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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 601, de 29 de fevereiro de 2024

Nº 601/2024

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Inclui o Programa Gol da Gente no Plano Plurianual para o período de 2024-2027, e abre crédito especial em favor Secretaria de Estado do Esporte e Lazer – SEEL, para inclusão de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento 2024 do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no art. 16 da Lei Lei nº 9.371, de 12 de janeiro de 2024; na Lei nº 9.372, de 12 janeiro de 2024; no art. 7º da Lei nº 9.363, de 04 de janeiro de 2024; na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023 D E C R E T A:

Art. 1.
Fica incluído no Plano Plurianual 2024-2027, de que trata a Lei nº 9.371, de 12 de janeiro de 2024, o objetivo específico “Implementar o Programa Gol da Gente” dentro do “Programa: 0047. Fortalecimento, Ampliação e Democratização do Acesso ao Esporte e ao Lazer”, com seus respectivos atributos indicados no Anexo I deste Decreto, conforme autorização concedida pela Lei nº 9.363, de 04 de janeiro de 2024.
Art. 2.
Fica aberto crédito especial, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em favor da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer – SEEL, nos termos da Lei nº 9.363, de 04 de janeiro de 2024, para inclusão de dotação orçamentária no orçamento vigente, conforme o anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 28 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Júlio Cesar Monzu Filgueira Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação Mariana Dantas Mendonça Gois Secretária de Estado do Esporte e Lazer Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE FEVEREIRO DE 2024. ANEXO I INCLUSÃO DO OBJETIVO ESPECÍFICO “IMPLEMENTAR O PROGRAMA GOL DA GENTE” NO PROGRAMA 0047 Objetivos Específicos Título Indicador Unidade Medida Referência Metas Ano Valor 2024 2025 2026 2027 Implementar o Programa Gol da Gente Quantitativo de ingressos trocados Unidade 2023 0 90.000 90.000 90.000 90.000 Valores do Programa: Esfera Valor 2024 (mil R$) Valor 2025 (mil R$) Valor 2026 (mil R$) Valor 2027 (mil R$) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 25.584 26.912 28.866 30665 Despesas Correntes 19.439 20.743 22.003 23.577 Despesas de Capital 6.145 6.169 6.863 7.088 Valores Globais 112.027 ANEXO II CRÉDITO ESPECIAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2024 PROGRAMA DE TRABALHO RECURSO DE TODAS AS FONTES FONTE CO VALOR R$1,00 Projeto: Projeto: 27.813.0047.0895 - Implantação do Programa Gol da Gente 3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 2.000.000,00 2.000.000,00 TOTAL 2.000.000,00 ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2024 PROGRAMA DE TRABALHO RECURSO DE TODAS AS FONTES FONTE CO VALOR R$1,00 Projeto: Projeto: 27.812.0047.0881 – Programa Bolsa Atleta 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 2.000.000,00 2.000.000,00 TOTAL 2.000.000,00

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