Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 569, de 18 de janeiro de 2024
Nº 569/2024
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no Art. 50, inciso I da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Chefe I CCE-13 01 4.304,99 4.304,99 SECC Coordenador II CCE-11 01 3.444,01 3.444,01 SECC Diretor I CCE-07 02 1.991,06 3.982,12 SECC Assessor Extraordinário III CCE-06 01 1.614,38 1.614,38 SECC TOTAL 05 13.345,50 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Chefe II CCE-14 01 5.058,39 5.058,39 SECC Coordenador I CCE-10 01 3.013,49 3.013,49 SECC Diretor III CCE-09 01 2.798,25 2.798,25 SECC Diretor II CCE-08 01 2.421,56 2.421,56 SECC TOTAL 04 13.291,69
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 53,81 (cinquenta e três reais e oitenta e um centavo), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 17 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE JANEIRO DE 2024.