Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 590, de 22 de fevereiro de 2024
Nº 590/2024
Institui cofinanciamento temporário para sessões de hemodiálise de Terapia Renal Substitutiva – TRS como incentivo para a ampliação dos pontos, turnos, vagas e sessões de hemodiálise de Terapia Renal Substitutiva-TRS na Rede Complementar privada do SUS/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no § 1º do art. 73 da Lei nº 6.345, de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe; em conformidade com a Lei nº 6.303, de 13 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Saúde – FES; nos termos no Decreto Estadual nº 24.293 de 26 de maio de 2008, que regulamentou o § 1º, do art. 73, da Lei nº 6.345 de 02 de janeiro de 2008, e consubstanciado no Ofício nº 729/2024- SES e Considerando as disposições da Constituição Federal em seus artigos 195 e 198 § 1º; Considerando as disposições da Lei Federal 8.080/90 em seus artigos 7º, inciso XI, e 17, inciso III; Considerando as disposições da Lei Estadual 6.345/08 em seus artigos 12, II e 73; Considerando que, apesar dos novos valores das sessões previstos na PRT GM/MS nº 815/2023, ainda é visto como baixa a remuneração das sessões de hemodiálise pagas pelo Ministério da Saúde, o que tem gerado uma crise nacional na Terapia Renal Substitutiva, conforme, exaustivamente noticiado pela imprensa nacional e em debate no Parlamento Nacional e pelas entidades médicas; Considerando a necessidade de ampliação da realização de procedimentos de Terapia Renal Substitutiva, tipo hemodiálise, em decorrência da crescente demanda por tratamento dialítico no âmbito do SUS/SE e do desfinanciamento do serviço decorrente do não reajustamento pela União do seu real custeio; Considerando a atual necessidade de ampliação do acesso para Hemodiálise, mediante disponibilização de novos pontos, turnos, vagas e sessões, para os pacientes do SUS/SE; Considerando a possibilidade de ampliação de pontos, turnos, vagas e sessões de hemodiálise para pacientes do SUS/SE dentro da Rede Complementar de Prestadores de Saúde; Considerando o quanto contido na Deliberação do Colegiado Interfederativo Estadual CIE nº 403 de novembro de 2023; Considerando a decisão da 2ª Reunião do Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal – CRAFI do Estado de Sergipe, do ano de 2024; Considerando o Despacho nº 250/2024-SEFAZ do Subsecretário do Tesouro Estadual – SEFAZ nos autos do Processo nº 9940/2023- PRO.ADM.-SEFAZ, D E C R E T A: