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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 590, de 22 de fevereiro de 2024

Nº 590/2024

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Institui cofinanciamento temporário para sessões de hemodiálise de Terapia Renal Substitutiva – TRS como incentivo para a ampliação dos pontos, turnos, vagas e sessões de hemodiálise de Terapia Renal Substitutiva-TRS na Rede Complementar privada do SUS/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no § 1º do art. 73 da Lei nº 6.345, de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe; em conformidade com a Lei nº 6.303, de 13 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Saúde – FES; nos termos no Decreto Estadual nº 24.293 de 26 de maio de 2008, que regulamentou o § 1º, do art. 73, da Lei nº 6.345 de 02 de janeiro de 2008, e consubstanciado no Ofício nº 729/2024- SES e Considerando as disposições da Constituição Federal em seus artigos 195 e 198 § 1º; Considerando as disposições da Lei Federal 8.080/90 em seus artigos 7º, inciso XI, e 17, inciso III; Considerando as disposições da Lei Estadual 6.345/08 em seus artigos 12, II e 73; Considerando que, apesar dos novos valores das sessões previstos na PRT GM/MS nº 815/2023, ainda é visto como baixa a remuneração das sessões de hemodiálise pagas pelo Ministério da Saúde, o que tem gerado uma crise nacional na Terapia Renal Substitutiva, conforme, exaustivamente noticiado pela imprensa nacional e em debate no Parlamento Nacional e pelas entidades médicas; Considerando a necessidade de ampliação da realização de procedimentos de Terapia Renal Substitutiva, tipo hemodiálise, em decorrência da crescente demanda por tratamento dialítico no âmbito do SUS/SE e do desfinanciamento do serviço decorrente do não reajustamento pela União do seu real custeio; Considerando a atual necessidade de ampliação do acesso para Hemodiálise, mediante disponibilização de novos pontos, turnos, vagas e sessões, para os pacientes do SUS/SE; Considerando a possibilidade de ampliação de pontos, turnos, vagas e sessões de hemodiálise para pacientes do SUS/SE dentro da Rede Complementar de Prestadores de Saúde; Considerando o quanto contido na Deliberação do Colegiado Interfederativo Estadual CIE nº 403 de novembro de 2023; Considerando a decisão da 2ª Reunião do Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal – CRAFI do Estado de Sergipe, do ano de 2024; Considerando o Despacho nº 250/2024-SEFAZ do Subsecretário do Tesouro Estadual – SEFAZ nos autos do Processo nº 9940/2023- PRO.ADM.-SEFAZ, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica instituído em âmbito estadual cofinanciamento temporário para sessões de hemodiálise de Terapia Renal Substitutiva-TRS como incentivo para a ampliação dos pontos, turnos, vagas e sessões de hemodiálise de Terapia Renal Substitutiva-TRS na Rede Complementar privada do SUS/SE, conforme abaixo discriminado e nos termos do Anexo Único deste Decreto.
§ 1ºPara as sessões atuais (considerando a média física das sessões de hemodiálise compreendida no período de janeiro a setembro de 9,00 (nove reais) por sessão.
§ 2ºAs sessões de hemodiálise que excederem o valor médio do disposto no § 1º deste artigo, serão remuneradas no valor unitário de R$ 15,00 (quinze reais), a fim de incentivar a oferta de novas vagas para o serviço.
§ 3ºO direito à percepção dos incentivos previstos neste Decreto pelas Unidades prestadoras fica condicionada à ampliação dos pontos, turnos e sessões de hemodiálise de Terapia Renal Substitutiva-TRS em, no mínimo, 10% das atuais para as clínicas instaladas no interior do estado e 5% para as clínicas instaladas na capital do estado.
§ 4ºOs incentivos financeiros estaduais previstos neste Decreto estão limitados a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) mensais e serão reajustados de maneira inversamente proporcional em que houver majoração do valor da sessão paga pelo Ministério da Saúde.
§ 5ºO pagamento dos incentivos financeiros estaduais previstos neste Decreto vigorará por um ano, podendo ser prorrogado.
§ 6ºOs valores a serem repassados estão limitados aos seguintes tetos: Município Média do nº de sessões de HD entre jan-set/2023 Valor anual disponível para 12 meses em R$ Aracaju 8.513 4.028.016,00 Lagarto 1.530 247.140,00 Estância 1.385 231.480,00 Itabaiana 1.958 293.364,00 TOTAL 13.386 4.800.000,00
§ 7ºOs valores previstos na tabela acima são os limites máximos e sua efetiva utilização depende da capacidade instalada de cada prestador e da demanda dos pacientes.
Art. 2.
Os incentivos estabelecidos neste Decreto, relativos às entidades contratualizadas pelas Secretarias de Saúde municipais, serão transferidos aos seus respectivos Fundos Municipais de Saúde mediante transferência fundo-a-fundo do Fundo Estadual de Saúde, nos montantes previstos no art. 1º deste Decreto, mediante informação dos setores competentes da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 3.
A despesa decorrente deste Decreto tem a seguinte programação orçamentária: CÓD. DA UNIDADE CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO CÓDIGO DA AÇÃO NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSO COMPLEMENTO ORÇAMENTÁRIO 10.302.0017 0025-Apoio Financeiro a Órgãos Públicos e Entidades Filantrópicas para Desenvolvimento de Ações Complementares de Saúde. 3.3.40.41
Art. 4.
Os recursos repassados em função deste Decreto passam a integrar os respectivos Fundos Municipais de Saúde, com a natureza jurídica de recurso municipal vinculado à saúde, sujeitos aos órgãos de controle e fiscalização que lhes são próprios.
Parágrafo únicoOs recursos recebidos em função deste Decreto, embora sejam considerados próprios do município, não integram a base de cálculo municipal de 15% (quinze por cento) dos recursos próprios que devem ser aplicados em saúde.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 22 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Walter Gomes Pinheiro Júnior Secretário de Estado da Saúde Sarah Tarsila Araújo Andreozzi Secretária de Estado da Fazenda Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo REPRODUZIDO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2024. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE MARÇO DE 2024. ANEXO ÚNICO MUNICÍPIO EXECUTOR MUNICÍPIOS ATENDIDOS POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA Valor adiantado 1/3 Valor residual disponível 2/3 Total disponível Nossa Senhora do Socorro Barra dos Coqueiros; Divina Pastora; Itaporanga D’Ajuda; Laranjeiras; Riachuelo; Santa Rosa de Lima; São Cristóvão; Capela; Carmópolis; Cumbe; General Maynard; Japaratuba; Maruim; Nossa Senhora das Dores; Nossa Senhora do Socorro; Pirambu; Rosário do Catete; Santo Amaro das Brotas; Siriri; 560.881 R$ 525.864,62 R$ 1.051.729,25 R$ 1.577.593,87 Itabaiana Itabaiana; Areia Branca; Campo do Brito; Carira; Frei Paulo; Macambira; Malhador; Moita Bonita; Nossa Senhora Aparecida; Pedra Mole; Pinhão; Ribeirópolis; São Domingos; São Miguel do Aleixo; Canindé de São Francisco; Feira Nova; Gararu; Graccho Cardoso; Itabi; Monte Alegre de Sergipe; Nossa Senhora da Glória; Poço Redondo; Porto da Folha; 432.151 R$ 405.171,37 R$ 810.342,74 R$ 1.215.514,11 Estância Arauá; Boquim; Cristinápolis; Estância; Indiaroba; Itabaianinha; Pedrinhas; Santa Luzia do Itanhy; Tomar do Geru; Umbaúba; 248.922 R$ 233.381,54 R$ 466.763,09 R$ 700.144,63 Propriá Propriá; Amparo de São Francisco; Aquidabã; Brejo Grande; Canhoba; Cedro de São João; Ilha das Flores; Japoatã; Malhada dos Bois; Muribeca; Neópolis; Nossa Senhora de Lourdes; Pacatuba; Santana do São Francisco; São Francisco; Telha; 160.439 R$ 150.422,63 R$ 300.845,26 R$ 451.267,89 Lagarto Lagarto; Poço Verde; Riachão do Dantas; Salgado; Simão Dias; Tobias Barreto. 263.467 R$ 247.018,48 R$ 494.036,97 R$ 741.055,45 TOTAIS 1.665.860 R$ 1.561.859 R$ 3.123.717 R$ 4.685.576,9

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