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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 441, de 17 de outubro de 2023

Nº 441/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o art. 47 do Decreto nº 29.935, de 30 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a consolidação do Decreto nº 22.230, de 30 de setembro de 2003, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 3.140, de o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI, cria o Fundo de Apoio a Industrialização – FAI, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o disposto no proc. digital nº 212/2023-ANA.MIN.ESP.NOR-SEGOV, e Considerando a competência deferida ao Poder Executivo Estadual na forma do art. 15 da Lei nº. 3.140, de 23 de dezembro de 1991, D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 47 do Decreto nº 29.935, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 47. O valor remanescente para aquisição do imóvel, ou seja, descontado o sinal de reserva de que trata a alínea "a", inciso I, do art. 44 deste Decreto, deverá ser pago em até 36 (trinta e seis) parcelas iguais e sucessivas, corrigidas pelo IPCA ou qualquer outro índice oficial que o substitua, vencendo a primeira parcela 30 (trinta) dias após assinatura do contrato e as demais em iguais dias dos meses subsequentes.
§ 1ºPoderá ser concedido desconto de até 20% (vinte por cento) quando o pagamento do valor do imóvel for à vista no ato da formalização do processo de compra.
§ 2ºO parcelamento e/ou desconto de que tratam, respectivamente, o “caput” e o § 1º deste artigo deverão observar a escala de valores a ser definida através de resolução do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135° da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Valmor Barbosa Bezerra Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2023

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