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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4622, de 15 de abril de 1980

Nº 4622/1980

, ) i Decreto i - í " ^ DE OE OE V Diopõa aobro a Roastruturáção Orgenlxaclonal da Secretaria da Adninlotração do Eatado a dá -^outras providências. atribuições que lhe confere o Art. 76. item II. de vigonte Constituição Estadual e tendo am vista o disposto ne Lei n^ 2.203. de 14.de março de 1979. D E C R E T A *

CAPÍTULO I

Oas Disposições Preliminares

Art. 1.
* - A organização da Secretaria da Adm^ nistração do Estado do Sergipe, de conformidade coro a Lsl n* 2.203. da 14 de março do 1879, fica estabelecida nos termos deste Decreto que lhe define o conceito, a finalida de. a ãrea ae competência, as atribuições fundamentais e a estrutura administrativa bânioa. I í i X| i

CAPÍTULO II

Do Conceito e Finalidade

Art. 2.
^ - A Secrotaria de Estado da Adroini^ tração • SEA/SE, criada pela Lei Delegada n* 04. de 25 de .fõ voreiro da 1971, e definida na forma da Lei n* 2.203, de 14 do março do 1978. como Secretaria Instrumental, participa da Administração Direta do Estado de Ssrgipa, através dos ór gãos que integram a cua estrutura organizacional.
Art. 3.
’ - A Soorotaria de Estado organizada por este Decreto. Orgõo Central do Sistema Estadual de Adm^ nistração Geral, tom por finalidade a promoção e oxecução de política dc Govorno Estadual rolativa ao desempenho e expaji são. desonvolvimsnto e aperfoiçoamento das atividades de administração geral, nos assuntos que constituem a suo ãrsa do compstênoia. í ■ Decreto ^ >

CAPÍTULO III

Da Aroa 4a Corapotôncia

Art. 4.
* - A área docompstôncla da Socrotarla de Entodo da Adminiatração é cenatituída doa easuntoa tivos ei I II XII IV V VI edminlatração de peaaoal e rielf admlnlatreçãa do patriroSnio B imóvolf rela raate fflõvel - execução da política de peaaoelf - capacitação da rocuraoa humanos a nívol de eopaolallzação e apérfei çoamento para o adminlatraçao duali ests previdência a asslatanola co earv^ dor público; deaempanho daa funções de órgão oein trai do sistema ds administração de pessoal e de material do Eatadõ.

CAPÍTULO IV

Òas Atribuições Fundamentais

Art. 5.
* - São atribuições funcfamentals c oretaria de Estado da Adminiatraçãoi Se X * promover e execução daa atividades de administração geral do Estãdoi ZZ - planejar, orientar, coordenar o cor: trolor ao atividades de odmlniotra ção de pessoal, material, pátrimo nlo o oerviçoo euxlliaros exercidas pelas diversas Secretarias e outros órgãos da administração estodüalt
IIIpromover o capacitação de recursos humanos s nível de especialização e . . aporfQiçosmsntu ds pessoal paro a administração pública eatadusi; executar a política de pessoal muleüa pelo Governo Estadual; IV
Vcoordenar e supervisionar ao for dedos de prev*ldencia a ao -servidor público; ativi aosíBtencia ■ r »vy <7 - ' - ' VíVi"” * * ■ . .« .iVi i e - fjtâ i * ; ' " • V X. i I 4 ?• % é & i í « - í I... Decreto No ■ > ;
VI
VIInormas UB dlrótrizas dofi dispor sobra matodos e oervlçoa, abaorvadas ae da política do administração nldas pelo Governoi promover a plana a racional utilizo ção doa-reoursos governamantalo na execução ds urna adequada pòlltlca administrativa.

CAPÍTULO V

Da Estrutura Bãsioa

Art. 6.
* - A Sscrotaria de Estado da Admlni^ tração tom o sue estrutura composta baslcementa por órgãos do subordinação dlrots, contando com a participação vinculada de órgão de administração Indlrota, com.a esguinta àioposl çãot
IDrgãoa de Subordinação Olratai
a)A nívol de Olraçêoi 1. Secretário de Eetado da traçõoi \dmlnlQ b! A n£v=l ds Apeie e AsHsssçíra.rasnto» 2. Gabinete do Secretário (GS)j 3. Aoaeeaorla Sotorial do manto (ASPLANIi
c)A nível Instrumentalt 4. Serviço de Administração (SAG)i ^
d)A nível Opsraclonalt 5. Oopartamsnto Contrai de (DCP)j 6. Dcporternontc do Rocuroao noá (DRH)i 1 »lenaja Gnral ^oasoal Hud£ do ? , Dopartamento do Potrlmcrílo Estado ÍDEPEÍi 8. Serviço Módico CSME}; « XI > úrgão dè Administração Vinculada: Entidade Operacionalt v . , * ' V tí '. ^ , • . .. ’ t. t ü f-, \ ; , ' V ' ! . j r y - i í - i v \ f.,í’ . i V í ? ' " * ■ - v . - I . W . - • * . • V , , , V. f í Decreto N- 9, Instituto d« Providência Eatado do Sorglpo CIPES). do 4

CAPÍTULO VI

Da Compotôncle ■ Eotrutiira doo Orsãos Sação Z Dos Grgãoa do Apoio o Aasesooramanto Subaeção Z Do Gabinoto do Sasrotsrlo

Art. 7.
* - Compete ao Geblnata 6o Seoretãrloi
Iprestar aasiatência peosoal g qsgq£ soraraento funcional direto s imediato ao Secretário em auas tarafaa adroiniatratlvaai
IIcoordenar as atividades da reprasani teçSo aocial s polltlco-admlnlstratlva do SacrstârlO) IIZ - promover a execução das atilridados de apoio adrolnlatrativo ao Secretario;
IVpreparar a encaminhar o oxpadionto íie Seerotário, s examinar o cruenlzer s qus s snssmlr.hcdc z sua apreciação e deciaaoj V coordenar os despachos e a« eudiâii olas do Socratõrlof VI > receber, controlar o encaminhar a oorroopondênola do Secretária; VIZ - coordenar as funçõao ds relações piQ bllcaa a de divulgação das atividades do Sacrotario da Adm^ nistração, am articulação com o Suboecrstoria de Comunicação Soolali VIZZ - zelar pelo cumprimento das dcterm^ nações do Secretãrioi
IXexeruer as dentais atividades afine Ou correlatas, sm especial ee qus lhe forem determinadas pelo Secretário cJe Estado da Adinlnistreção.
Art. 6.
^-0 Gebinate do Sscreterio sorã dlr^ gido polo titular do cargo em comiaaão de Chefe do Gabinoto. Subseção II Oa AeEQa*iurio Sntorlsl do Plnnsjomsnto Decreto Art, »♦ - A Asaoasoria Sstorlal ca rlenoJií:na£í to taro por finalidade o acsaasoramonto direto o imediato ao Soorotório oro aseuntoa da naturezo tácnics a adrolnistrotlva«
Parágrafo único- A ASPLAN observará aa di£ poaiçõaa logale a espocíflcaa quo disciplinam o Sistema da Plonojaroentoi montando orticuleçâo coro o rospactlvo õrgáo can trol, no conformidade da Lei n* 2.203, de 14 da roarço da 1979. Planajaroantoi
Art. 10.
- Competo o Aoeaesorla Setorial da
Iformular planos, programas a/ou pro jetoo do oxocuçáo. bem como olaborar atos. normas técnicas s instruções para a mesma exscuçêo das atividades da administra ção gorai, observadas as diretrizes governe-nentals, tendo como objetivoi A
a)em Passoalt são 8 controla da oxecução da política de pessoali ção e treinamento do pessoal da Administração Pública Est£ UUãl, é iia tiapauitaçãu e «ttpaciâlizâção du Sarvldor do doi
b)am natèriali são o controlo da oxecução da política do mstorialt do procedimento quanto a aquisição, recepção, guarda, dlstr^ bulção, controla do estoque e padronização da material no serviço público aotaduali
c)em Patrimôniot «ão o oon1:ralo da exeoução da polltloa do patrimônio mõvsl e imóvel do Hatadoi do prooadimento quanto a tombamento, reglutrc, controle, con asrvaçSo, casaão, uso o alienação de bene patrimoniais roõveis * imóvaisi
d)em Serviços Auxlliareet . , - Í , . 5 í . -A t i t ê í I A f /, Decreto N- 5 aSo Q controla da axscução da política da serviços áuxlllarosj ^ 2 - a rogulamantação a uniformidade do procedimento nas. atividados relativas o zeladorlá, '‘trans portes, documentação, comunicações a raprogrefia. da Secretaria; XI elaborar planos específicos na área ZZI - axercor funções da controle da ex£ cução dos planos eapoclflcos que olnborar no área da Secreta ria, o do avaliação doe soua resultados;
IVelaborar a controlar programação , orçamento, estatística, inforraaçãoa, organização e Riod8rniZ£ ção adminietratlva na área da Secretaria;
Velaborar a proposta orçamentária onual, e controlar, acompanhar e avaliar a axocução manto da Secrataria; do orç£
VIreformular a programação, se oário, pola avaliação doo resultados; neces
VIImantor articulação com o órgão eer» trai do sistema estodual do planajamento, para observância o unlformldado de normas técnicas;
VIIIoupervisionar e controlar < ção e execução de convênios celobrados pala Socratar: promo
IXprestar asseosoramento ae Ja Secretaria, bea coma aas orgaue do Siatoina do ção; a; unidades riüCiüLrtxaiirQ
Xexercer as demais atividades rclaM vao a planejamento, na ãrea da Secrataria,... especlalmànts as que forem dotarminadae pelo Secretário de Estado da tração. Adfsinis Art, 11 - As atividades da Assessorla rial do Planejamento, sob supervisão técnica do õrgãó Seto cen trai do respectivo Sistema, serão'exercidas mediante coordena trabalho çao dos assessores que a Integrem ou por grupos do coordenados técnica e odrainlstrativamente por esses mesmos* as* oossorss. ■Art, 12 - A ASPLAN sará chefiada pelo titular da cargo om comissão de Chefe de Rsseosoria Sotoriol oejomonto. de Pia Seção ZZ Oo Crgão Instrumental Subsoção flnica íio Serviço aa Administração Gerai i i ' V - * • - * . ' ■ '■ ‘. . - ' i l : / ’ -t .......... • I r • , í - i - i ■ i A. / DiCRSTO í « f IR 'K Art, 13-0 Ssrvlço do Administração Corai tom por flnalldads a axacução, coordenação o controlo das atividades do administração geral nas ároas do pessoal, mets rial, patrimônio e serviços auxiliares, bem como de finanças, contabilidade, documentação o arquivo, no âmbito da Secret£ ria de Estado da Administração.
Art. 14.
- Compete ao Serviço ds Administração Gereli
Iexecutar, coordonar a controlar as atlvidados da administração de pessoal, essencialmente no qua de.pessoal, direitos, devsres, vantagens, responsabilidades e tempo de serviço dos servidores da Secretariai
IIexecutar, coordenar a controlar as atividades de administração de material da Secretaria, prin­ cipalmente no quo diz respeito a aquisição, recepção, guarda, distribuição, controle o padronlzaçãoi
IIIexecutar, coordenar e controlar es atividades de administração do patrimônio sob a responsabil^ dade da Secretaria, quanto a registro, conservação, manutsn^ ção 8 USOl
IVexecutar, coordenar e controlar as atividades de administração dos serviços auxiliares ,da Sscr£ teriü, obrcr.gcndc zoladorla, transportas, documentação, comu nicaçães e repragrafla;
Vcoordenar a controlap as atividades financeiras e contábeis da Secretariai
VIassistir ao Secretário nos assuntos concernentes a execução orçaroentãrlai
VIIfornecer à Assossoria Satoriel de Planajamento os subsídios, elementos ou informações necess^ rios ã elaboração ou reformulação de planas a p'rogramas, e ? preparação da proposta orçamentária da Secretariai
VIIIoxercor, coordenar e controlar as demais atividades de administração geral no âmbito da Secr£ tario, em especial as quo forem determinadas pelo Secretário da Estado da Admlnlstrcçáo.
Art. 15.
-0 Serviço de Adrniniatração Geral , órgão do subordinação direta da SEA/SE, compreende:
ISeção de Serviços Gsralsi Decreto -i
IXSoçio de Possoali
IIISoçóo do Material.8 Patrlmônloi ^ IV - SeçÕQ de Docuraontação e Arquivof
VSoção Financeira,
Art. 18.
7 Q SAG será dirigido paio j titular, úo cargo em comiasão de Olretor do Ssraiço da Administração Garal. > - - 4 . Sação III Dos flrgãos Oparacionals Subseção I Oo Oapartemsnto Central ds Paaaoal
Art. 17.
-0 Departamento Contrai da | Pessoal tsis por finalidade a execução, coordenação e controla das atividades centralizadas da administração da pessoal ralati yes aos servidores públicos do catado de Sergipe. Art, 16 - Compete ao Oapartaroanto Central da Pessoal, obrangando todos os sarvidores da Administração Piú blioa Estadual:
Iprantar asslstôncia ao Saeretârlo naa atividades de administração de possoali *
IIpromover, coordenar, o jcontro - lar a execução da política da pessoal, obsorvadas as ] dlratr^
IIIorganizar o manter otualizádo o CjS dastro cantral de pessoalj j
IVefetuar o controla numérico a nom^ nal dos cargas e funçõas dos quadros ds possoali ^
Vcontrolar a movimentação do passo^ ali ' I ' _ VI - propor nodlflcaçSes das dirotrlzea, normas e Inatruçoos rolatlvas à administração dc pcsscalj
VIIexecutar, coordenar e controlar o pagamento a aa consignações dos servidoras públicos cio Esta^ doj I
VIIIpropor revisão do sistema de slflceçQO do peaaoali tf*-. > * y . ■ .!»• ' í » * t' n v í u / . V * / Decreto N -
IXsupervisionar e controlar a apllc£ ção de normas e instruções de administração de pessoal am^ tidas paia Secratariái
Xaxarcsr as demais atividades cen_ trallzadas de administração de pessoal, especialmente as que foram determinadas pelo Secretário de Estado da Admlnlstr£ ção.
Art. 19.
-0 Departamento Central de Pessoal (DCP), órgão de subordinação direta da SEA/SE, compreende;
IDivisão de Pagamento de (DPP); Pessoal
a)Seção de Pagamento de Pessoal da Capital;
b)Seção de Pagamento ds Pessoal do Interior;
c)Seção de Controle de Conslgnaçóes;
IIDivisão de Registro e Movimentação de Pessoal (DRMP) .
Art. 20.
-0 DCP serê dirigido pelo titular do cargo em comissão de Diretor do Departamento Central de Fb£ soai. A, Subseção II Do Departamento de Recursos Humanos
Art. 21.
-0 Departamento de Recursos Humanos tem por finalidade a promoção, coordenação e execução da pol^ tlca de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal, abraji gendo a realização de concursos públicos para preenchimento de vagas nos quadro da pessoal, dos órgãos que compõem a Administração Pública Estadual. Humanos:
Art. 22.
- Compete ao Departamento de Recursos
Iquanto ao Recrutamento e Seleção:
a)realizar estudos pertinentes às necessidade de pessoal no âmbito da administração estadual; --k ü;. i ? ■ Decreto N° - 10 'i' b ) ti J sn 11 ficar an nacoealdaaoi ca orutamonto "o aoloçâo, prográaando o t^ro^ontio aedidns para p atondimontoi
c)analisar propcatao do admiaaSo da poaooal forauladoa paloe órxâoc da namlnlotração aataduali . d) oprooenter ougaatõoo ou p:ropostas quanto â forma de rocrutamanta a asleçâoi
o)olaborar normaa sobre racrutamento Q seleção da pessoal, inclusiva nos casos de contratação soa o raglraa da Loglslação Trabalhista, submetendo-as â aprovação do SacretâriO} fj elqborar Inotruçôes e programas p£ ra 08 concursos públlcosi
g)promovor o roallzação o flscaiiz^ ção de coneuraos e provasi hl assagursr os resultados da realiza ção dos concursos e divulgar aa raspoctivas classificações. ♦
IIquanto ao Treinamentot • ■ *
a)prcmovar a coordenar as atividades de identificação e levantamento dos nocossidadss de treinarnan to 8 capacitação da pessoal nas diversão ãrsaa da adàinistra^ ção estaduali
b)cadastrar a controlar a raovlmont£ ção do pessoal treinadoi oi elooorar normas o padrõos (Jb nãraontot
d)promoyár a raolização do trelna^ monto, assegurando os seus rosultadoa;
e)orientar a acompanhar a colocação do pessoal treinado nas respectivas áreas de otlvidadóa junto aos õrgâoa da administração estadualt
f)mnnter o acompanhamento do posso al treinado.
Art. 23.
~ 0 Departamento, de‘Recursos Humonos (DRH], órgão de subordinação dirota cia SEA/SE, compreendo: (ORS)
IDivisão do Reorutamsnto a
IIDivisão do Treinamento £DT)í SelGçâo r r ' < -v'. r :
I\ / - Decreto 11
Art. 24.
- 0/DRH aarã dirigido paio titular do cargo em comiesão de Oirotor do Oopartomonto de Rocuraoe Hu manoo. - a Subseção ZZX Oo Oeperteiaento do Patrimânlo do Estada
Art. 25.
-0 Departamento do Patrimônio do E£ tado tem por finslidada a execução, coordenação a controle das atividades centralizadas da administração do patrimônio reôvel p imóvel do Estado. * ■ ' È « j: I niò do Estado: - Compete ao Copartamento do Patrim£ I prestar assístincia ao Secretário nas atividades do administração du patrimônio raõvel e im£ veli
IIpromover, coordenar a controlar a execução da politica da patrimônio, observadas as diretrizes . goyernamentaisj
IIIorganizar e manter atualizados Cia dastros doe bens patrimoniais móveis e imóveis do Estado , . 6 fornocsr, qusrdo solicitado, dndon eatatísticos:
IVcontrolar a movimentação dos bens patrimoniais móveis: V “ propor modificações das diratr^ zoa, normas e instruções relativas a administração do patrim? nio do Estado:
VIsupervisionar s ccntrclar a apl^ cação de normas e instruções do administração de petrlmonlo emitidas pela Secretaria:
VIIparticipar da elaboração de ' pl£ nos gerais de trabalho rolaclonados com as ãreas espécificas sob sua coordenação:
VIIIroalizar vlstbrlaa e poricias, em bens patrimoniais imóveis do Estado, fazondo avaiiaçâás, qua£ do necossârlo e exercendo a fiscalizarão; , IX " ofutusr estudos e oleborar levan tamsntoa para a realização do reparos s adaptações nos bens patrimoniais do Estado;
Xopinar scbrs o use dos bens pa trinoniais do Estado;
XIparticipar da elaboração do nor *^*>3 para ceasão, alienação e utilização doa barsa patrimoniais. Co Estiidoj : ; t > t * ’ ' V * • ’ 5 í'fí’\ ^ f ■ > ' 'k f . ' < . , - í " * ' • ' ' ‘ l i ' * • - . , ' , . ' V * ■ . ’ *. . .v' íS.|‘ í ' í i . ■ Iv; IJ-Í- - - Á ' - Decreto XIX “ exercer es demais atlvic^dea tralizadas de adnilnlatraçSo do patrimônio do Estado, eíc clal as quo forom determinadas pelo Sacrotãrlo.
Art. 27.
-0 Cepartamsnto do Patriraõnio Estado (DEPE). órgão da subordinação direta da SEA/SE, prsandsi 12 8SC3 do com
IDivisão do PatrlmSnlo nõvBl (DPfl) í
a)Soçao da Cadastro do PatrlDÔnio nóvalf
b)Seção de Controle o MovlBientsção do Patriraõnlo nõvali
IIDivisão do Patrimônio Imóvsl DPI): í
a)Seção da Identificação, Ragistro e Controle do Patrioõnio Im£ veli
b)Seção de Engenharia, Avaliação s Fiscalização do Patrinônio Im£ vel.
Art. 28.
- Q DEPE scrã dirigida pelo titular - do cargo em comissão ds Diretor do Departamento do Patrlmônioi do Estado. "V Subseção IV Do Serviço flêdlco
Art. 29.
- 0 Ssrviço Médico (SHE), crgão s£ bordinodo dlretements ao Secretária e vinculado ao uopart£ mcnto Central de Possoal, ten por finalidade a execução das atividades do inspeção a periclo médicas .Junto aos servl^ dores públicos estadueie. i . « ■ , , 1 , , .
Art. 30.
- Compete ao Serviço Hãdicoi Z - realizar sxames e perícias medi cas em servidores estaduais ou pessoao ds suas faislllas para concessão doa diroltos assegurados em Lcii
IXXapreciar os casos s smltir Icudo módico nos procesos de llconça para tretancnto proprie kgú de n da saúde do passoos da prdpria família, de repousa^ nia tornidado, 0» aposantadorla por invalidez, de readaptação ■ , de {«provc-ítamontü u da re-voraão cios sorvidorso cataduais, bem como nos C 0806 de admissão ou ingresso nus-quaard^ ds pa-:.-.: oli • . ■ ■ - ■> v . . * ■ » I I Decreto N- 13
IIImanter articulação com o Instituto do Previdência do Estado de Sorglpa. para fins de exames o diagnósticos nos caso^ de aposentadoria por invalidez do . pe^ aoal sob o roglme da CLTi
IVfiscalizar a observância, por parte dos oorvidores licencledos,dp tratamento medico adequado à doançai V ~ acompanhar o estado clínico do aer vidor. pelas inspeções periódicas, quando procurado pelo 11 cencladoi vlaitas sociais
VIpromover, quando acionado, ãs residências dos servidores e emitir diagnósticos de famíliesi
VIIfornecer relatórios ao Secretário e. quando solicitado, dados oetatísticosi VIII •> exercer aa demais otividados rela^ tlvas a.inspeção s perícia mõdlces. especialmente as que f£ rem determinadas pelo Secretario de Estado da Administração.
Art. 31.
- □ SUE será dirigido polo titular do cargo em comiesão de Diretor do Serviço fledico. Seção IV Co íJrgEo ds Administração Vlnculade Subseção Onica Da Entidade Operacional
Art. 32.
-0 Instituto de Previdência do do (IPES), entidade da Administração Estadual Indireto, vinc^ la-ae à Secretario do Estado da Administração, nos termos da Lei n* 2.203. de 14 de março de 1379.' participando como cr gSo operacional da política estadual de administração' geral • no que so refore a previdência e assiatãncio eo servi|dor piú blico.
Parágrafo único- A entidade de administração vinculada a que se refere este artigo rege-so por lugislação especifica que lhe define a finalidade, a ccispetsnciç e a ss trutura organizacional.

CAPÍTULO VII

Oas Disposições Gerais s Tranoitôrlas ;í - i V üECRci-ü m 4C m 14 orcícdo 03 outrao legilmanta conor?»

Art. 33.
- ta Oocreto não exclui o exarcicin ds cutras Icgi ondldaa naa flnollríoduà dos órgãos do sistoma estadual -j as adminlstroçâo ou dos demais slatomas quo interferem ne ' atu£ ção ou funcionamento Secretaria de Estado da Admlniatração. A-
Art. 34.
-0 Instituto da Previdência do( Esta do da Sergipe, entidade da Administração Estadual Indireta vinculada à SEA/SE, será supervisionado pelo Secratãrio^de c£ tado da Administração, na conformidade e para oa fins dá Lei n* 2.203, de 14 de março de 1979.
Art. 35.
- As atividades da assistência juríd^ ca o representação Judicial da Secretaria da Administração se râo exercidas, pala Procuradoria Gorai do Estado. j -0 detalhamento dos atividades da competência dos órgãos do estrutura da SEA, assim como a di£ criminaçâo das atribuições dos rsspoctivos dirigentes, serão fixados em Regimento a ser submetido â apreciação do Govern^ dor do Estado e aprovado por Oecrato do.Poder Executivo. ■V.
Art. 37.
- A implantação da estrutura estabele clda por esto Decreto ocorrerá gradatlvamente, de acordo com as disponibilidades do instalações, da m a te ria l, da pessoal e de reoursos financeiros, a critério do Secretário de | Estado da Administração. Art, 38 -- A movimentação dos recursos | flncji celros e orçamentários da SEA/5E dar-se-á do acordo com a gislação que regula o Sistema Financeiro Estadual. Art, 39 - São Unidades Orçanentâries ida Secr^ ' taria de Estado da Administração t A •l
IGabinete do Secretário (GS)
IIAssessoria Setorial do Planejamento (ASPLAN)I I
IIIServiço de Administração Geral lSAG)i I I
IVDepartamento Central do Pessoal (nCP)i
VDepartamento de Recursos (DRH)i Humanos
VIDepartamento do Patrimônio; do Est^ do (DEPE);
VIISorvlço Módico (SME). " " " 7 ^ » . . . . . i . . . . . . . .• , . v j U . - . . U w j í . . . .................... . . . - —- r . - ..SA DECRETO ■< 15 Art, 40 - Ficam aitarados s transformados 05 cargoe am comissão o as funções da confiança da Sacrataria de Estado da Administração, na forma astabeleoida no Anexo I ds^ te Decreto. ^
Art. 41.
- Ficam estabelecidos os quadros de cargos em comissão s da fünçôea de confiança da Secretaria de Estado da Administração, nos termos dos Anexos II e III deste Decreto.
Art. 42.
- A designação de servidores para o exercício da funções de confiança, bem como de substitutos £ ventuals dos titulares de cargo em comissão da SEA/SE, _dar-*se -õ msdiante ato do Secretário de Estado da Administração.
Art. 43.
- Ds servidores lotados ou que se eri contram servindo na SEA/SE serão distribuídos pelos seus ór gãoB ou designados para seus serviços, por ato do Secretário de Estado da Administração.

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Finais

Art. 44.
> Os casos omissos e as dúvidas que venham a sMrglr de aplicação ou interpretação deste Decreto sõi'ão resolvidos pelo Secretário do Ectadc da Administração , ou por este submetidos ã decisão do Governador do Estado , observada a respectiva área de competência.
Art. 45.
- Esta Decreto entrará em vigor a par tir da data de sua publicação. rio. Art, 46 - Revogam-se as disposições em contr^á aiwJ^ Aracaju, da Independência a 92* da República, de 19B0; 159* da augusto DO PRADO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO .... ^ ^ f i r ■ . é s Marcps AnVbdio de Secrntário da Estado Tini ; r ; . r . r * ç ' c K . Exerclciu 1^4 )lo da /ASS. r .í . .to i. üfc » ur;i ; . \ >;\ a >.t i nKDrr«r v.— n n r ír m CARGOS E FU.\'ÇOES ANTERIORES CARGOS E FUNÇÕES ALTERADOS E TRANSFORMADOS DENOMINAÇÃO SÍM BOLO VALOR LOTAÇÃO DENOMINAÇÃO SIM BOLO VALOR etor de Departamento etor d(í Departamento fe da ASPLAN etor do SAG -e 1 ; e ; a e . e .e IV ;»e ' e •e . s .e • • i . t í ■ 0 •f e ■ c ' e e da da da tor do do Es t tor do nos tor 1 tor o 1 tor Icção tor da tor da oal tor da mentac; tor do s s o r J c de ssor s s or ssor ssor Departamento do PatrimS ado Departamento de Recurso Divisão do Patrimônio Divisão.do Patrimônio Divisão de Recrutamento Divisão de Treinamento Divisão de Pagamento de Divisão de Registro e ão de Pessoal Serviço Medico uridico II nb incte ‘ istantc Técnico II i -is tente Técnico II is tenta Técnico II ossor j LI • ciai iif • Cabinete

CC - 7 7 7 7 7 7 5 5 5 5 5 5 5 5 5 4 4 4 4 4 CG-4 4 3 2 23.198.00 23.198.00 23.198.00 23.198.00 19.628.00 19.628.00 19.628.00 17.136.00 17.136.00 17.136.00 17. 136,00 17.136 ,00 17.136.00 17.136.00 14.280.00 11.788.00 DCMPM DCPP ASPLAN SAG -T’ ? - DE PE DRH DE PE DE PE DRH DRH DCP DCP SME ASPLAN CS ASPLAN ASPLAN ASPLAN ASPLAN SME SlíE SME ASPLAN GS Diretor do Departamento Central de Pessoal. Chefe da Assessoria Setorial de PI nejamento Diretor do Serviço de Administraçã Geral Diretor do Departamento do Patrimô nio do Estado ~ Diretor do Departamento de Recurso Humanos Diretor da Divisão do Patrimônio Mõvel Diretor da Divisão do Patrimônio Imével Diretor^da Divisão de Recrutamento e Seleção Diretor da Divisão de Treinamento Diretor da Divisão de Pagamento de Pessoal Diretor da Divisão de Registro e Movimentação de Pessoal Diretor do Serviço Medico Chefe de Gabinete Assessor II Ass es s or Asses sor Asses sor Assessor II II II II Assistente Médico Assistente Médico Assistente Medico Oficial de Gabinete Auxiliar de Gabinete C C -7 C C -7 7, C C -7 . C C -7 5 5 ,CC-5 5 5 5 5 C C -5 4 4 f:c-4 4 4 4 4 4 2 1 23.198.00 23.198.00 23.198.00 23.198.00 23.198.00 19.628.00 1 7.136,0(. 7.136.00 7.J 36 ,00 7.136.00 7.136 , 0 0 7.13^,00 7.136 ,00i 7.136,oo; 1. /SS.OC-: 9.h96,0G! A Cl*:, i i . As A” CAKC.dS KM CÜM1.SSÃ0 K FUNÇOKS Ml CO:a-ÍAN( A ALTKUADOS E TRANSFORMiVDOS CARGOS E FUNÇÕES ANTERIORES CARGOS E FUNÇÕES ALTERADOS E TRANSFORMADOS DENOMINAÇÃO SlM VALOR LOTAÇÃ< DENOMINAÇÃO SIM BOLO VALOR cfe dc Seçao cfe de Seção efe de Seção efe dc Seção efe de Seção cfe dc Seção efe de Seção efe de Seçao cfe de Seção cfe dõ Seção crct ário II cret Sri o II cretúri 0 II •TAL FC-5 FC-5 FC-5 FC-5 FC-5 FC-5 FC-5 FC-5 FC-5 FC-5 FC-2 FC-2 FC-2 2.730.00 2.730.0Í 2.730.00 2.730.00 2.730.00 2.730 ,00 2.730.00 2.730.00 ) 2.730.00 1.722.00 1.722.00 1.722.00 DCPP DCPP DCPP DCMPM DCMPM SAG SAG SAG SAG SAG GSGS ASPLAN Chefe cia Sc çao soai da Capital Chéfe cia Seção soai do Interio Chefe da Seção sipnações Chcfe da Seção mônio Hõvel Chefe da Seção mcntaçao do Pat Chefe da Seção rís tro e Contro ve 1 Chefe da Seção liação e Fiscal Imóvel Chefe da Seção Chefe da Seção Chefe da Seção mônio Chefe da Seção quivo Chefe da Seção Secretário I Secretário I Secretário I Secretário I Encarregado de Encarregado de dc Pagamento de Pc£ de Pagamento de Pe£ r de Controle de Con de Cadastro de Patri. de Controle e Mov£ rimônio MÓvel de Identificação,R£ le do Patrimônio Imó de Engenharia, Ava ização do Patrimônio dc Serviços Gerais de Pessoal de Material e Patr^ de Documentação c Ar Financeira Serviços I Serviços II FC-7 FC-7 FC-7 FC-7 FC-7 FC-7 FC-7 FC-6 FC-6 FC-6 FC-6 FÕ-6 FC-4 FC-4 FC-4 FC-4 FC-4 FC-3 T+r 4.718.00 4.718.00 4.718.00 ■4.718,()Ó 3.290,00 3.290,0( 3.290 ,01 3.29ü,0( 2.296 ,0( 2.296,0( 2.296 ,Oi . f , ■ í DECRETO N.” DE DE de 1380 AriEXD II QUADRO DE CARGOS EM COMISSAO ' ^ OEMONINAÇAO sInooLO eUANTI OADE Diretor do □apartamento Central de Pessoal CC-7 01 Chefe da Assessorle Setorial de Planejamsri to 7 01 Diretor do Serviço de Administração Geral CC-7 01 Diretor do Departamento do Patrimônio do Eatado CC-7 Ò1 Diretor do Departamento ds Recursos üum£ nos CC-7 01 Diretor da Divisão do Patrimônio Môvel CC-5 01 Diretor da Divisão do Patrimônio Imóvel CC-5 01 ■ Diretor da Divisão de Recrutamento a Sel£ ção CC-5 01 Diretor da Divisão de Treinamento CC-5 01 Diretor da Divisão de Pagamento de Pessoal CC-S 01 Diretor da Divisão de Registro e riovimenta ção de Pessoal CC-5 01 Diretor do Serviço liédico CC-5 01 Chefe de Gabinete CC-5 01 Assessor II CC-4 05 Assistente nédlco CC-4 03 Oficial da Gabinete CC-2 01 Auxiliar' da Gabinete CC-1 *01 -ffr* Decreto DE DE fítàtUiDE $ 0 ' tSEZO l l t -K. QÜADRQ DB FDNÇgBS DB COHTIAHÇA DEHOHINÂÇXO SÍMBOLO QUAN­ TIDADE Ch«£« ds Seçie da Pagaaaato de Peosoal da Capital FC-7 01 Cbofo dfi Seção da Pagaaaato de Pessoal do Znterior PC-7 01 Che£a da Seção da Controla da Conslgnaçãas FC-7 01 Chefe da SeçÕo de Cadastro do Patrimônio Hôvel PC-7 01 Chefe da Seção de Controla e Movimentação nônio Hôvel do Patr^ PC-7 01 Chefe da Seção de Identificação, Registro lo do Pntrlaônio ZmÔval e Contr£ PC-7 01 Chefe da Soção de Engenhsrla, Avaliação e esção do Patrinônio Zaôvel FiscaH FC-7 01 Chefe da Seção da Serviços Gorais PC-S 01 Chafa da Seção do Pessoal PC-6 01 Chsfc da Seção de Material a PatrictÔslo PC-6 01 Chefa da Sação de DocnsMntação e Arquivo PC-õ M m Chefe da Seçao Finsncaica PC-6 01 Soeratãrio I *s PC-4 04 Encazrogado de Serviços X PC-4 01 Encarregado de Serviços ZZ FC-3 01

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