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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5312, de 30 de abril de 1982

Nº 5312/1982

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Declara de utilidade pública, pa ra fins de desapropriação, faixa do terra destinada à implantação da rodovia de acesso ao Porto da Sergipe. O GOVEPi;rADOP DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições çue lhe confere o Art. 7S, item II, da Constitui ção Estadual, de acordo com o Decreto-Lei Federal nO 3.365 7 de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n9s 2,786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, do 07 do dezembro de 1978, na conformidade do § 22 do artigo 153 da Constituição Federal, e tendo em vista o.gue consta do Processo n9 2.224 , de 15 de abril de 1982, protocolado no Departamento de Estra das de Rodagem de Sergipe (DER-SE), Considerando que ao Estado é outorgado adotar medi das que venham a contribuir, direta oú indiretamente, para õ ■eu desenvolvimento econômico. Considerando que o Porto de Sergipe^exigo a implan tação de uma rodovia que lhe dê acesso, condição necessária e suficiente ã sua existência, operacionalidade e desenvolvi monto; , . . ■" Considerando que necessário se faz dispor o Esta do de uma faixa de terra que possibilite irsplantar essa rodo via de acesso ao Porto de Sergipe, cuja osurada deverá atra vessar terrenos de domínio privado, do que decorre a posslbr lidade legal de desapropriação, em face da utilidade pública de seu aproveitamento e utilização. Considerando que alêm de permitir a movimentação do Porto de Sergipe, e do contribuir, mais diretamente, para o desenvolvimento econômico do Estado, essa.rodovia propor clonarã melhores condições de vida ã população localizada nã área por onde se estender; Considerando, por fin, ã existência de plano já definido e aprovado, peura execução de projeto de implantação da referida rodovia. D E C R B T At

Art. 19.
- Fica declarada de utilidade pública, pa ra fins do desapropriação, a faixa do terra situada ao longo do eixo projetado para a rodovia de acosso ao Porto da Sergi DECRETO UB S i9 DE N. UE 1982 ÍT3Í1 - 2 - pe, ligando a Rodovia BR-101 ao local escolhido o definido pa r* construção do referido porto. Ç ig ~ A faixa de terra a que se rafero este ar tlgo, constituída do oartes de terras de domínio privado, dê propriedade de ANTONIÒ FRANCO SOARES, DILSON BRITO FRANCO , LUIZ GARCIA e outros, mede 60,00M (sessenta metros) de larqu ra ao lonqo do respectivo eixo da rodovia projetada, numa ex tensão aproximada de 22P00,00M (vinte e dois mil metros) per fasendo isna área de cerca de 1.320.000,00 m2 (hum milhão, tre rentos e vinte mil metros quadrados)• ~
§ 29º* • A faixa de terra de que trata este arti go estende*-se a paxirir da Rodovia BR-lOl, no ponto localiza do a 800,OOM do acesso à Cidade da Maruim, no trecho que liga assa cidade ã do Propriâ, seguindo na direção oeste-leste e atravessando os territórios dos Municipioa de Maruim, Santo Amaro das Brotas e Barra dos Coqueiros, ate encontrar o local das futuras instalações do Porto de Sergipe.
Art. 29.
- A faixa de terra'declarada de utilidade pública por este Decreto serã utilizada pelo Estado de Sergl pe, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem ~ DER-SB., para Implantação da Rodovia mencionada no “caput" do art. 19 deste Decreto.
Art. 39.
~ O Departamento de Estradas de Rodagem - DER~SE., fica autorizado a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria Geral do Es tado, a desapropriação da faixa de terra declarada de utilT dade pública por este Decreto.
Parágrafo único- Para fina de Inissão provisória na posse dò imóvel, poderá ser alegada a urgência de que tra ta o artigo 15 do Decreto-Lei Federal n9 3.365, de 21 de ju nho de 1941, cumpridas as eixgêneias legais. ^ !
Art. 49.
- Este Decreto entrará era vigor a partir da data de sua publicação. dSncla e 949 da República.
Art. 5.
? - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de de 1982; 1619 da Xndepen AUGUSTO DO PRADO/Í^^NCO GOyE‘ RNADOR DO/^ W STIiTX) m , I m I ^Iber 1 ^0 sê Ribeiro Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia ASS.

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