Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 41034, de 19 de novembro de 2021
Nº 41034/2021
Denomina de “Parque dos Cajueiros” o bem público localizado na Avenida Beira Mar, s/n, Município de Aracaju/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº. 8.496, de 28 de dezembro de 201; e tendo em vista o disposto no processo nº 12609/2021-SEDUC, e Considerando que o art. 37, “caput”, da Constituição Federal estabelece como princípios da Administração Pública, destacadamente, a legalidade, a impessoalidade e a moralidade; Considerando que o § 1 o do art. 37 da Constituição Federal estabelece que "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos"; Considerando que a Lei (Federal) n° 6.454, de 24 de outubro de 1977, veda a atribuição de nome de pessoa viva a bem público; Considerando que o art. 11 do Decreto n° 24.200, de 02 de janeiro de 2007, proíbe a utilização de nome de pessoa viva para identificar, visualmente, bens e logradouros públicos, Considerando que a denominação atual Parque “GOVERNADOR VALADARES” – Parque dos Cajueiros não atende os dispositivos normativos acima reproduzidos; Considerando o Procedimento nº 81.20.01.0010 instaurado pela 7ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, especializada na defesa do Patrimônio Público, da Previdência Social e da Ordem Tributária; D E C R E T A: