Revoga o inciso VIII do parágrafo único do art. 1º do Decreto n.º 40.577, de 16 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas de austeridade fiscal e financeira do Poder Executivo Estadual, em virtude da queda de receita decorrente da pandemia do COVID- 19, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; D E C R E T A:
Art. 1.
Fica revogado o inciso VIII do parágrafo único do art. 1º do Decreto n.º 40.577, de 16 de abril de 2020.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 10 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE SETEMBRO DE 2021
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