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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4903, de 31 de dezembro de 1980

Nº 4903/1980

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f GOVtRNO DE StHOlPF. DE ü l Ê Ç eS m& o"^PE®198(N* Cria o denotaina Eoeola do 19 ao nunlcipio . de EsCÔncia. Grau * ulçõae quo lhe confere o Inciso XI do artigo 73, da Ecenda CcnjB * tUueionol n9 02 de 30 do deseabro do 1969; ( DECRETA: % ■ I Art* 19 Fica criado uma unidade cseolor paro o| an «Ino do 19 QX&íXt no povoado do Soledade, no tauniclpio de Aracaju.

Art. 29.
- A unidada escolar criada na forma do art. doste Decroto donominar-se-ã Escola Rural Seraplão Pereira.
Art. 39.
- As dasposas decorrentes da execução do pre «•ace decreto correrão por conta dos recursos orçamentários | do Kogreaa Educação, do Orçamento do Estado para o ano de 1981 e ts» anos seguintes. |-
Art. 49.
- Este Decreto entra ea vigor a partir j do *3» lotlvó ds 1931. I
Art. 59.
- Revogam-ee ao disposições cn contrárió. Ágúcaju, Só' dc dcsembro de 1980; 1599 de Indepondena 929 da República. ■ ■ , 0 ; ._ AUGUSTO DO PRADO P^NCO GOVBRHADOE DO ESr ^ ' r;. Antoníf» Carlolí V Valadares Secretarie da Kstado du Educação % ■ i

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