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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 41051, de 25 de novembro de 2021

Nº 41051/2021

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Retifica e acrescenta dispositivos ao art. 1º do Decreto n.º 40.577, de 16 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas de austeridade fiscal e financeira do Poder Executivo Estadual, em virtude da queda de receita decorrente da pandemia do COVID-19, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; Considerando a continuidade dos efeitos da pandemia da COVIDde austeridade; D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam retificadas, como seguem, as numerações dos parágrafos do art. 1º do Decreto n.º 40.577, de 16 de abril de 2020, com alterações posteriores, que passam a vigorar conforme abaixo:
Ionde se lê parágrafo único, leia-se § 1º;
IIonde se lê § 1º, leia-se § 2º;
IIIonde se lê § 2º, leia-se § 3º; e
IVonde se lê § 3º, leia-se § 4º.
Art. 2.
Fica acrescentado o inciso IX ao § 1º do art. 1º do Decreto n.º 40.577, de 16 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ...
§ 1º...
I... ............................................................................................................
IXa concessão de patrocínios, subvenções ou auxílios de qualquer espécie, de caráter discricionário, para celebrações ou eventos festivos de qualquer natureza promovidos por entidades privadas ou por outros entes federativos.
§ 2º... ............................................................................................” (NR)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju/SE, 24 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Vinícius Thiago Soares de Oliveira Procurador-Geral do Estado José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2021

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