Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 441, de 17 de outubro de 2023
Nº 441/2023
Altera o art. 47 do Decreto nº 29.935, de 30 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a consolidação do Decreto nº 22.230, de 30 de setembro de 2003, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 3.140, de o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI, cria o Fundo de Apoio a Industrialização – FAI, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o disposto no proc. digital nº 212/2023-ANA.MIN.ESP.NOR-SEGOV, e Considerando a competência deferida ao Poder Executivo Estadual na forma do art. 15 da Lei nº. 3.140, de 23 de dezembro de 1991, D E C R E T A: