Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 5312, de 30 de abril de 1982
Nº 5312/1982
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Declara de utilidade pública, pa ra fins de desapropriação, faixa do terra destinada à implantação da rodovia de acesso ao Porto da Sergipe. O GOVEPi;rADOP DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições çue lhe confere o Art. 7S, item II, da Constitui ção Estadual, de acordo com o Decreto-Lei Federal nO 3.365 7 de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n9s 2,786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, do 07 do dezembro de 1978, na conformidade do § 22 do artigo 153 da Constituição Federal, e tendo em vista o.gue consta do Processo n9 2.224 , de 15 de abril de 1982, protocolado no Departamento de Estra das de Rodagem de Sergipe (DER-SE), Considerando que ao Estado é outorgado adotar medi das que venham a contribuir, direta oú indiretamente, para õ ■eu desenvolvimento econômico. Considerando que o Porto de Sergipe^exigo a implan tação de uma rodovia que lhe dê acesso, condição necessária e suficiente ã sua existência, operacionalidade e desenvolvi monto; , . . ■" Considerando que necessário se faz dispor o Esta do de uma faixa de terra que possibilite irsplantar essa rodo via de acesso ao Porto de Sergipe, cuja osurada deverá atra vessar terrenos de domínio privado, do que decorre a posslbr lidade legal de desapropriação, em face da utilidade pública de seu aproveitamento e utilização. Considerando que alêm de permitir a movimentação do Porto de Sergipe, e do contribuir, mais diretamente, para o desenvolvimento econômico do Estado, essa.rodovia propor clonarã melhores condições de vida ã população localizada nã área por onde se estender; Considerando, por fin, ã existência de plano já definido e aprovado, peura execução de projeto de implantação da referida rodovia. D E C R B T At