomia admi nistrativa, financeira e patrimonial, nos termos da lei, vincu lada ã Secretaria de Estado de Obras, Transportes e Energia,|com sede e foro na Cidade de Aracaju e jurisdição em todo o terr,it£ rio do Estado de Sergipe. ' 1
Art. 39.
-0 DEP terá por finalidade executar, priva tivamente, todas as atividades que couberem ã Administração >Es tadual relativas ã construção de Edifícios e Obras Públicas, competindo-lhe: I
IPlanejar, projetar, construir, conse£ var, reformar e ampliar prédios públicos e executar outras obras e atividades de engenharia civil;
IIExercer outras atividades afins ou co_r relatas, necessárias ao cumprimento de suas finalidades, respe£ tadas as áreas de competência da Secretaria de Estado de Obras, ESTADO DE SERGIPE Secretaria de Obras, Transportes e Energia D E P A R T A M EN TO DE E D IFIC A C O E S P Ú B L IC A S Fls.02 Transportes e Energia e de outros órgãos da Administração E£ tadual;
IIICelebrar convênios com órgãos da adminis tração federal, estadual ou municipal, para a execução de obras ou serviços inerentes às suas finalidades.
Art. 49.
-0 DEP será dirigido por um Diretor • G£ ral, nomeado,de livre escolha, pelo Governador do Estado, en tre Engenheiros ou Arquitetos com reconhecida capacidade adm£ nistrativa e experiência profissional. CAPiTULO III DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 59.
-0 Departamento de Edificações Públicas - DEP, terá a seguinte estrutura:
IConselho Deliberativo - CD
IIDireção Geral - DG
IIIGabinete do Diretor Geral - GDG
IVAssessoria Setorial de Planejamento ASPLAN
VAssessoria Jurídica - AJ
VIServiço de Administração Geral - SAG
a)Seção de Contabilidade
b)Seção de Tesouraria
c)Seção de Material e Patrimônio Movei
d)Seção de Pessoal
e)Seção de Serviços Auxiliares
VIIDivisão de Estudos e Projetos - DP
a)Núcleo de Projetos a.l - Setor de Levantamento a.2 - Setor de Desenhos a.3 - Setor de Cadastro e Arquivos Técnicos ESTADO DE SERGIPE ^«cretaria de Obras, Transportes e Energia DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBUCAS F1 s . 0 3
b)Núcleo de Orçamentaçio e Normatização b.l - Setor de Orçamento b.2 - Setor de Especificação
c)Núcleo de Restauração
d)Núcleo de Análise e Acompanhamento de Projetos Especiais VIII Divisão de Obras - DO
a)Núcleos de Obras da Capital a.l - Zona Um a.2 - Zona Dois a.3 - Zona Tres
b)Núcleos de Obras Regionais b.l - Zona Um b.2 - Zona Dois b.3 - Zona Três
c)Setor de Emergência e Reparos

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 69.
- A competência, a composição, a estrutura e as atribuições, bem como as normas e regras de funcionamento do Conselho Deliberativo do DEP, são estabelecidas na legislação específica e no seu Regimento Interno.

SEÇÃO II

DO GABINETE DO DIRETOR GERAL

SUBSEÇÃO I – DA COMPETÊNCIA

Art. 79.
- Ao Gabinete do Diretor Geral - GDG, que tem ESTADO DE SERGIPE ^ Secretaria de Obras, Transportes e Energia DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBUCAS F1 s . 0 4 por finalidade prestar assessoramento ã Direção Geral do DEP, compete;
IReceber e preparar toda correspondên ■ cia referente a assuntos da administração e de responsabilidade do Gabinete;
IIManter atualizados os fichários e arqui vos de interesse específico da Direção Geral; política do Diretor Geral;
IVAssessorar e assistir, direta e con£ tantemente, o Diretor Geral, em suas atividades;
VExecutar processamento de despachos e a elaboração de síntese dos assuntos submetidos ã decisão do Diretor Geral;
VIAssessorar o Diretor Geral em assuntos de natureza administrativa;
VIIPromover ou coordenar o fluxo de infor mações e de relações públicas do Departamento, interna ou exte£ y namente;
VIIIDesempenhar atividades correlatas e outras necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 89.
-0 Gabinete do Diretor Geral será dirigido por um chefe, designado para a respectiva função gratificada.

SUBSEÇÃO II – DAS ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DE GABINETE

Art. 99.
- Ao Chefe de Gabinete são deferidas as atri buições de caráter geral, arroladas no Capítulo V deste Regula mento, e as de caráter específico adiante discriminadas:
IDirigir, coordenar e controlor a execu ESTADO O E SERGIPE Secretaria de Obras, Transportes-e Energia DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBUCAS F1 s .05 ção das atividades do Gabinete do Diretor Geral;
IIPreparar e encaminhar o expediente, coordenar o fluxo de comunicação e relações públicas da ção Geral; |
IIIObter informações e subsídios necess£ rios às decisões do Diretor Geral; i
IVExercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Diretor Geral do DEP. ' i

SEÇÃO III

I DA ASSESSORIA SETORIAL DE PLANEJAMENTO - ASFLAN

SUBSEÇÃO I – DA COMPETÊNCIA

Art. 10.
- A Assessoria Setorial de Planejamento , - ASPLAN, sem prejuízo da vinculação ã respectiva Secretaria |de Estado, sujeitando-se, porém, ãorientação normativa, ã supervi^ são técnica e ã fiscalização específica do òrgão central do si£ tema, tem as seguintes competências: t
IQuanto ãs atividades gerais: j a - Em elaboração e avaliação de pia nos: i I sas necessárias ã elaboração • de planos e projetos específicos'; prestação de informações sobre a execução de planos e projetos específicos ; mas, projetos, obras e serviços do DEP; I 4.) Estudos com vista ã revisão de 1 planos; de Planejamento de subsídios necessários ã elaboração de planos ESTADO OE SERGIPE S ^ ta ria de Obras, Transportes e Energia DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÜBUCAS Flis .06 do interesse do DEP; de informações de interesse do DEP; j b - Em documentação e .informação: I guarda e conservação de publicações de interesse específico,pro duzidos, recebidos ou adquiridos pelo Õrgão,e manutenção da bi blioteca do DEP; formes de natureza técnica e de interesse específico do õrgão e do público em geral; 1 I documentos com outras instituições; ^ cumentos em atendimento ao Õrgão Central de Planejamento; I I c - Em estatística: | quisas e levantamentos estatísticos com os demais Õrgãos do |d£ partamento e articulação com o Õrgão Central de Planejamento; 2> ) Coleta, crítica, tabulação, I a puração, análise de dados e outras atividades estatísticas que sejam necessários, em articulação com o Õrgão Central de Plan£ jamento; lizada de dados e informes estatísticos de interesse do DEP; tísticas de interesse geral; I 1 d - Em programação: | 1'.) Âssessoramento ao Diretor Ge­ ral na formulação e definição dos programas do DEP; / ESTADO DE SERGIPE Secretaria de Obras, Transportes e Energia DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES PÚBLICAS Fls.07
2)Ãssistência aos demais órgãos do DEP na programação de suas atividades;
3)Análise e revisão dos programas dos Õrgãos do DEP e sua adequação ã programação geral; •4) Pronunciamento sobre convênios, acordos e contratos, quando solicitado;
5)Acompanhamento e controle da ex£ cução da programação por meio de relatórios e outros instru mentos de informação;
6)Revisão e correção dos programas em' execução;
7)Preparação do Relatório Geral do DEP; e - Em organização:
1)Promoção, no âmbito do DEP, da realização de levantamentos e análise de métodos e processos de trabalho, com vistas à obtenção de melhores resultados;
2)Identificação, apreciação e recon mendação das necessidades de alteração da estrutura do DEP;
3)Elaboração de normas, instruções, modelos, formulários e outros instrumentos relativos a organ^ zação e métodos de trabalho do DEP;
4)Elaboração e avaliação de rotinas administrativas do órgão; f - Em formação e treinamento:
1)Identificação das necessidades de formação, treinamento e capacitação do pessoal do DEP, e pro moção do seu atendimento;
2)Acompanhamento e controle de est£ gios no órgão;
IIQuanto ãs atividades especificas: a - Assessoramento ao Diretor em matéria orçamentária; ESTADO DE SERGIPE Secretaria de Obras, Transportes e Energia DEPARTAMENTO DE EOIFICACOES PÚBLICAS Fls.08 b - Elaboração de Propostas Orçament£ rias e orientação aos demais Órgãos do DEP na formulação das propostas parciais de orçamento; c - Acompanhamento, controle e avaliação da execução e revisão dos planos trimestráis e do esquema de desembolso do DEP; d - Realização de estudos em colaboração com a Divisão de Estudos e Projetos e Órgãos ou Entidades Pú blicas ou privadas do Estado, tendo em vista a elaboração . do plano de obras públicas; e - Realização de estudos e elaboração de normas para aplicação do cálculo de reajustamento de obras e serviços contratados a terceiros; f - Desempenho de atividadescorrelatas e outras indispensáveis ao cumprimento de súa finalidade.
Art. 11.
- A ASPLAN serã dirigida por servidor d£ 1 signado para a funçao gratificada de Chefe da Assessoria Seto rial de Planejamento.

SUBSEÇÃO II – DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRIGENTE DA ASSESSORIA SETORIAL DE PLANEJAMENTO

Art. 12.
- Ao Chefe da Assessoria Setorial de Plan£ jamento são deferidas as atribuições de caráter geral arrol^ das no Capítulo V deste Regulamento e as de caráter específ^ CO adiante discriminadas:
a)Colaborar com o Órgão Central.'.de Plane / ESTADO DÈ SERGIPE S ^ ta ria de Obras, Transportes-e Energia DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBUCAS Fls .09 do dos go do da I . in-' jamento na Fixação das diretrizes básicas para a elaboração plano de construção de edifícios públicos e de outras obras da alçada do DEP;
b)Orientar os trabalhos de avaliação custos dos programas, sub-programas, projetos e obras a car DEP;
c)Acompanhar e controlar a execução programação através de relatórios e outros instrumentos de formação;
d)Acompanhar e avaliar a execução orçámen tária e financeira, trimestralmente;:
e)Promover o intercâmbio de informes e pu blicações de natureza técnica de interesse do Õrgão; |
f)Acompanhar, controlar e avaliar a exec£ ção dos planos de aplicações de recursos e do programa de tre£ namento do DEP.

SEÇÃO IV

DA ASSESSORIA JURÍDICA - AJ

SUBSEÇÃO I – DA COMPETÊNCIA

Art. 13.
- As competências e atribuições da Assess£ ria Jurídica desdobram-se, para fins de programação, execução e controle, nas atividades adiante discriminadas, segundo as subfunções a que se relacionam:
a)Prestação de assistência ao Diretor C£ ral em todas as decisões que envolvam matéria jurídica;
b)Orientação aos demais õrgãos do Depart£ mento para o cumprimento da legislação existente, quando no ^ £ xercício ,de suas atividades; / / ESTADO DE SERGIPE Secretaria de Obras, Transportes e Energia DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES PÚBLICAS F1& . 10
c)Participar dos procedimentos licitatõ rios ce obras e serviços, integrando, inclusive, através de seus servidores, a Comissão de Licitação do DEP;
d)Estudar e propor anteprojetos de Lei, de Decretos e de Regulamentos, de interesse do DEP;
e)Participar da elaboração de normas, instruções, editais e outros atos dos quais decorram aplic£ ções de princípios de direito;
f)Pronunciar-se sobre as questões de d£ reito que lhe sejam submetidas;
g)Orientação e pronunciamento sobre a£ suntos relativos a inquéritos administrativos;
h)Orientação jurídica aos processos de aquisição e alienação de bens patrimoniais do Departamento
i)Representação do Departamènto em ca£ sas de desapropriação amigável e/ou judiciais de áreas dest£ nadas a construção de obras públicas;
j)Representar o DEP, ativa e passiva mente, quando designado pelo Diretor Geral, perante os tribu nais ou juizos, em qualquer instância ou, ainda, nos casos contenciosos, administrativos ou amigáveis;
1)Exercer outras tarefas que lhe forem atribuídas e que sejam compatíveis com as atividades juríd£ cas . «
Art. 14.
-0 drgão jurídico do DEP, a que se refere o art. 13 deste Regualmento, será dirigido por servidor de signado para a respectiva função de confiança de Chefe da As sessoria Jurídica.

SUBSEÇÃO II – DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRIGENTE DA ASSESSORIA JURÍDICA

Art. 15.
- Ao Chefe da Assessoria Jurídica são defe ridas as atribuições de caráter geral arroladas no Capítulo V des ^ ESTADO O E SERGIPE ^ Secretaria de Obras, Transportes e Energia DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBÜCAS F1 s . 11 te Regulamento, e as de caráter específico adiante discrimina das :
a)Opinar sobre convênios, acordos e ajus tes, a serem firmados pelo DEP;
b)Coordenar e orientar os trabalbos sobre matéria jurídica; ^ c) Proceder ou promover o exame e interpre tação da legislação em geral, e, particularmente, da pertinente ãs atividades do Departamento.

SEÇÃO V

DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - SAG

SUBSEÇÃO I – DA COMPETÊNCIA

Art. 16.
-0 Serviço de Administração Geral - SAG, sem prejuízo da vinculação ã respectiva Secretaria de Estado, sujei tando-se, porém, ã orientação normativa, ã supervisão técnica e ã fiscalização específica do Õrgão Central do Sistema, tem as seguintes competências, distribuidas pelos diversos Õrgãos que o integram:
IQuanto à Seção de Contabilidade: a - Em Contabilidade Orçamentária e nance ira: contábeis de acordo com o plano de Contas; ção da receita; tas e realizadas; V ESTADO DE SERGIPE Secrstaria de Obras. Transportes e Energia DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS Fls.12 das notas de empenho; tos de receita e despesa; men to aos prazos de aplicação e comprovação da despesa; 8') Elaboração de balancetes sais e do balanço anual; N 9') Controle e registro de cauções e £ianças; mentos de consignações; II') Controle da movimentação banc£ ria; 12,) Registro, controle e prestação de contas dos recursos provenientes de convênios; . ! - ■ I , 13') Realização de estudos em colapaga boração com a Assessoria Setorial de Planejamento, no sentido I de propor abertura de créditos adicionais, antecipação dê recei i _ ~ tas e reescalonamento de débitos, e das propostas orçamentárias do DEP; b - Em Contabilidade Patrimonial; contábeis de acordo com o plano de Contas; tários para reavaliação dos bens patrimoniais do DEP; bens patrimoniais do DEP; e alienação de bens patrimoniais do DEP; ESTADO DE SERGIPE Secfstaria de Obras. Transportes e Energia DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS F 1 s . 13 c - Em Controle de Custos: mas, sub-programas, projetos, obras e atividades, em cooperação com a ÂSPLÂN; vos dos custos apurados; a ASPLAN de formulários e outros instrumentos necessários ã obtenção dos custos dos trabalhos realizados pelo DEP;
IIQuanto ã Seção de Tesouraria: títulos e valores do DEP; cias relativas ã receita orçamentária e extra-orçamentária; te autorizados; das contas bancarias; e fianças devidamente autorizada; controle da disponibilidade bancária, balancetes e balanço da Tesouraria; juntamente com o Diretor Geral da Autarquia;
IIIQuanto á Seção de Material e Patrimô nio MÓvel: a - Em Administração de Material: / / estado de sergíre Beeretaria de Obras, Transportes e Energia DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES POBUCAS F 1 s . 14 do, q uanto a p r e ç o s , q u a l i d a d e e c a p a c i d a d e de p r o d u ç ão e f o r n £ cim e n to de m a t e r i a l ; consumo de m a t e r i a l p a r a o r i e n t a ç ã o das p r e v i s õ e s f í s i c a s ; v i s õ e s f í s i c a s das n e c e s s i d a d e s de m a t e r i a l ; c a t á l o g o de m a t e r i a i s ; q u i s i ç õ e s de m a t e r i a i s e e q u ip a m e n t o s ; t i v a s a õ r g ã o s c e n t r a l i z a d o s de d o t a ç õ e s p a r a a q u i s i ç ã o de m a t e r i a l e e q u i p a m e n t o s ; l i c i t a ç ã o e dos e x p e d i e n t e s n e c e s s á r i o s ao seu j u l g a m e n t o e ã e f e t i v a ç ã o da a q u i s i ç ã o de m a t e r i a i s e e q u i p a m e n t o s ; t e r i a l e, i n c l u s i v e , promoção de e n s a i o s t e c n o l ó g i c o s n e c e s s á r i o s ã c o m p rov ação de s u a s e s p e c i f i c a ç õ e s ; CO dos e s t o q u e s de m a t e r i a l ; Orgãos do DEP; s a l q uanto ã m ovim en tação f i n a n c e i r a de e s t o q u e de m a t e r i a l ; nas f a s e s de l i q u i d a ç ã o , pagamento e r e g i s t r o das d e s p e s a s de m a t e r i a l ; V t r o l e , no âm b ito de sua c o m p e t ê n c i a , de normas r e l a t i v a s a adm £ y / V ESTADO OE SERGIPE Secretaria de Obras, Transportas e Energia DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES POBUCAS F 1 s . 15 nistração de material; paro de papéis e impressão de formulários e relatórios, repr£ dução ou cópias de documentos e outros; b - Em Administração de PatrimSnic Móvel: registro e controle dos bens móveis adquiridos ou em uso pelo DEP ; ção, consertos e recuperação dos bens móveis do DEP; inserviveis ou tornados obsoletos, e promoção de meios para a sua baixa ou alienação; riódicos dos bens patrimoniais móveis do DEP; ra por seguro dos bens patrimoniais móveis do DEP; trole no âmbito de sua competência, das normas relativas a adm£ nistração do patrimônio móvel; da de veículos do DEP; paros e conservação preventiva em veículos do DEP; vas a administração de patrimônio móvel:
IVQuanto ã Seção de Pessoal: a ) Recepção e análise das comunic£ ções relativas a ocorrências de pessoal; e s t a d o de SERGiPE S o a r ia de-Obras, Transportas e Energia DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES POBUCAS F1 s.16 b ) Organização e manutenção, atuarizada dos cadastros de pessoal do DEP; ' c ) Manutenção do controle de frequin cia ou exame das comunicações recebidas de outros Õrgãos dó DEP; d ) Expedição de certidão de tempo de serviço; . I e‘) Exame, informação e registro ' dos I atos relativos ã movimentação de pessoal; | f ) Exame de propostas de readaptação e/ou acesso de servidores; .g) Inscrição do servidor no õrgão de Previdência Social; j b ) Elaboração de folbas de pagamento ou promoção da sua confecção por terceiros; i‘) Informações em processos relativos I a direitos, deveres, vantagens e responsabilidades do pessoal; de­ missão do pessoal; . 'j ) Processamento para admissão e ção dc novo servidor;
m)Execução das tarefas deferidas em regulamento quanto ã promoção e acesso de pessoal; n ) Cooperação com o Õrgão Central de Administração Geral em assuntos ligados ã administração de pe£ soai; o ) Fornecimento de dados estatísticos quando solicitados pelo Õrgão Central de Administração; .p') Coordenação, orientação e controle,! I * no âmbito de sua competência, das normas relativas a administra­ ção de pessoal; I I
VQuanto !àj Seção de Serviços Auxiliares: V ESTADO DE SERGIPE ■ Secretaria de Obras, Transportes e Energia DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS Fls . 17 de protocolo, tramitação interna, organização e distribuição de processos entre os Õrgãos do DEP;
b)Atendimento, com presteza, . ãs solicitações do público sobre o andamento dos processos, exp£ dientes ou papeis de seu interesse; c ) Recebimento e expedição de tje legramas, cartas, ofícios, livros, revistas, jornais, public£ ções de avisos de Editais, e outros, e distribuição dos recebi_ dos, pelas unidades da Autarquia conforme a destinaçao; d ) Organização e manutenção dc ar^ quivo geral do DEP; e’ ) Execução de serviços de datil£ grafia especializada; f ) Controle dos serviços de pcrt£ ria, zeladoria, limpezae segurança das dependências do DEP; ,g ) Coordenação, orientação e con trole, no âmbito da sua competência, das normas relativas â administração de Serviços Auxiliares; Parágrafo Onico - Ãs Seções de Contabilidade, de .Te^rv souraria, de Material e Patrimônio Môvel, de Pessoal, e ,de Ser^ viços Auxiliares, caberi, além das suas atividades específicas, o desempenho de atividades correlatas e de outras indispensiveis ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 17.
- 0 SAG serã dirigido por servidor designádo para a função de confiança de Diretor do Serviço de Administra^ ção Geral. Parágrafo Onico - As Seções serão dirigidas por Ch£ fes de Seção designados para correspondentes funções de confian ça. r DEP-8038 ' ESTADO DE 5ERGIRE Secretaria de Obres, Transportes e Energia DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBUCAS F1 s . 18

SUBSEÇÃO II – DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRIGENTE DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Art. 18.
- Ao Diretor do Serviço de Administração Ge^ ral são deferidas as atribuições de carãter geral arroladas no Capitulo V deste Regulamento, e as de carãter especifico adian te discriminadas:
IEm Administração Contãbil:
a)Assinar balancetes, demonstrativos financeiros e balanços e encaminbã-los ao Diretor Geral;
b)Fiscalizar a execução financeira de convênios e operações de crédito;
c)Encaminhar ao Gabinete do Diretor Geral o controle diãrio de disponibilidade bancãria;
IIEm administração de Pessoal:
a)Verificar requisitos de provimento;
b)Dar posse a servidor;
c)Determinar a lotação do servidor;
d)Elaborar e submeter ã apreciação do Diretor Geral o quadro numérico e a tabela de padrões de venc^ mentos, salãrios e vantagens do pessoal do DEP;
e)Expedir certidão de tempo de serv^ ço;
IIIEm Administração de Material e Patrim£ nio Móvel:
a)Preparar e submeter ã apreciação do Diretor Geral o cronograma de aquisição de material e equipamen tos ;
b)Autorizar a realização de reparos de V ESTADO OE SERGIRE S ^ ta ria de Obras, Transportas s Ensrgia DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES POBUCAS Fls.19 material permanente, equipamentos e instalações; '
c)Promover meios para a cessão ou per muta, ' transferência, . alienação e baixa de material permanen te, equipamentos e instalações, inservíveis ou tornados obsole -'tos; • ' I •
d)Designar membros de comissão de vi£ toria e avaliação de material permanente, equipamentos e 'insta láções, devidamente autorizado pelo Diretor Geral. ' I

SUBSEÇÃO III – I DAS ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DA SEÇÃO DE i CONTABILIDADE | I

Art. 19.
- Ao Cbefe da Seção de Contabilidade são d£ feridas as atribuições de caráter geral arroladas no Capítulo V deste Regulamento, e as de caráter específico adiante, discri minadas: . |
a)Fiscalizar as operações de registro da previsão e realização da receita e das despesas previstas e I realizadas; I
b)Determinar o registro das alterações 0£ çamentárias decorrentes da abertura de créditos suplementares; I
c)Examinar e autorizar o registro i das notas de empenbo; J
d)Comunicar, ao Diretor do Serviçoi de A£ ministração Geral, durante a execução orçamentária, a situação das dotações orçamentárias julgadas ..insuficientes para ,cobertu radasdespesas; |
e)Coordenar a preparação dos balancetes mensais e do balanço anual;
f)Fiscalizar o registro analítico dos bens patrimoniais do DEP; estado de sergire ^cretaria de Obras, Transportes e Energia DEPARTAMENTO DE EOIFtCAÇOES PÚBUCAS F 1 s . 2 0
g)Fiscalizar e encaminhar o registro dos custos finais dos programas, projetos e obras executadas p£ lo DEP.

SUBSEÇÃO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DA SEÇÃO DE TESOURARIA

Art. 20.
- Ao Chefe da Seção de Tesouraria são defer£ das as atribuições de caráter geral arroladas no Capitulo V de£ te Regulamento, e as de caráter especifico adiante discrimina­ das :
a)Visar os boletins, balancetes e balan­ ços da tesouraria;
b)Assinar guias de recolhimento;
c)Preparar cheques, e assiná-los juntamen te com o Diretor Geral;
d)Autorizar registros d.e procurações ;
e)Encaminhar ao Diretor do SAG o boletim diário de Caixa;
f)Encaminhar ao Diretor do SAG o controle diário de disponibilidade financeira.

SUBSEÇÃO V – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CHEFES DAS SEÇÕES DE PESSOAL E DE MATERIAL E PATRIMONIO MÕVEL

Art. 21.
- Aos Chefes das Seções de Pessoal e de Mat£ rial e Patrimonio Móvel são deferidas as atribuições de caráter geral arroladas no Capitulo V deste regulamento, além das atr£ buições especificas decorrentes das atividades a serem desempe nhadas no exercicio das competeiicias próprias das respectivas Seções .

SUBSEÇÃO V – I ^ DAS ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DA SE.ÇÃQ DE SERVIÇOS AUXILIARES ESTADO OE SERGIPE Secrstaria de Obras. Transportes e Energia ^ DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS F 1 s . 21

Art. 22.
- Ao Chefe da Seção de Serviços Auxiliares , são deferidas as atribuições de caráter geral arroladas no Cap^ tulo V deste Regulamento, além das atribuições especificas d£ correntes das atividades a serem desempenhadas no exercido das competências próprias da respectiva Seção.

SEÇÃO VI

DA DIVISÃO DE ESTUDOS E PROJETOS - DP

SUBSEÇÃO I – DA COMPETÊNCIA

Art. 23.
- As competências atribuídas ã Divisão de Es tudos e Projetos - DP, desdobram-se, para fins de programação , projetos, execução e controle, nas sub-funções e atividades adi ante discriminadas, segundo os õrgãos que a integram:
IQuanto ao Núcleo de Projetos: a - Em Estudos e Projetos:
1)Realização de estudos sobre localiza ção de edifícios e outras obras públicas, em função dos planos de urbanismo locais;
2)Realização de estudos no sentido do aproveitamento racional de terrenos e próprios do Estado, para fins de construção ou adaptação de edifícios para funcionamento dos serviços públicos;
3)Realização de estudos sobre padron^ zação dos edifícios públicos do Estado;
4)Realização de estudos tendo em vista a Construção, a adaptação ou o aproveitamento de edifícios e ou tras obras públicas para fins turísticos;
5)Elaboração de estudos técnicos e me ^ moriais descritivos de interesse do DEP; / ESTADO DE SERGIPE Secretaria da Obras. Transportes e Energia DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS F1 s . 2 2 b - Em Elaboração de Projetos;
1)Elaboração de Projetos arquitetôni^ COS e urbanísticos;
2)Acompanhamento e avaliação da elabo ração de projetos contratados com terceiros;
3)Exame e emissão de parecer sobre projetos arquitetônicos apresentados por terceiros; c - Em coordenação de atividades: - Coordenar os trabalbos dos Setores de atribuições específicas, que Ibe são subordinados, competindo: I.A - Ao Setor de Levantamentos:
a)Levantamentos topográficos e plani^ altimétricos das ãreas e prédios, destinados ã construção de edifícios ou outras obras públicas;
b)Levantamento para avaliações de ãreas e imóveis, para fins de desapropriação;
c)Lavantamentos Cadastrais das edifi cações, para fins de reparos ou adaptações; I.B - Ao Setor de Desenbo:
a)Desenbos de plantas e perfis neces sãrios ao planejamento das obras;
b)Desenbo das peças do Projeto, in clusive com detalbes necessãrios ã sua execução;
c)Desenvolvimento,a lãpis,de ante­ projetos arquitetônicos;
d)Desenbo de lay-outs explicativos , necessãrios aos projetos;
e)Execução de grãficos, legendas, lo^ gotipos, símbolos e outros, de interesse do DEP; I.C - Ao Setor de Cadastro e Arquivos ^ Técnicos: , J V. -ESTADO O E SERGIPE Secretaria da Obras. Transportes e Energia DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS Fls.23
a)Organização e mauntenção do Ârqui vo de plantas, perfis, e outros elementos integrantes de Proj£i tos ;
b)Reprodução de plantas, perfis e de^ mais elementos de projetos;
c)Cadastro e controle de Originais dos projetos arquitetônicos pertencen<tes ; ao acervo do DEP;
IIQuanto ao Núcleo de Orçamentação e matização: Nor
a)Em Elaboração de Orçamentos:
1)Proceder a analise dos preços para estebelecer os custos das edificações;
2)Estabelecer a especificação dos materiais, mão de obra e outros elementos técnicos, necessários ã execução das obras e serviços;
3)Definir os valores párciais ^ ou globais necessários a implantação dos projetos de construção. Reforma e Ampliação das obras e serviços a serem realizadcs p£ lo DEP;
b)Em Kormatização:
1)Elaborar soluções técnicas j para a viabilização econômica e funcional das obras de construção ci^ vil;
2)Proceder a sistematização dos pa drões e normas técnicas para as edificações públicas;
3)Definir e preparar as especifica­ ções, cronogramas fisicos-financeiros e demais elementos comp£ tíveis ã realização das obras e serviços;
c)Em coordenação de Atividades; - Coordenar os trabalhos dos Setores de atribuições específicas, que lhe são subordinados,, competindo / / ESTADO DE SERGIPE Secrataria da Obras. Transportes e Energia ^ DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS F 1 s . 2 4 II.A - Ao Setor de Orçamento:
a)Promover a realização de pesquj^ sas de mercado, para conhecimento dos preços de materiais e e quipamentos utilizáveis em construção, reparos e adpatações de edifícios públicos;
b)Proceder estudos e pesquisas so ^ bre "cceficientes de rendimento" de mão-de-obra e de. equipamen tos ;
c)Realizar estudos sobre custos unitários e custos padrões, de obra e serviços;
d)Elaborar e revisar "tabela de preços", para a execução de obras e serviços;
e)Elaborar estimativas de custos e orçamentos de obras e serviços projetados pelo DEP;
f)Fornecer, quando solicitado, ele^ mentos necessários ao julgamento das licitações de obras e ser viços do DEP;
g)Examinar e emitir parecer sobre custos parciais e globais de projetos apresentados por tercei ros ; II.B - Ao setor de Especificação:
a)Pesquisar e propor soluções técni cas funcionais e econômicas, para a realização de obras e servi ços de engenharia em geral;
b)Elaborar as especificações dentro do padrão técnico exigido para as construções e os serviços S£ licitados;
c)Analisar e avaliar o desempenho de novos materiais, objetivando a melhoria das obras públicas;
d)Elaborar e/ou aprovar os cron£ y. gramas físiso-financeiros das obras e serviços; ^ V ESTADO DE SERGIPE Secretaria de Obras, Transportes e Energia d e p a rta m e n to de e d ific a ç õ e s POBUCAS F1s. 25 I
e)Colaborar na preparação de Ed£ tais para as licitações; |
f)Preparar especificações de |mat£ riais e memorial descritivo;
IIIQuanto ao Núcleo de Restauração: á) Em levantamento cadastral de Monumentos e Conjuntos Urbanos: sas de documentos históricos; nialtimétrico das áreas; dios e Monumentos destinados a Restauração;
b)Em Elaboração de Projetos de Restauração: minares, elaboração de projetos de arquitetura, urbanismo |e pa£ sagismo, em atendimento ãs normas e instruções especí f icas|; 2' - Desenho das peças do ' pro^jeto, inclusive com os detalhes necessáriosã sua execução; tivo e especificações de materiais e serviços a serem executa dos ; estimativas de custos e orçamentos das obras.e de serviços espe cíficos do Núcleo; cronogramas físico-financeiros;
c)Em acompanhamento de obras de Res tauração: i V ESTADO DE SERGIPE Secretaria de Obras. Transportas e Energia DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS F1 s . 2 6 dos trabalhos de execuçãodas obras e/ou serviços de _restaur£ ção; i visitas ãs obras ou serviços de restauração.
IVQuanto ao Núcleo de Análise Acompanhamento de Projetos Especiais:
a)Em Elaboração e Análise de Pr£ j eto s : mentares de engenharia (hidráulicos, sánitários, elétricos, e£ truturais, de infra-estrutura, de instalações de telefone, som, elevadores, ar condicionado, etc.) e respectivos detalhamen tos ; critivos dos projetos elaborados; levantamento geólógico de áreas destinadas ã construção de ed£ fícios ou outras obras públicas para fins de determinação da r£ sistincia dos solos; e parâmetros, com vistas ã padronização e atendimento às nprmas específicas, a serem adotadas em projetos elaborados e apresen tados por terceiros; elaboração de estudos e projetos contratados a terceiros; projetos apresentados por terceiros, de interesse do DEP;
b)Em acompanhamento de Obras: dos trabalhos de execução das obras e/ou serviços referentes a projetos especiais; ESTADO DE SERGIPE Secretaria'de Obras. Transportes e Energia DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS Fls . 27 I ao nucleo de fiscalização,, no acompanhamento da execução de'sses projetos; bre problemas de ordem técnica e/ou serviço extra, que se apre sentarem durante a execução das obras e serviços, relativos ao seu campo de atuação. I Parágrafo Único - Â Divisão de Estudos e Projetos e aos seus Núcleos de Projetos, de Orçamentação e Normatização,de Restauração e de Análise.e Acompanhamento de Projetos Especiais, ■ í e seus respectivos Setores, cabera o desempenho de atividades ' correlatas e de outras indispensáveis ao cumprimento de suas fi nalidades. I I
Art. 24.
- A Divisão de Estudos e Projetos será dirigi da por servidor. designado para a respectiva função gratifica da de Diretor de Divisão. Parágrafo Único - Os núcleos e os Setores da DP se rao dirigidos por servidores designados para as respectivas fun ções gratificadas de Coordenador de Núcleo e^Chefe de Setor.

SUBSEÇÃO II – DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRIGENTE DA divisAo de estudos e projetos V

Art. 25.
- Ao Diretor da Divisão de Estudos e Projetos I sac defendas as atribuições de carater geral arroladas! no Cap£ tulo V deste Regulamento e as de caráter específico adiante di£ cr iminadas: i
a)Examinar, assinar e submeter ã aprovação su perior os projetos e normas elaborados pela Divisão; |
b)Examinar e aprovar as estimativas'de custo. I e/ou orçamentos elaborados pela Divisão; ESTADO DE SERGIPE Secretaria de-Obras, Transportes e Energia DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBUCAS F1 s . 2 8 . ’ > ■ < ■ • ' ’ .
c)Examinar, assinar e submeter ã aprovaçãòn do Diretor Geral, a "Tabela de Preços" para execução de obras e serviços;
d)Colaborar na preparação de Editáis de lic£ tação;
e)Examinar•e emitir parecer técnico sobre ^ os projetos apresentados por terceiros ao DEP;
f)Propor, junto aos Õrgãos competentes, á desapropriação de áreas e imóveisçpara construção de edifícios* e outras obras públicas.

SUBSEÇÃO III – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE PROJETOS:

Art. 26.
- Ao Coordenador do Núcleo de Projetos são de feridas as atribuições de caráter geral arroladas no Capítulo V deste Regulamento e as de caráter específico adiante discrimina das :
a)Examinar e visar os projetos elaborados pe lo Núcleo;
b)Examinar e emitir parecer sobre assuntos técnicos submetidos ao Núcleo;
c)Prestar assistência técnica ãs Divisões , quando solicitado;
d)Acompanhar e. avaliar a execução, na sua área de ação, das obras e serviços que estejam sendo executados pelo DEP.

SUBSEÇÃO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DO NÚCLEO ■> DE ORÇAMENTAÇAO E NORMATIZAÇÃO Y ESTADO OE SERGIPE Secretaria de-Obras, Transportes e Energia DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES POBUCAS F1s .29

Art. 27.
- Ao Coordenador do Núcleo de Orçamentação e Normatização são deferidas as atribuições de carãter geral arro ladas no Capítulo V deste'Regulamento e as de carãter específi CO adiante discriminadas: |
a)Examinar e assinar as estimativas de custos e/ou orçamentos de obras é serviços, elaborados pelo Núcleo;
b)Examinar e emitir parecer sobre os custos parciais e/ou globais apresentados por terceiros para .execução de obras e serviços;
c)Examinar e assinar as tabelas de -.preços elaboradas ou revisadas e encaminhar ao superior; |
d)Examinar as especificações e normas elabo radas pelo Núc 1 eo, ass inar e encaminbãélQS 3Q_. super ior ; ( — - « I
e)Prestar assistência técnica às Divisões, quando solicitada; ^
f)Colaborar na preparação de editais de liei t a ç a o .

SUBSEÇÃO V – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE restauração'

Art. 28.
- Ao Coordenador do Núcleo de Restauração são deferidas as atribuições de carãter geral arroladas no Capítulo V deste Regulamento e as de carãter específico adiante discrimi nadas:
a)Examinar e visar os projetos, esp|ecific£ ções e orçamentos elaborados pelo Núcleo; |
b)Examinar e emitir parecer sobre assuntos técnicos submetidos ao Núcleo; j
c)Prestar assistência técnica ãs Divisões, quando solicitada; taçao; ESTADO DÈ SERGIPE Secretaria de-Obras, Transportas e &tergia DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBUCAS F1 s . 3 0
d)Colaborar na prepração de editais de lic^
e)Acompanhar e avaliar a execução, na ^ sua área, das obras e serviços que estejam sendo executados pelo DEP ; i
f)Elaborar' relator ios de visitas.às obra's e/ ou serviços em execução pelo DEP. ' Y SÜBSECÃO V I I DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DO | NÚCLEO DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO De’ PROJE | TOS ESPECIAIS I
Art. 29.
- Ào Coordenador do Núcleo de Análise e lAcom panhamento de Projetos Especiais são deferidas as atribuições de caráter geral arroladasi.no Capítulo V deste Regulamento e ás de caráter específico adiante discriminadas: I
a)Examinar e visar os projetos e memoriais descritivos elaborados pelo Núcleo; ,
b)Examinar e emitir parecer sobre - assuntos técnicos submetidos ao Núcleo; I
c)Examinar e assinar os planos e normas| para elaboração de projetos, estabelecidos pelo Núcleo,e encaminhar' ao superior; ^
d)Prestar assistência técnica ãs Divisões, quando solicitada;; I
e)Acompanhar e avaliar a execução, na ! .sua área de ação, das obras e serviços que estejam sendo executados pelo DEP.
Art. 30.
- Aos Chefes dos Setores de Levantamento, De senho. Cadastro e Arquivo Técnico, Orçamento e Especificações , são -deferidas as atribuições de caráter geral arroladas nó Ca pitulo V deste Regulamento, além das atribuições específicas de correntes das atividades que devem ser desempenhadas pelos res pectivos Setores, no exercício de suas competências.

SEÇÃO VII

DA DIVISÃO ,DE OBRAS - DO

SUBSEÇÃO I – DA COMPETÊNCIA

Art. 31.
- As competências atribuídas ã Divisão de Obras, desdobram-se, para fins de programação, execução e contro le,nas sub-funções e atividades adiantes discriminadas, segundo os õrgãos que a integram: |
IQuanto aos Núcleos de Obras da Capital e . de Obras Regionais:
a)Em execução de Obras e serviços: com vista ãs plantas, perfis, elementos de sondagens, especifi cações, memoriais descritivos e anotações dos pontos especiais que necessitem verificação local; de áreas onde serão executados obras e/ou serviços; grama de execução de obra ou serviço; "canteiro de serviço"; j da locação no caso da execução por empreitada; / / ESTADO DE SERGIPE Secretaria de Obras, Transportes s Energia DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBUCAS F1 s . 3 2 de outras obras públicas por administração direta; trução de edifícios ou de outras obras públicas, contratadas a terceiros pelo DEP, denunciando desacordos e distorções observa das no andamento dos mesmos, inclusive em relação ao cumprimen to das especificações técnicas e cronograma da obra, referentes aos contratos, determinando a correção das irregularidades cons tatadas; a documentação necessária ao cadastramento dos edifícios cons truídos pelo DEP, para fins de incorporação ao patrimônio do Estado, pela Repartição competente; ção com a Divisão de Estudos e Projetos, durante o andamento das obras, para a execução de serviços não previstos ou solução de problemas de ordem técnica que porventura se apresentem; quantitativo, do material de construção utilizado na execução das cbras ou serviços; ao emprego adequado e racional da mão-de-obra utilizada na ex£ cução das obras ou serviços; rante as várias etapas de construção das obras ou de execução de serviços; andamento das obras e serviços, tendo em vista o cumprimento do cronograma de execução pré-estabelecido; / / ESTADO DE SERGIPE Semtaria.de-Obras, Transportas s Enargia departam ento de EDíFICAÇÓES PÚBÜCAS Fls.33 I aleatórios, que influem no andamento da execução das obras serviços; . j vo da obra quando executada por empreiteira; execução das obras ou dos.serviços; | conservação e de operação dâs máquinas e equipamentos sob a re£ ponsabilidade do Núcleo de Obras; I serviços, quando constatado o não cumprimento dos projetos ! e especificações. j
b)- Em Medições de Obras e Serviços;. obras e serviços executados; ções; to; I avaliação de custos unitários das várias modalidades de |Serv£ ços; I rial de Planejamento, dos elementos de custo levantados; registro estatístico da natureza, quantidade e respectivos cus­ tos dos serviços, por obra construída, reparada ou adaptada; to e Normatização, para elaboração da "tabela de preços". med i / / ESTADO DE SERGIRE Secretaria de Obras, Transportas e Energia DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBUCAS F1 s . 3 4
IIQuanto ao Setor de Emergência e Reparos:
a)Proceder, quando solicitado ao DEP, vi£ toria de prédios públicos que estejam necessitando de pequenos serviços de reparos, apresentando, ao Diretor da Divisão de Obras, relatórios sobre os problemas encontrados;
b)Promover os meios para a execução dos serviços mencionados na letra £ deste item;
c)Outras atribuições delegadas pelo Dir£ tor da Divisão de Obras.
§ 19º- Os Núcleos de Obras da Capital e de Obras Regionais serão constituídos, quando necessãrio^ por For^ taria do Diretor Geral do DEP, mediante proposta do Diretor da Divisão de Obras, na qual se especificarão os programas ou pr£ jetos elaborados pela referida Divisão ou por sua determinação, pelos quais cada Núcleo deve ser responsãvel, e serão extintos por ato de igual natureza, quando alcançados os objetivos que determinaram sua criação ou quando julgados não mais priorit^ rios .
§ 29º- Poderão ser constituídos até 3 (três) Núcleos de Obras da Capital e 3 (tris) de Obras Regionais.
§ 39º- A Portaria de constituição de Núcleo de Obras, a que se refere o § 19 deste artigo, deverã mencionar;
a)Os integrantes do Núcleo e indicar o responsãvel pela coordenação e supervisão imediata dos traba^ Ibos ; .
b)Os recursos deferidos para execução dos planos, programas ou projetos sob sua responsabilidade;
c)A definição da ãrea de ação ou atua ção, competência e atribuição;
d)Prazo para execução dos trabalbos; ESTADO DE SERGIPE decretaria de Obras, Transportas e Energia DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBUCAS F1 s . 3 5
e)Outras determinações julgadas perti nentes e necessárias.
Art. 32.
- A Divisão de Obras será dirigida por servi dor designado para a respectiva função gratificada de Diretor de Divisão. Parágrafo Onico - Os Núcleos e o Setor da DO serão dirigidos por servidores designados para as respecti­ vas funções gratificadas de Coordenador de Núcleo e Chefe de Setor.

SUBSEÇÃO II – DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRICENTE DA DIVISÃO DE OBRAS

Art. 33.
- Ao Diretor da Divisão de Obras são defer^ das as atribuições de caráter geral arroladas no Capítulo V de£ te Regulamento e as de caráter específico adiante discriminadas;
a)Em execução de Obras: e serviços em execução na Capital e no Interior do Estado; de licitação para execução de obras e serviços; nica que lhes sejam submetidos; de execução de obras e serviços, quando julgar recomendável; multas,rescisão ou suspensão de contratos por inadimplemento de . u . s C lá u s u la s ; ^ / / e s t a d o de SERGIPE Secretaria de Obras, Transportes e Energia DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES POBUCAS F1 s . 3 6 cleos de Obras da Capital ede Obras Regionais, tendo em vista a programação de Obras do DEP;
b)Em Medições de Obras e Serviços: missões de medições; definitivas e encaminbá-los ao Serviço de Administração Geral; nistração Geral, boletins ou faturas de pagamentos corresponden tes às medições executadas.

SUBSEÇÃO III – DAS ATRIBUIÇÕES DOS COORDENADORES DE NÚCLEOS DE OBRAS DA CAPITAL E DE OBRAS REGIONAIS

Art. 34.
- Aos Coordenadores de Núcleos de Obras da Capital e de Obras Regionais são deferidas as atribuições de caráter geral arroladas no Capítulo V deste Regulamento e as de caráter específico adiante discriminadas:
a)Providenciar a liberação de áreas desti nadas ã execução de Edifícios e outras Obras Públicas;
b)Propor a alteração de projeto, quando recomendável;
c)Fazer cumprir o cronograma de execução de obras e serviços;
d)Determinar, orientar e fiscalizar a realização de provas de cargas;
e)Suspender a execução de obras e serv£ ços em virtude do não cumprimento das especificações e comun£ ESTADO DÉ SERGIPE Secretaria de-Obras, Transportes e Enargia DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBUCAS Fls .37 car o fato ao Diretor davDivisão de Obras;
f)Opinar sobre pedidos de prorrogação de prazos contratuais para conclusão de obras e serviços;
g)Âssinar "termos de recebimento provis£ rio e definitivo" de obras e serviços executados por empreit£ da ;
b)Fixar datas para realização de medi ções e participar das que tenbam caráter final ou definitivo;
i)Preparar relatório detalbado sobre a execução de.serviços e obras; I
j)Examinar, visar e encaminhar ao |Dir£ tor da Divisão os boletins de cálculo das medições e respectivas folhas econômicas e faturas ou boletins de pagamento; j
1)Colaborar com o Núcleo de Orçamentação e • I Normatização, na elaboração de "tabela de preços". |

SUBSEÇÃO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DO SETOR DE EMERGÊNCIA E REPAROS | • I

Art. 35.
- Ao Chefe do Setor de Emergência e Reparos são deferidas as atribuições de caráter geral arroladas no Cap£ tulo V deste Regulamento, além das atribuições específicas d£ correntes das atividades desempenhadas pelo respectivo Setor no exercício de suas competências. '. CAPiTULO V DAS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO EXERCiCIÇ DE CARGO DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E CHEFIA
Art. 36.
- São atribuições inerentes ao exercício cargos de Direção, Coordenação e Chefia em todos os níveis:
a)Supervisionar, dirigir, controlar. de CO «í ' f ESTADO DE SERGIPE Secretaria de-Obras, Transportes e Energia DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBUCAS F1 s . 3 8 ordenar e orientar os trabalhos do órgão e do Pessoal sob Isua direção ou chefia;
b)Constituir ou propor dissolução das equipes de trabalho; -
c)Expedir normas e instruções relativas à execução das atividades que lhes são atribuídas;
d)Apreciar e pronunciar-se fundamentad£ mente nos casos que devam ser submetidos aos respectivos, S£ periores hierárquicos; ‘ i
e)Proferir despachos conclusivos nos pr£ cessos, a nível do õrgão que dirige, coordena ou chefia;
f)Prestar ao superior imediato inform£ ções sistemáticas sobre o andamento dos trabalhos sob sua res ponsabilidade;
g)Articular-se com outros õrgãos ou ènt£ dades, conforme necessário, pará o bom desempenho das ativid£ desafetasaoõrgão;
h)Apresentar relatório anual das ativid£ des do õrgão ao seu superior imediato. Parágrafo Único - As competências e atribuições est£ belecidas por este Regulamento não excluem o desempenho de | ou tras que normalmente decorram da atuação ou funcionamento do DEP, para realização de seus objetivos ou alcance de sua finali dade, desde que pautadas nos critérios, de correção e seriedade, e não contrariem preceitos e normas legais e regülamentares. ' T f CAPiTULO VI ATRIBUIÇÕES RESERVADAS AO DIRETOR GERAL '
Art. 37.
- 0 Diretor Geral do DEP exerce a direção su perior de todos os serviços da Autarquia, tanto administrativa ■ ^ ESTADO DE SERGiPE decretaria de Obras, Transportes e Energia DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBÜCAS F1 s . 3 9 quanto técnica, competindo-lhe:
IDirigir, em grau hierárquico superior, todas as atividades ou serviços da Autarquia;
IICumprir e fazer cumprir a legislação que estiver em vigor e as deliberações do Conselho Deliberati vo ; ^ III - Representar o DEP, ativa e passivamen te, em juizo e fora dele;
IVApresentar ao Conselho Deliberativo relatórios de execução orçamentária, balancetes, balanço, d£ monstrativos financeiros, prestação de contas da Autarquia ou específicos da Direção Ceral;
VAutorizar o uso e a utilização, por terceiros, e a alienação de bens móveis do DEP, depois de auto rizado pelo Conselho Deliberativo;
VIPromover a execução orçamentária e a realização das atividades do DEP;
VIIProver os cargos e as funções gratif^ cadas e, autorizado pelo Conselho Deliberativo, rescindir con tratos de trabalhos de servidores da Autarquia, na forma da l£ gislação e das normas em vigor;
VIIIExercer e executar a política de con cessão e aplicação de direitos, deveres e responsabilidades aos servidores do DEP;
IXCelebrar ou firmar Convênios, Contr£ tos, acordos, ou ajustes, ressalvados os casos que exijam auto rização prévia do Conselho Deliberativo;
XPromover a alienação de bens imóveis' do DEP, mediante autorização legal;
XIPromover a aquisição ou cessão de bens imóveis a terceiros, mediante autorização do Conselho Del£ berativc; ✓ ESTADO DE SERGIPE ^ Secretaria de Obras, Transportes e Energia DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS Fls . 40
XIIDeterminar a realização de Licitações e decidir quanto a aprovação das condições dos procedimentos li citatõrios;
XIIIExercer outras competências inerentes ã Direção Geral, com vistas ao desempenho das atividades e ao cumprimento da finalidade da Autarquia, em perfeita consonância -ie pertinente orientação do Secretário de Estado de Obras, Trau£ portes e Energia.

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS HUMANOS, PATRIMONIAIS E FINANCEIROS

SEÇÃO I

DO PESSOAL

Art. 38.
- 0 Pessoal do Departamento de Edificações PÚ blicas - DEP, será constituido de;
IServidores contratados sob o regime da Legislação Trabalhista, que ocuparaõ os cargos permanentes do Quadro de Pessoal da Autarquia;
IIServidores públicos, da administração direta ou indireta, cedidos ou colocados ã disposição do DEP, os quais prestarão serviços a autarquia mas não ocuparão cargos permanentes do seu Quadro de Pessoal. Parágrafo Ünico - 0 DEP manterá um Quadro de Pessoal com discriminação de cargos permanentes, cargos em comissão e funções gratificadas, definidos e caracterizados por denomin£ ções e níveis ou símbolos, e com indicação dos correspondentes salários, vencimentos e valores.
Art. 39.
- 0 Regulamento do Pessoal do DEP disciplinari o regime jurídico e definirá os direitos, vantagens, prerrog£ tivas, deveres e demais institutos dos servidores da entidadeí D rP-8036 ESTADO DE SERGIPE ^ Gecretaria de-Obras, Transportes e Energia DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÜBUCAS F1 s . 41

SEÇÃO II

DO PATRIMONIO

Art. 40.
- 0 Patrimônio do Departamento de Edificações públicas - DEP, constituir-se-á: materiais, aparelbos, instrumentos, equipamentos, máquinas, in£ talações, veículos, utensílios e outros, bem como direitos, adquiridos pela autarquia ou que, a qualquer título, Ibe forem assegurados ou transferidos; debintures, partes proporcionais, partes societárias, partes de fundos, papéis e demais títulos mobiliários transferidos, a£ segurados ou outorgados ã autarquia, ou por ela adquiridos; do transferidos ã conta patrimonial;
IVdas doações ou legados que forem fe£ tos ã autarquia;
Vdo que vier a ser constituído», de fo£ ma legal, patrimonio da autarquia;

SEÇÃO III

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 41.
- Os recursos financeiros do DEP constituirse-ão das seguintes receitas:
Idotações consignadas no orçamento do Estado e créditos abertos por legislação específica, em favor da autarquia;
IIdotações, subvenções, auxílios e/ou contribuições que forem atribuídos ã autarquia por pessoas fís£ ^ cas ou jurídicas de direito público ou privado; " ( / r ESTADO DÉ SERGIPE S ^ ta ria de Obras, Transportes e Energia DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBUCAS Fls .42
IIIreceita financeira da autarquia, I in clusive a decorrente de juros, lucros, .dividendos, frutos,|mu^ tas e reversões de cauções, bem como resultante da alienação de bens; '
IVretribuição de atividades remuneradas I desenvolvidas pela autarquia,'ou produto de serviços prestados' a terceiros, inclusive emolumentos e taxas;
Vreceitas eventuais da autarquia;
VIrecursos oriundos de convênios, con tratos, ajustes ou outros acordos firamdos pelo DEP; j
VIIoutros recursos que legalmente í se constituam em receita. CAPlTULO VIII DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 42.
- As competências e atribuições estabelecidas por este Regulamento não excluem o exercício e o desempenho de outras que devam ser exercidas ou desempenhadas por força da atuação ou funcionamento do DEP, para realização dos seus obj£ tivos ou alcance da sua finalidade.
Art. 43.
- 0 Diretor Geral do DEP é nomeado em I comi£ I são, de livre escolha, por Decreto do Governador do Estado, den tre engenheiros ou arquitetos com reconhecida capacidade adm£ nistrativa e experiência profissional. Parágrafo Único - A posse do Diretor Geral darj-se-ã' perante o Conselho Deliberativo do DEP, ou quem oficialmente o represente, devendo constar, do respectivo termo, a declaração^ / de bens do empossado. / ESTADO DE SERGIPE Secretaria de Obras, Transportes e Energia DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBUCAS Fls .43
Art. 44.
- Caberá ao Diretor Geral do DEP indicar ao Conselho Deliberativo da autarquia, dentre os servidores tecn^ C O S da entidade, o seu substituto eventual e/ou automático| na Direção Geral. j Parágrafo Onico - A indicação deverá merecer a Ipr£ via apreciação do Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia.
Art. 45.
- Desde que conveniente ã autarquia ou nece^ sária ãs suas atividades ou ao seu serviço, o DEP poderá contra^ tar com terceiros a execução ou prestação de serviços técnicos ou especializados. I I ■
Art. 46.
- A movimentação dos recursos financeiros e orçamentários do DEP será feita de acordo com a legislação ^ que regula o Sistema Financeiro Estadual e estebèlece normas de ex£ cuçao orçamentaria.
Art. 47.
- As funções gratificadas do DEP serão exerc^ das por servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal da entida de, ou por servidores cedidos ou colocados ã disposição da^ au tarquia. I
Art. 48.
- As designações para as funções gratificadas da autarquia serão feitas, de livre escolha, pelo Diretor ^Geral do DEP. I I I
Art. 49.
- Os atos do Diretor Geral do DEP revestem-se da forma juridica de Portaria. I I Art:50 - As decisões do Diretor Geral do DEP poderão, dentro do prazo de 08 (oito) dias de sua ciência, ser obj eto de recurso para o Conselho Deliberativo. I Parágrafo Ünico - 0 Conselho Deliberativo, no ireceb^ mento do recurso de que trata este artigo, deve declarar o efe^ to devolutivo ou o suspensivo em que o receber. | í i
Art. 51.
- As Tabelas Numéricas de Cargos Permanentes, ^ / >- ESTADO DE SERGIPE Sacretarla de-Obras, Transportes e Energia d e p a rta m e n to DE EDIFICAÇÕES PÚBUCAS Fls.44 Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Quadro de Pessoal do DEP são as constantes dos Anexos I, II, III deste Regulamen to. e de
§ 19º- As funções gratificadas de .símbolo FG-1 FG-2 deverão ser exercidas por servidores de nível superior formação profissional. ■ j ■ ■ . - . I
§ 29º- Por convéniencia do serviço, o Diretor Geral poderá designar servidor de reconhecida capacidade admini^str£ tiva e experiência profissional, mesmo que não preencha os requi sitos do § 19 deste artigo, para exercer a função 'gratifrcada de Diretor do Sérviço. de Administração Geral;
§ 39º- Para o exercício das demaissfunções gratific£ das, OE servidores designados devem ser, sempre que -.^possível, profissionais, técnicos, especialistas, habilitados ou tréina dos nas respectivas áreas de atividades.
§ 49º- As designações para as funções gratificadas de Encarregado de Serviço complementarão a denominação das j me£ mas funções com a indicação das respectivas atividades a serem desempenhadas, e ocorrerão de acordo com o desenvolvimento ou expansão dos trabalhos a cargo dos órgãos que constituem aê£ truturado DEP. i ■ I I
Art. 52.
- As Tabelas de Salarios, Vencimentos e |Val£ res dos cargos permanentes, cargos em comissão e funções grat£ ficadas do Quadro de Pessoal do DEP são as constantes dos Ane xos IV, V e VI deste Regulamento.
Art. 53.
- Os servidores do Quadro do Pessoal do DEP, bem como aqueles que estejam cedidos ou colocados ã sua dispo­ sição, serão distribuidos pelos seus órgãos,, ou designados para seus serviçós, por ato do Diretor Geral da autarquia. ; Parágrafo Único - A critério do Diretor Geral do DEP, a lotação nos órgãos da autarquia ou a designação para determ£ nados serviços, de acordo com o disposto no "Caput". deste art£ ^ i . / ESTADO DE SERGIRE ^ Secretaria de Obras, Transportes e Energia DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBUCAS F1 s . 4 5 go, poderá ser delegada ao Diretor do Serviço de Administração Geral.
Art. 54.
- Os servidores enquadrados anteriormente no então existente Nível 09 dos cargos do Grupo Técnico do Quadro de Pessoal do DEP, cujo nível fica extinto de acordo com o di^ posto na Tabela Númerica de Cargos Permanentes constante do X Anexo I deste Regulamento, conforme estabelece o seu art.51,pa£ sam a ter o Nível VIII indicado na referida Tabela, indo, porém, nesse novo Nível, para as mesmas Letras em que se encontravam no citado Nível 09 que ora se extingue. Parágrafo Onico - Os servidores que foram anterior^ mente reenquadrados do antigo Nível 08 para o agora extinto N^ vel 09, sem que tenba bavido progressão horizontal ou mudança de Letra, não sofrerão prejuízo dos interstícios adquiridos nas mesmas Letras dos dois Níveis, cujos tempos serão somados para efeito de promoção no novo Nível VIII que passam a ter.
Art. 55.
- Os servidores ocupantes de cargos do então Nível 08, do Grupo Técnico do Quadro de Pessoal do DEP, permane^ ^ cerão no Nível VIII indicado na Tabela Numérica de Cargos Perm£ nentes constante do Anexo I deste Regulamento, e nas mesmas L£ tras em que se encontram.

SEÇÃO II

DAS DISPOSISÕES FINAIS

Art. 56.
- As dúvidas surgidas e os casos omissos d£ correntes da aplicação ou interpretação deste Regulamento serão resolvidos pelo Diretor Geral do DEP, "ad referendum" do Conse^ lho Deliberativo da autarquia.
Art. 57.
- Este Regulamento entrarã em vigor depois de aprovado pelo Conselbo Deliberativo do DEP e homologado pelo Gq^ vernador do Estado. . i/ ESTADO OE SERGIPE Secretaria de Obras, Transportes e Energia DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBÚCAS Fls .46
Art. 58.
- Revogam-se as disposições em contrário. Departamento de Edificações Públicas - DEP, em Arac£ ju, 29 de Fevereiro dé-1984. rf w > ESTADO DE SERGIPE Secretaria de Obras, Transportes e Energia DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 05/84 De 29 de Fevereiro de 1984 ANEXO I DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - DEP QUADRO DE PESSOAL TABELA NUMÉRICA DE CARCOS PERMANENTES CRUPO OCUPACIONAL QUANTI NiVEL E LETRAS T 1 7 T O / l O DADE NiVEL L£j 1 RiiO DENOMINAÇÃO DO CARGO INICIAL FINAL 1.GRUPO ADMINISTRATIVO Servente 08 I A G Atendente 04 II A G Recepcionista 02 III A G Auxiliar de Escritório 08 IV A G Escriturar io 12 V A G Auxiliar de Administração 06 VI A G 2.GRUPO PROFISSIONAL Eletricista 01 III A G Pedreiro 01 III A G Motorista 06 IV A G Mestre de Obras 02 V A G 3.GRUPO TÉCNICO-PROFISSIONAL Desenhista 10 VII A G Técnico em Contabilidade 04 VII A G Técnico em Edificações 15 VII A G Topógrafo 02 VII A G 4.GRUPO TÉCNICO Arquiteto 07 VIII A G Contador 01 VIII A G Economista 02 VIII A G Engenheiro 17 VIII A G Técnico em Administração 03 VIII A G Assessor Jurídico 02 VlII A G / ' T T ESTADO DE SERGIPE Secretaria de Obras, Transportes e Energia DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS CUNSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 05/84 De 29 de Fevereiro de 1984 ANEXO II DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - DEP QUADRO DE PESSOAL TABELA NUMÉRICA DE CARCOS EM COMISSÃO DONOMINAÇÃO DO CARCO SiMBOLO QUANTIDADE Diretor Ceral - 01 / ESTADO DE SERGIPE Secretaria de Obras. Transportes e Energia DEPARTAMENTO OE EOIFICACOES PÚBLIOAS CUNSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 05/84 De 29 de Fevereiro de 1984 ANEXO III •DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÜBLICAS - DEP QUADRO DE PESSOAL ' TABELA NUMÉRICA DE FUNÇÕES CRATIFICADAS « 4 . 1 \ DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃp SiMBOLO QUANTIDADE Diretor do Serviço de Administração Ceral FG-1 01 Chefe da Assessoria Setorial de Planejamento FG-1 01 Chefe da Assessoria Jurídica FG-1 01 Chefe de Cabinete ■ FG-l 01 Diretor de Divisão FG-1 02 ! Coordenador de Núcleo FG-2 10 ! Chefe de Seção FG-3 05 Chefe de Setor FG-4 06 Secretária do Diretor Geral FG-4 01 .Secretária FG-5 06 Encarregado de Serviço FG-5 . 04 Motorista do Diretor Geral FG-6 01 • ( 1 A 60VERN0 DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - DEP CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 05/84 De 29 de Fevereiro de 1984 ANEXO IV DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - DEP QUADRO DE PESSOAL TABELA DE SALÁRIOS DOS CARGOS PERMANENTES N Í V E I S L IS T R A S A B C D E F G I 56.000,00 57 .400,00 58 .800,00 60.200,00 61.600,00 63.000,00 64 .400,00 II 64.400,00 65.800,00 67.200,00 68.600,00 70,000,00 71.400,00 72.800,00 III 72.800,00 74.900,00 77.000,00 79.100,00 81.200,00 83 .300,00 85.400,00 IV 86.800,00 88.900,00 91.000,00 93.100,00 95.200,00 97 .300,00 99.400,00 V 100.800,00 102.900,00 105.000,00 107.100,00 109.200,00 111 . 798,00 118.477,00 VI 121.520,00 127.444,00 137.104,00 144.898,00 152.691,00 160.092,00 168.277,00 VII 156.773,00 167.622,00 178.403,00 192.701,00 208.318,00 223.935,00 233.553,00 VIII 339.717,00 428.820,00 517 .923 ,00 607.026,00 633.150,00 660.398,00 —
VESTADO DE SERGIPE Secretaria de Obras. Transportes e Energia DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES PÚBLICAS OCXíSEIHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N? 05/84 De 29 de Fevereiro de 1984 ANEXO V DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - DEP QUADRO DE PESSOAL TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS . SÍMBOLO' VALOR ('Cr$)- FG-1 119.000,00 FG-2 86.000,00 FG-3 70.000,00 FG-4 56.000,00 FG-5 40.000,00 FG-6 35.000,00 ESTADO DE SERGIPE Secretaria de Obras, Transportes e Energia DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES PÚBLICAS CUNSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 05/84 De 29 de Fevereiro de 1984 ANEXO VI DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÜ.BLICAS - DEP QUADRO DE PESSOAL TABELA DE VENCIMENTOS DE CARCOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO (Cr,$) REPRESENTAÇÃO (Cr$) Diretor Geral 525.000,00 75 .000,00

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