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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 566, de 16 de janeiro de 2024

Nº 566/2024

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Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no Art. 50, inciso I da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Coordenador I CCE-10 01 3.013,49 3.013,49 SECC Assessor Extraordinário III CCE-06 01 1.614,38 1.614,38 SECC TOTAL 02 4.627,87 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Chefe I CCE-13 01 4.304,99 4.304,99 SECC Assessor I CCE-01 01 269,05 269,05 SECC TOTAL 02 4.574,04
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 53,83 (cinquenta e três reais e oitenta e três centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 15 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE JANEIRO DE 2024.

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