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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 41076, de 30 de dezembro de 2021

Nº 41076/2021

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Dispõe sobre a numeração dos Decretos a partir de 1° de janeiro de 2022 e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; Considerando a melhoria contínua da qualidade da legislação estadual é uma das principais diretrizes do Governo do Estado; Considerando que o desenvolvimento do Estado de Sergipe perpassa necessariamente pelo aprimoramento do sistema normativo e pela adoção de boas práticas em política regulatória; Considerando que a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE recomenda como uma boa prática a adoção de programas sistemáticos de revisão do acervo normativo dos países e dos entes subnacionais; Considerando que a Lei Complementar (Federal) n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, recomenda como uma boa prática o levantamento da legislação em vigor, a sua sistematização e a revogação expressa dos atos implicitamente revogados; e Considerando que a atual numeração dos Decretos alcançou, em 23 de dezembro de 2021, o número 41.065 e que se faz necessário aprimorar a revisão do acervo normativo do Estado de Sergipe; D E C R E T A:

Art. 1.
A partir de 1° de janeiro de 2022, os Decretos do Poder Executivo Estadual passam a adotar nova numeração, que será iniciada com o número 1.
Art. 2.
O Decreto n° 1 deve estabelecer o marco normativo básico para a elaboração dos atos normativos de interesse do Poder Executivo, bem como para o controle, acompanhamento e revisão do acervo das normas estaduais.
Art. 3.
Compete à Secretaria de Estado Geral de Governo - SEGG, através da Superintendência Especial de Atos Legislativos - SUPERLEGIS, propor o texto do Decreto mencionado no artigo anterior.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 29 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2021

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