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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5965, de 8 de novembro de 1983

Nº 5965/1983

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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í GOVERNO DE SERGIPE DECRETO ti.°â-.gfér DE O t DE fíO i/e in u ^O DE 1983

Eleva limite fixado pelo Decreto 5.648, de 30 de dezembro de 1982, para abertura de créditos suplemen tares no Departamento de Edifica ções Públicas - DEP. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos ar tigos 107 e 110 da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta do Ofício N. 460 - Ref. GDG N. 455, de 18 de outubro de 1983, do Departamento de Edifi cações Públicas-DEP, que originou o Processo n9 1685, de 19 de outubro de 1983, protocolado na Secretaria de Estado de Obras, Transportes e Energia, D E C R E T A :

Art. 19.
- Fica elevado de 40% (quarenta por cen ,4 ,^ to) para 80% (oitenta por cento), da despesa fixada no Orçamen to do Departamento de Edificações Públicas para o exercício financeiro de 1983, o limite, para abertura de créditos suple mentares, autorizado ao Diretor Geral do DEP nos termos do art. 49, item I, do Decreto n9 5.648, de 30 de dezembro de 1982.
Parágrafo único- Para abertura dos créditos su plementares correspondentes ã elevação de limite estabelecida neste artigo, observar-se-á o disposto no art. 43 da Lei Fede ral n9 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, D-i d e de 1983; 1629 da Inde pendência e 959 da República. ,H0 D ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Antonio CaKLosj Secretário de Estadd do Freire Planejamento Jo^é Rollemberg Leite Secretário de^Estado de Obras, Transportes e Energia no

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