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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 598, de 29 de fevereiro de 2024

Nº 598/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o § 2º do art. 8º do Regulamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – RITCMD, aprovado pelo Decreto nº 29.994, de 04 de maio de 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 1128/2024-PRO.ADM.-SEFAZ, e Considerando o disposto no art. 40 da Lei nº 7.724, de 08 de novembro de 2013, que dispõe sobre Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD; Considerando a Lei nº 9.297, de 06 de outubro de 2023, que altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 7.724, de 08 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, e dá providências correlatas, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o § 2º do art. 8º do Regulamento do ITCMD, aprovado pelo Decreto nº 29.994, de 04 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º. ... ......................................................................................................
§ 2ºQuando as doações sucessivas ultrapassarem o valor equivalente a 500 (quinhentas) vezes a UFP/SE, extingue-se, em virtude do advento da condição resolutiva da isenção, o benefício anteriormente concedido, momento a partir do qual o imposto será calculado sobre o montante das doações até então realizadas no exercício financeiro, sem a inclusão de nenhum acréscimo moratório. ...........................................................................................” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de outubro de 2023. Aracaju, 28 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Sarah Tarsila Araújo Andreozzi Secretária de Estado da Fazenda Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE FEVEREIRO DE 2024.

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