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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 41014, de 25 de outubro de 2021

Nº 41014/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2021 para o dia 1° de novembro do mesmo ano e altera o inciso XII do art. 1° do Decreto nº 40.738, de 29 de dezembro de 2020, que divulga os dias de feriados Nacional, Estadual e define os pontos facultativos nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, para o ano de 2021. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica transferido o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2021, quinta-feira (dia do Servidor Público), para o dia 1° de novembro do mesmo ano, segunda-feira.
Art. 2.
Fica alterado o inciso XII do art. 1° do Decreto nº 40.738, de 29 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° ... .....................................................................................................................
XII1° de novembro, dia do Servidor Público, segundafeira (ponto facultativo transferido do dia 28 de outubro para o referido dia 1°); .........................................................................................................” (NR)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 22 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Manuel Dernival Santos Neto Secretário de Estado da Administração José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE OUTUBRO DE 2021

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