Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 428, de 19 de setembro de 2023
Nº 428/2023
Regulamenta a Lei nº 9.269, de 11 de setembro de 2023, que alterou a Lei nº 8.763, de 05 de outubro de 2020, que dispõe sobre normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria Geral do Estado – PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, no que toca à redução de juros e multas de débitos relacionados ao ICMS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista as disposições do proc. digital nº 4331/2023-PRO.ADM.-SEFAZ, e Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o teor da Lei nº 9.269, de 11 de setembro de 2023, que alterou a Lei nº 8.763, de 05 de outubro de 2020; Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 109, de 04 de agosto de 2023, que alterou o Convênio ICMS nº 77, de 2 de setembro de 2020, D E C R E T A: