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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4572, de 31 de dezembro de 1979

Nº 4572/1979

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s!!^fiMà^^^BÊÊÊÊÊSÊÊÊÊtml,i ISBIüSS lfi' f L4 i- : íK i • \vSv ^ «■» *c *? * fcy y Decreto N. teu SE ^ OE MZ£MM# OE 1979 • 5? ' * :: ■& ‘ :V • '4Í -a . i -ir Estima a Receite a fixa a Despcw do Dcparfiüasn to dc Estradas de Jtodage&/D£P./$£» para o exercT cio financeiro «án 1388 o dá providências corra latas. / «-*' •í ’ f . St V ' & <j artigo 78» item ii, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no ariT j> J07ç da Lei Federal 4.320 de 17 d» março de i$£4, . . DECRETA: ' 1., Art. I? - A Receita do Departamento de Estradas de Rodagem-DER/SE para o : *s*rcícío financeiro do 1933 ê estimada em Cr$ 543.396.000,00 (quinhentos © quarenta • ; « tres milhões» trezentos a noventa e seis mil cruzeiros) e será arrecadada de ee^r >a* e«s? a ÍC3*Sí£çãw vigente, obedecendo n seguinte classificação: i RECEITAS CORRENTES - Transferencies Correntes RECEITAS DE^CAFfTAL * Amortização do Empréstimos Concedidos 34*009.000 - Transferencias de Capitai •i. í.v u (Cr$ í»oe> 157.155.000 i 157.155.SS6 -i. - f-.. 352.241.000 335.241.080 i .V ••I ....................... 543.336.000 relação 5. Receita e sern realizada de acordy coa as especificações constantes das tabelas anexas» que fazendo parte Integrante deste Decreto. TOTAL GERAL i4

Art. 2.
? - A Despesa S fixada era igual valor ficas
Art. 3.
? - A distribuição dos créditos às Unidades Orçamentárias far-se-a wgundo os Projetos o Atividades» dentro da progeamação estabelecida. Parágrafo Onico - As dotações de que trata este artigo poderão ser tranjs ferides de um elemento de despesa »/ara outro» dentro do mesmo Projeto ou Ativfdr.d~7 ‘ par Portaria do Diretor Geral do 0ER/SE.
Art. 4.
? - Durante a execução orçamentária, fica o Diretor Geral do DER/ 'P S ££ autorizado a: i ~ Abrir créditos suplementares ate o limito úo 2S* 'vinte prr Despesa fixada» respeitando o disposto no artigo 43» da La! Federai n? 4.320» de 17 íe março de 1964.
IIToaar as medidas necessárias à compatibülzação dos dispêadios com o •fetlvo «asportariento dn receita. : 1 : IIf ~ Aprovar e preceder reajustes nos Planos de Apilcação dos recurscj ferentes co elemento do despesa 4130-investimentos em Regime de Execução Especial qué Integram o Orçasento do firgão para o exercício financeiro de 2980.
Art. 5.
? - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1? de Janeiro de 1980.
Art. 6.
? - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju» ^ de dezembro de 1979» 158? ds independência e 91? d* Repúbll^ , AUGUSTO 00 PRADO FRAÍIC0 - GüVfefuíADlm ^DC t\ ESTADO AKTonto ríímmw campos SECRETÁRIA I/prJ FAZC/M 6ILS0S CAJUE ISS DE (HOLLAfíD^ SECBETfóJG "uQ plakejamemto ///' / 1 - '/1 vY •'f O í*0 à* -/ I ./ tí rf-im í ■®Sfv ^4- 4..V

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