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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40982, de 3 de setembro de 2021

Nº 40982/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Acrescenta o inciso IX-A ao art. 1º do Decreto nº 40.738, de 29 de dezembro de 2020, que divulga os dias de feriados Nacional, Estadual e define os pontos facultativos nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, para o ano de 2021. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica acrescentado o inciso IX-A ao art. 1º do Decreto nº 40.738, de 29 de dezembro de 2020, com a seguinte redação: “ Art. 1º ... ......................................................................................................
IXA - 6 de setembro, véspera do feriado de 7 de setembro, segunda-feira, (ponto facultativo); ...................................................................................................”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 02 de setembro de 2021; 200° da Independência e 133° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO George da Trindade Góis Secretário de Estado da Administração José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2021

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