Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 41076, de 30 de dezembro de 2021
Nº 41076/2021
Dispõe sobre a numeração dos Decretos a partir de 1° de janeiro de 2022 e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; Considerando a melhoria contínua da qualidade da legislação estadual é uma das principais diretrizes do Governo do Estado; Considerando que o desenvolvimento do Estado de Sergipe perpassa necessariamente pelo aprimoramento do sistema normativo e pela adoção de boas práticas em política regulatória; Considerando que a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE recomenda como uma boa prática a adoção de programas sistemáticos de revisão do acervo normativo dos países e dos entes subnacionais; Considerando que a Lei Complementar (Federal) n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, recomenda como uma boa prática o levantamento da legislação em vigor, a sua sistematização e a revogação expressa dos atos implicitamente revogados; e Considerando que a atual numeração dos Decretos alcançou, em 23 de dezembro de 2021, o número 41.065 e que se faz necessário aprimorar a revisão do acervo normativo do Estado de Sergipe; D E C R E T A: