Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6115, de 30 de dezembro de 1983
Nº 6115/1983
Estima a Receita e fixa a Despesa do Instituto Parreiras Horta - IPH, p£ ra o exercício financeiro de 1.984 e di providências correlatas. confere o artigo 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no artigo 107, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964, DECRETA:
Art. 19.
- A Receita do Instituto Parreiras Horta - IPH, para o exercício financeiro de 1.984, ê estimada em Cr$ 390.550.000,00(trezentose noventa milhões, quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), e será arrecadada de acordo com a legislaçao vigente, obedecendo a seguinte classificação: RECEITAS CORRENTES ' - Receita de Serviços 80.000.000,00 - Transferências Correntes 300.000.000,00 - Outras Receitas Correntes 10.300.000,00 390.300.000,00 RECEITAS DE CAPITAL - Alienação de Bens 250.000,00 250.000,00 TOTAL GERAL....................................... 390.550.000,00
Art. 29.
- A Despesa ê fixada em igual valor em relação a Receita e será realizada de acordo com as especificações constantes das tabelas an£ xas, que ficam fazendo parte integrante deste Decreto.
Art. 39.
- A distribuição dos créditos ãs Unidades Orçamentárias fajc se-ã segundo os Projetos S Atividades, dentro da programação estabelecida.
Art. 49.
- Durante a execução orçamentaria, fica o Diretor Geral do IPH autorizado a: DECRETO DE 3 ^ DE DEZEMBRO DE 1983 -4 . DECRETO N .° DE2>0 de D ^ ^ e ^ è íi(P DE 1983
IAbrir créditos suplementares até o limite de 40%(quarenta por cento) da despesa fixada, respeitando o disposto no artigo 43, da Lei Fed£ ral n9 4.320, de 17 de março de 1.964; com o efetivo comportamento da receita. ^
Art. 59.
- Este Decreto entrara em vigor à partir de 19 de janeiro de 1.984. I
Art. 69.
- Revogam-se as disposições em contrário-. ; Aracaju, de de 1.983; 1629 da Independência ANTÔNIO CARLOSÍBORGES FREIRE Secretário de Estaàpl do Planej^ento I A N T Ô N Í Õ l t ó 5 } 8 f e í / í f ' ^ Z ! M l S i 3 ' ' b M T 3 í ' s ' ^ I j Secretário de Estado da Fazenda^ ALVES DO NASCIMENTO ^cretário de Estado da Saúde