Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 598, de 29 de fevereiro de 2024
Nº 598/2024
Altera o § 2º do art. 8º do Regulamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – RITCMD, aprovado pelo Decreto nº 29.994, de 04 de maio de 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 1128/2024-PRO.ADM.-SEFAZ, e Considerando o disposto no art. 40 da Lei nº 7.724, de 08 de novembro de 2013, que dispõe sobre Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD; Considerando a Lei nº 9.297, de 06 de outubro de 2023, que altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 7.724, de 08 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, e dá providências correlatas, D E C R E T A: